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norma nº 1980/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1980 / 2017
Date 2017-01-09
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
EI MUNICIPAL N.º 1.980 DE 9 DE JANEIRO DE 2017
LEI MUNICIPAL N.º 1.980, DE 2 DE das SSS
Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de Processo
Seletivo Simplificado para realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da
Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme o seguinte lotacionograma:
á Nº Vencimento | C/HO Rar
argo xigências para o cargo
Vagas | Inicial — R$? | sem.
Professor -1º ao 5º ano Classe
. Normal Superior / Pedagogia
B - Tamboril II — zona rural — 01 R$ 2.242,68 28
, completo.
Piau
+
Professor — 6º ao 9º ano —
Normal Superior /
Classe B — zona rural — 02 R$ 2.242,68 28
Pedagogia completo.
Rancho Amigo ao is
Professor — 6º ao 9º ano —
Tamboril II (sala anexa) — zona | 02 R$ 2.242,68 28 | Superior/outras licenciaturas
rural — Vale da Serra
Professor -1º ao 5º ano Classe
N | i i
B- Escola São João “A” — mt R$ 204068 E ormal superior/Pedagogia
completo
zona rural — Banco Safra ?
L
1- Carga horária semanal.
2 = Os valores poderão sofrer alterações de acordo com o aumento do piso salarial, aumento da carga horária ou reajuste do salário
mínimo.
Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o “caput” do Artigo 1º, serão pelo prazo de até
o (um) ano, podendo ser aditivado e/ou rescindido no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja
o interesse do serviço público.
Art. 3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de trabalho previamente
estabelecidos pela Secretaria a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço
público.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Art. 4º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei,
serão contratados sob o Regime Jurídico Especial — contratual administrativo, estabelecido no art. 31, IX, da
Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 5º Os profissionais da educação básica contratados no ano de 2016, que tiverem notas inferiores a
7,0 (sete), referente a avaliação de desempenho garantido a ampla defesa, ficam impedidos de serem
contratados por um prazo de um ano.
Art. 6 º Os profissionais da educação básica que foram demitidos por justa causa através de
procedimento administrativo, ficam impedidos de serem contratados por um prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 7º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do
Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de
Palácio dos Pioneiros, Gabinete dq Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 9 de janeiro de 2017
Prefeitó Municipal

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