| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1984 / 2017 |
| Date | 2017-01-27 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 657/1996, e dá outras providencias. |
| native_id | 1587 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 1.984, DE 27 DE JANEIRO DE 2017 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 657/1996, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 657 de 11 de março de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS será regido e administrado pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, através do Prefeito Municipal e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através da(o) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, que poderão assinar todos e quaisquer documentos bancários para movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social”. w Parágrafo único. O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 657/1996. Art. 3º Revogam-se anda em contrário. Art. 4º Esta Lei entra ém vigor na data de sua publicação. ipal, Nova Xavantina — MT, 27 Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Muni de janeiro de 2017. , Prefeito Municipal | Rad