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norma nº 1977/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1977 / 2016
Date 2016-12-29
EmentaAltera o Anexo XX constante na Lei Municipal n.º 1.801/2014, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro - Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.977, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera o Anexo XX constante na Lei Municipal n.º 1.801/2014, e dá outras
providências.
Art. 1º O Anexo XX da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014, passa
a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XX
Cargo: Fiscal de Tributos
Requisitos: Ensino Médio
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a
Prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido
trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e
correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe;
Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom
senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação;
Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança,
Sintese das Atividades:
Dar cumprimento à legislação relativa aos tributos; informar e orientar os
contribuintes e demais Pessoas naturais ou jurídicas sujeitas a suas normas; o
exercício da ação fiscal relativa aos tributos municipais, compreendendo
fundamentalmente: dar cumprimento à legislação tributária pertinente; lavrar termos,
intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação
b Ps
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais
pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributos; proceder à
retenção, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos e papéis,
necessários ao exame fiscal, mediante colaboração policial ou por via judicial sej
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei
Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2.014.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, avantina/MT, 29 de dezembro
de 2016.
4Z da Silva - Cebola
Municipal

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