| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1986 / 2017 |
| Date | 2017-01-27 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015, que Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n .º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 e LEI MUNICIPAL N.º 1.986, DE 27 DE JANEIRO DE 2017. Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015, que Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º O art. 9º da Lei Municipal n. seguinte redação: º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes Direções, Divisões e Coordenações: I- Divisão de Atenção Básica: a) Coordenação USB — 01; b) Coordenação USB — 02; c) Coordenação USB — 03; d) Coordenação USB — 04; e) Coordenação USB — 05; f) Coordenação do CAPS — Centro de Atenção Psicossocial; g) Coordenação do Centro de Reabilitação; h) Coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO; i) Coordenação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família — NASF; j) Coordenação da Central de Abastecimento Farmacêutico — CAF. k) Coordenação de Educação na Saúde. II - Divisão de Vigilância em Saúde - VISA: a) Coordenação de Vigilância Ambiental; b) Coordenação de Vigilância E pidemiológica; c) Coordenação de Vigilância Sanitária; d) Coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador. III - Divisão de Administração e Infraestrutura; IV- Divisão de Regulação; V - Divisão de Farmácia Básica; VI - Direção Clínica Hospitalar; VII - Direção de Administração Hospitalar: a) Coordenação - Responsável Técnico Hospitalar; b) Coordenação de Farmácia Hospitalar; c) Coordenação de Laboratório de Análises; d) Coordenação de Laboratório de Imagens; e) Coordenação da Agência Trans fusional. VIII - Divisão de Compras da Saúde. á| IX - Divisão de Planejamento em Saúdel ; WWW 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 É 51-A: Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 passa a vigorar acrescida do art. Subsecção VII-A Da Coordenação de Educação na Saúde Art. 51-A. Incumbe a Coordenação de Educação na Saúde, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades: I - Coordenar as palestras nas escolas municipais e estaduais, associação de bairro, igrejas e demais localidade de uso da comunidade, na área de saúde em assuntos que compõe o calendário de ações em saúde do ministério da saúde e interesse local, visando a prevenção, promoção, manutenção e recuperação da saúde; II - Acompanhar todos os eventos em educação em saúde na comunidade, realizadas pelas unidades que compõem a rede de atenção a saúde; III - Planejar a educação continuada dos profissionais de saúde, mantendo um calendário anual com temas, datas para repasse em todas as unidades que compõem a rede dando todo o suporte necessário; IV - Coordenar o repasse de conteúdo a ser realizado pelo servidor multiplicador, após a participação em oficinas, cursos e ou congresso em que o mesmo fez mantido parcial ou totalmente pelo município; V - Acompanhar os projetos de educação continuada a disposição do município junto ao escritório Regional de Saúde, Escola de Saúde Pública e Secretaria Estadual de Saúde; vI - Estimular os profissionais de saúde a participarem de projetos, exposições, pesquisas que possam ser publicadas, em revistas e ou periódicos de saúde, visando o crescimento do profissional e sua equipe. VI - Executar outras atividades afins. Art. 3º O art. 54 da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Subsecção X Da Coordenação de Vigilância Epidemiológica Art. 54. Incumbe a Coordenação de Vigilância Epidemiológica, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades: I - Recomendar e adotar medidas de prevenção e controle de doenças e agravos; Il- Fornecer orientações técnicas permanentes às autoridades que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos; III - Planejar, organizar e operacionalizar os serviços de saúde, conhecendo o comportamento epidemiológico da doença ou agravo como alvo das ações; IV - Coletar e processar dados, realizar notificação compulsória de doenças; V - Analisar e interpretar os dados processados; VI - Recomendar as medidas de controle indicadas; VII - Promover as ações de controle indicadas”) M) 7h Danas? ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 VIII - Avaliar a eficácia e efetividade das medidas adotadas; IX - Divulgar informações pertinentes; X - Manter dados dos programas do Ministério da Saúde: API (Imunização), Sinan (Doenças de Notificação compulsória), Sim (Sistema de Informação de Mortalidade), Sinasc (Sistema de Informação Nascidos Vivos) e TB (Tuberculose); XI - Planejar, organizar e operacionalizar campanhas de imunização. XII - Executar outras atividades afins. Art. 4º A Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 passa a vigorar acrescida dos arts. 54-A e 54-B: Subsecção X-A Da Coordenação de Vigilância Sanitária Art. 54-A. Incumbe a Coordenação de Vigilância Sanitária, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades: I- As ações de Vigilância Sanitária (VISA) devem promover e proteger a saúde da população, com ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; II - Planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer executar sob sua supervisão e responsabilidade as ações, tendo como referência a legislação sanitária Municipal, Estadual e Federal e o conjunto de atos correlatos a esta legislação; III - Apoiar e participar de equipes de inspeção sanitária; IV - Apoiar e participar de grupos de trabalho e comissões técnicas multidisciplinares para a elaboração de atos públicos para a regulação da elaboração de projetos e do funcionamento de estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária; V - Conhecer, aplicar e manter-se atualizado em relação à legislação sanitária, realizar pesquisa avaliativa de novas tecnologias de produtos e processos; VI - Apoiar os desenvolvimentos técnico e pessoal de outros profissionais de vigilância sanitária; VII - Apoiar o trabalho de arquitetos e engenheiros do município no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura de estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária; VIII - Participar de atividades de educação sanitária e demais atividades correlatas no âmbito da Vigilância em Saúde; IX - Coordenar e supervisionar as ações da Vigilância Sanitária em Estabelecimentos Prestadores Serviços de Saúde no município; X - Elaboração de normas técnicas; XI - Estabelecer e acompanhar indicadores sanitários e de qualidade do funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde do município; XII - Análise de processos, e emissão de pareceres; XIII - Assessorar e prestar consultoria as equipes de Vigilância Sanitária do município em: controle de infecção, assuntos técnicos e sanitários, legislações e normas técnicas sanitárias e Processo Administrativo Sanitário; XIV - Supervisionar as inspeções sanitárias junto às equipes da Vigilância Sanitária do município; f ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 VE) ———————— XV - Realizar/organizar palestras, elaborar matérias e materiais de orientação e esclarecimento a respeito de assuntos de abrangência da vigilância sanitária destinada à: profissionais de saúde, alunos da área de saúde de universidades, faculdades e cursos técnicos, imprensa e população em geral; XVI - Realizar/organizar treinamentos, cursos € palestras em assuntos técnicos para profissionais de VISA do município; XVII - executar outras atividades afins. Subsecção X-B Da Coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador Art. 54-B. Incumbe a Coordenação de Vigilância do Trabalhador, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades: I- Identificar e analisar a situação de saúde dos trabalhadores da área de abrangência; II - Analisar dados, informações, registros e prontuários de trabalhadores nos serviços de saúde, respeitando os códigos de ética dos profissionais de saúde; III - Planejar, executar e avaliar sobre situações de risco à saúde dos trabalhadores e os ambientes e processos de trabalho; IV - Realizar ações programadas de Vigilância em Saúde do Trabalhador a partir de análises dos critérios de priorização definidos; vV - Verificar a ocorrência de anormalidades, irregularidades e a procedência de denúncias de inadequação dos ambientes e processos de trabalho, apurar responsabilidades e recomendar medidas necessárias para promoção da saúde dos trabalhadores; VII - Efetuar inspeções sanitárias nos ambientes de trabalho, identificar e analisar os riscos existentes, bem como propor as medidas de prevenção necessárias; VIII - Utilizar de recursos audiovisuais e outros que possibilitem o registro das ações realizadas; IX - Garantir a participação de representantes dos trabalhadores e assessores técnicos nas ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador, inclusive quando realizadas em ambientes de trabalho; X - Estabelecer estratégias de negociação com os empregadores