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norma nº 1968/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1968 / 2016
Date 2016-12-13
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2.001, e dá outras providências.
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“as nadar ;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.968, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2.001, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 264 da Lei Municipal n.º 921, de 10 de dezembro de 2.001 passa à
vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 264 Fica criada a Unidade Padrão do Município de Nova Xavantina em R$
28,30 (vinte e oito reais e trinta centavos) que será atualizado trimestralmente por
ato do Prefeito Municipal, mediante aplicação do INPC — Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, acumulado nos últimos 03 (três) meses.”
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal
n.º 921/2.001 e suas alterações posteriores.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete ito Municipal, Nova Xavantina — MT, 13 de
dezembro de 2016.

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