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norma nº 1981/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1981 / 2017
Date 2017-01-09
EmentaAprova loteamento particular de área urbana, e dá outras providências.
native_id1584

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
=——————
LEI MUNICIPAL N.º 1.981, DE 9 DE JANEIRO DE 2017
Aprova loteamento particular de área urbana, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos da Lei Federal n.º 6.766/79, combinado com dispositivos
constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o
parcelamento do solo, e dá outras providências, fica Aprovado o loteamento particular
de solo urbano, com área de 27.021,42m?, Matriculado no 1º Ofício de Registro de
Imóveis de Nova Xavantina - MT, sob o n.º 18.475, de propriedade da Sra. Marta
Carolina Dondo Gonçalves, uruguaia, divorciada, portadora do CI/RG n.º W010.510-B-
DIGRE/DIREX/DPF, inscrita no CPF sob o n.º 622.226.351-87, residente e domiciliada
nesta cidade, à Travessa Guará, 147 nesta cidade, conforme discriminado abaixo:
Ord. | Descrição Área m? Percentual (4%)
a. Area total do empreendimento 27.021,42m? 100,00%
b. Áreas verdes 2.703,43m? 10,00%
(e Área de Preservação Permanente - APP 3.295,37m? 12,20%
d. | Área parcelada 18.079,78m? 66,91%
e. |Área | pavimentada 1.791,27m? 6,63%
£ Área calçada 1.151,57m? 4,26%
Lg. Perímetro 720,98metros
8 1º Integram a presente Lei, Plantas, Memoriais Descritivos e RRT Simples n.º
4234796, emitidos pelo Jorge Adriano Nascimento — Registro Nacional A78779-5.
8 2º O loteamento de que trata o caput deste artigo, terá a seguinte denominação:
“Residencial Solar dos Ipês”.
Art. 2º A loteadora/proprietária do loteamento de que trata o artigo 1º, será a
responsável pela implantação de toda a infra-estrutura básica, constituída pelos
equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública,
esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e
domiciliar e vias de circulação, pavimentação asfáltica, de acordo com Termo de
Compromisso e Cronograma de Execução, que integram a presente Lei.
Parágrafo único. A loteadora/proprietária do loteamento deverá executar as obras
de infra-estrutura básica de que trata o caput deste artigo, no prazo de 01 (um) ano, a
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
o Administração 2017/2020
contar da data de assinatura do Termo de Compromisso, Cronograma de Execução e
Termo de Caução de Lotes, devendo comunicar o Município sobre o inicio da sua
execução, para que haja o acompanhamento do Setor competente, que após a conclusão
das obras, dará por cumprido integramente as exigências constantes desta Lei.
Art. 3º A loteadora/proprietária do empreendimento darão 08 (oito) lotes,
conforme discriminado abaixo, em garantia às execuções de obras e serviços de infra-
estrutura do referido loteamento, que deverão ser caucionados junto à matrícula do
Loteamento Residencial Solar dos Ipês, conforme Termo de Caução de Lotes, que integra
a presente Lei:
Lotes caucionados
Lote Área m? Valor R$
02 500,00 120.000,00
03 500,00 120.000,00
04 500,00 120.000,00
05 475,60 | 114.144,00
06 493,83 118.519,20
[o un s14,94 | 123.585,60
12 645,33 154.879,20 |
13 651,53 156.367,20
Total 08 (oito) lote 1.027.495,20
Art. 4º A Loteadora se obriga a apresentar o projeto executivo de infraestrutura,
juntamente com a ARTºs devidamente aprovados pelos órgãos competentes, num prazo
de 60 (sessenta) dias contados da sanção da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigofna data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas'todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nov:
2017.
ntina, 9 de janeiro de

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