formalizadas por termos, acordos e outras formas, para promoção da saúde dos trabalhadores garantindo a participação dos trabalhadores; XI - Realizar atividades de educação continuada para formação de profissionais da saúde e áreas afins bem como trabalhadores no que diz respeito à Vigilância em Saúde do Trabalhador. Art. 5º O art. 60 da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Subsecção XVI Da Coordenação — Responsável Técnico Hospitalar Art. 60. Incumbe a Coordenação — Responsável Técnico Hospitalar, órgão de direção subordinada a execução das seguintes atividades: AM Vl ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 1 - Acompanhar e fiscalizar todos os serviços do corpo Enfermagem e técnico de enfermagem junto ao Hospital e Pronto Socorro Municipal; II - Elaborar e aplicar o POP dos serviços de enfermagem (Triagem, Assistência e centro Cirúrgico). HI - Elaborar as escalas de serviços dos servidores do corpo técnico de enfermagem, assim como os sobreavisos da enfermagem; IV - Coordenar as viagens, diárias e demais atividades com as ambulâncias; V - Monitorar os preenchimentos dos prontuários, notificações e demais formulários que visem à alimentação dos diversos programas da saúde. VI - Trabalhar a normatização em conjunto com a Divisão de Atenção Básica o fluxo de referencia e contra referencia dos serviços municipais de saúde; VII - Supervisionar todo o corpo de enfermagem na utilização de EPI, conforme estabelece as normativas do HPSM. VIII - Participar da elaboração do Mapa de Risco hospitalar. IX - Planejar juntamente com a coordenação de Educação na Saúde, formação continuada a todos os profissionais de saúde que compõe o corpo técnicos de enfermagem hospitalar. X - Zelar pela manutenção dos equipamentos afins à área de enfermagem; XI - Controlar e executar todas as atividades de saúde junto ao Hospital Municipal e Pronto Socorro, visando padronizar o atendimento à população; XIII - Executar demais atividades pertinentes à área. Art. 6º A Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 passa a vigorar acrescida dos arts. 64-A e 64-B: Subsecção XX-A Divisão de Compras da Saúde Art. 64-A. Incumbe a Divisão de Compras e Almoxarifado, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades: 1 - Analisar toda compra efetuada para garantir baixos custos e melhor qualidade dos materiais; II - Proporcionar contato direto com os fornecedores para saber a evolução do mercado; III - Promover a negociação com os fornecedores e vendedores, analisando preços € ofertas; IV - Garantir fontes de confiança para o fornecimento dos materiais, assim como assegurar à entrega dos materiais comprados; V - Manter contatos com novos fornecedores, com vistas a ampliar fontes de compras; VI - Acompanhar o andamento dos processos, que dão origem aos documentos que serão entregues aos fornecedores, autorizando as entregas imediatas ou com prazos dos materiais; vII - Certificar-se do estoque de materiais existentes no almoxarifado, a fim de orientar as solicitações; VIII - Conhecer a necessidade de consumo de cada órgão, evitando que suas solicitações venham provocar acúmulo de pedidos desnecessários; IX - Receber materiais providenciando a guarda ordenada quanto à estocagem e identificação dos itens; o ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 X - Proceder à catalogação ordenada em fichas e/ou arquivos informatizados dos materiais e/ou produtos da seção; XI - Separar os materiais a serem distribuídos aos requisitantes; XI - Verificar a posição do estoque, examinando o volume de mercadoria e calculando as necessidades futuras para os pedidos de requisição; XII - Zelar pela conservação dos materiais estocados, providenciando as condições necessárias para armazenamento; XIV - Expedir os relatórios de controle de estoque incluindo atestado de recebimento, boletim, saída de materiais e relatório de movimento do mês; XV - Efetuar inventários, utilizando procedimentos específicos e demais atividades correlatas. XVI - Operar sistemas computacionais (software) correlacionados à área. XVII - Propor e colaborar na elaboração de normas inerentes ao processamento da aquisição de material e prestação de serviços. XVIII - Organizar e manter atualizados o cadastro de fornecedores e notas de empenho. IXX — Controlar os prazos de entregas de matérias. XX - Efetuar o cadastro de Intenção de Registro de Preço (IRP) e acompanhar as possibilidades de adesão como participante; XXI - Executar