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norma nº 1976/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1976 / 2016
Date 2016-12-29
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2.001, e dá outras providências.
native_id1579

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.976, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
dad nditisdi nl. DDT ——————————
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2.001, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 264 da Lei Municipal n.º 921, de 10 de dezembro de 2.001 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 264 Fica criada a Unidade Padrão do Município de Nova Xavantina em R$
30,38 (trinta reais e trinta e oito centavos) que será atualizada trimestralmente por
ato do Prefeito Municipal, mediante aplicação do INPC — Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, acumulado nos últimos 03 (três) meses.”
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal
n.º 921/2.001 e suas alterações posteriores.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º
1.968/2016.
Art. 4º Esta Lei entra en Vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 29 de
dezembro de 2016.
Prefeito Municipal

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