| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1977 / 2016 |
| Date | 2016-12-29 |
| Ementa | Altera o Anexo XX constante na Lei Municipal n.º 1.801/2014, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro - Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.977, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera o Anexo XX constante na Lei Municipal n.º 1.801/2014, e dá outras providências. Art. 1º O Anexo XX da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO XX Cargo: Fiscal de Tributos Requisitos: Ensino Médio Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a Prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança, Sintese das Atividades: Dar cumprimento à legislação relativa aos tributos; informar e orientar os contribuintes e demais Pessoas naturais ou jurídicas sujeitas a suas normas; o exercício da ação fiscal relativa aos tributos municipais, compreendendo fundamentalmente: dar cumprimento à legislação tributária pertinente; lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação b Ps ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributos; proceder à retenção, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos e papéis, necessários ao exame fiscal, mediante colaboração policial ou por via judicial sej Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2.014. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, avantina/MT, 29 de dezembro de 2016. 4Z da Silva - Cebola Municipal