| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1984 |
| Date | 1984-01-18 |
| Ementa | Lei nº 153/1984 que Autoriza o Poder Executivo a filiar o Municipio de Nova Xavantina a Associação Mato-grossense dos Municípios e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Lei Nº/A3De 18 De Janeiro de 1.984 "Autoriza o Foder lixecutivo a Filiar o Nunicípio de Nova Xavantina à Associação Matogrossense dos iunicípios e da Cutras Providências," A T - “ ram s Y ne ; Tra” , - PA JOSE YRBEDERICO PEINANDES, PRUPBITO MUNICIPAL DE NOVA Xá VANTIRA, ESTADO DZ NATO GROSS0, no uso de guas atribuições legais, faz saber que a Câmara lunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Artg 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a filiar o! Kunicípio de Nova Xavantina à Associação liatogrossense dos lunicípioss Artº, 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a pauar a! taxa mensal de 1% (um por cento) do valor do ICK mensal, a título de " Taxa de Associação. Arte, 3º — Zeta Lei entrará em vigor na data de gua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário, " é JOSE PRE Irefeito lunicip Res 153 Liv Ed ds Fis. Ê