| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1976 / 2016 |
| Date | 2016-12-29 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2.001, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.976, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 dad nditisdi nl. DDT —————————— Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2.001, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 264 da Lei Municipal n.º 921, de 10 de dezembro de 2.001 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 264 Fica criada a Unidade Padrão do Município de Nova Xavantina em R$ 30,38 (trinta reais e trinta e oito centavos) que será atualizada trimestralmente por ato do Prefeito Municipal, mediante aplicação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado nos últimos 03 (três) meses.” Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2.001 e suas alterações posteriores. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.968/2016. Art. 4º Esta Lei entra en Vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 29 de dezembro de 2016. Prefeito Municipal