| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2.001, e dá outras providências. |
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“as nadar ; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.968, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2.001, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 264 da Lei Municipal n.º 921, de 10 de dezembro de 2.001 passa à vigorar com a seguinte redação: “ Art. 264 Fica criada a Unidade Padrão do Município de Nova Xavantina em R$ 28,30 (vinte e oito reais e trinta centavos) que será atualizado trimestralmente por ato do Prefeito Municipal, mediante aplicação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado nos últimos 03 (três) meses.” Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2.001 e suas alterações posteriores. Art. 3º Revogam-se as disposições em Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. Palácio dos Pioneiros, Gabinete ito Municipal, Nova Xavantina — MT, 13 de dezembro de 2016.