| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 2016 |
| Date | 2016-12-06 |
| Ementa | Denomina Bem Publico Municipal e dá outras providencias. Instituo Memoria Tatai. |
| native_id | 1570 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 === LEI MUNICIPAL N.º 1.967, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016 *PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 022 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016 “Denomina Bem Publico Municipal e dá outras providencias ” O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Instituto Memória de Nova Xavantina com à seguinte denominação: “INSTITUTO MEMÓRIA WENDELL LAURO DE DEUS GARCIA CAMPOS” “TATAD Art. 2º O Poder Público Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da presente Lei, para € fixar placa denominativa no local. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na-data-de. sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a Palácio dos Pioneiros, Gabi de dezembro de 2016 te do Prefeito Municipais Nova Xavantina - MT, 6 — João pu Si - Cebola Prefeito Municipal * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.