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norma nº 153/1984

Tipo Lei
Número / Ano 153 / 1984
Date 1984-01-18
EmentaLei nº 153/1984 que Autoriza o Poder Executivo a filiar o Municipio de Nova Xavantina a Associação Mato-grossense dos Municípios e dá outras providencias.
native_id158

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Lei Nº/A3De 18 De Janeiro de 1.984
"Autoriza o Foder lixecutivo a Filiar o Nunicípio de Nova
Xavantina à Associação Matogrossense dos iunicípios e da
Cutras Providências,"
A T - “ ram s Y ne ; Tra” , - PA
JOSE YRBEDERICO PEINANDES, PRUPBITO MUNICIPAL DE NOVA Xá
VANTIRA, ESTADO DZ NATO GROSS0, no uso de guas atribuições legais, faz
saber que a Câmara lunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Artg 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a filiar o!
Kunicípio de Nova Xavantina à Associação liatogrossense dos lunicípioss
Artº, 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a pauar a!
taxa mensal de 1% (um por cento) do valor do ICK mensal, a título de "
Taxa de Associação.
Arte, 3º — Zeta Lei entrará em vigor na data de gua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário,
"
é
JOSE PRE
Irefeito lunicip
Res 153
Liv Ed ds
Fis. Ê

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