outras atividades afins. Subsecção XX-B Divisão de Planejamento em Saúde Art. 61. Incumbe a Divisão de Planejamento em Saúde, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades: I - Assessoria técnica ao gabinete do Secretário da Saúde; II - Coordenação e elaboração dos instrumentos relativos á gestão do Sistema único de Saúde (SUS): Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatório de Gestão, Indicadores de Saúde, dentre outros; III - Assessoria a projetos com divulgação para as áreas afins para a captação de recursos e ou atendimento as Portaria Ministeriais e Estaduais; IV - Assessoria técnica aos Departamentos, Divisões e Programas de Saúde com ênfase nas questões envolvendo a Atenção à Saúde; VI - Assessoria aos projetos de construção, ampliação e reformas de Unidades de Saúde, através de estudos envolvendo eleição de prioridades, modelo de atenção, acessibilidade geográfica, definição de necessidades tecnológicas e arquitetônicas (tipo de salas, quantidades e fluxo interno), em acordo com a legislação vigente; vII - Assessoria ás Unidades de Saúde em relação aos instrumentos de Gestão do SUS e planejamento local de saúde; VIII - Estudos embasados em análises estatísticas dos dados epidemiológicos, demográficos e de produção assistencial (estudos de necessidade, produtividade, utilização e demanda dos serviços das unidades de saúde); IX - Definição das áreas de abrangência das unidades de saúde do município e coordenação de estudos técnicos sobre revisão e adequação das áreas, tendo como base o modelo de atenção, densidade demográfica e acessibilidade; DE at ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 X - Elaboração de pareceres técnicos sobre temas relativos á gestão do SUS; XI - Coordenação da elaboração e monitoramento dos convênios celebrados com a SMS: Prestadores de Serviços Hospitalares, Serviços Complementares, Instituições de Ensino, em conjunto com outros setores da SMS; XII - Integração com outras Secretarias da Administração Municipal para viabilização de ações intersetoriais; XI - Executar outras atividades afins. Art. 7º Os arts. 94, 95, 98 da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 94. Os órgãos de Divisão, Coordenação, Direção, Assessoria, Funções Delegadas e Termo de Cooperação Técnica, terão remuneração e/ ou gratificação, conforme previsão nos anexos: I 1, HI IV, V, VI e VI. Parágrafo único. Os Servidores efetivos nomeados para qualquer cargo disposto no caput deverá fazer opção pela remuneração do cargo, ou o salário do cargo efetivo, acrescida a gratificação correspondente. Art. 95. Os servidores efetivos e comissionados nomeados para participação na Comissão de Licitação, Comissão de Procedimento Administrativo, Comissão de Concurso Público e Seletivo, Pregoeiro, Termo de Cooperação Técnica (PREVINX), Funções Delegadas, será concedida gratificação conforme previsão no anexo V, vI e VII, quando sem prejuízos das atribuições normais. $1º O servidor efetivo nomeado para participar de mais de uma função gratificada, poderá acumular no máximo duas gratificações. $ 2º Os servidores efetivos nomeados em cargo de confiança que optar pelo salário do cargo efetivo, acrescido da gratificação correspondente, na forma do parágrafo único do art. 94, poderá ser concedida mais uma gratificação. nos-caseos-denome Ses previstas no-caput-deste-arti 83º A gratificação para membros nas comissões supracitadas no caput deste artigo, somente será devida enquanto perdurar as atividades atinentes a cada uma. Art. 98. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar Termo de Cooperação Técnica com o Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX, objetivando a cedência total e/ou por período extraordinário de servidores públicos municipais, para desempenho das funções de Controle Interno, Contador, Gestor Financeiro com Certificação Profissional AMBIMA/APIMEC e Procurador, fazendo jus as gratificações conforme anexo VII. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 Da Parágrafo único. Deverá constar do Termo de Cooperação Técnica de que trata o capuí deste artigo, carga horária a ser desempenhada junto ao PREVINX, valores pagos à título de gratificação pelo exercício da função, diárias, bem como demais verbas remuneratórias que ficaram as expensas do Município que, posteriormente, deverá ser ressarcido pelo Fundo Municipal de Previdência à Prefeitura Municipal. Art. 8º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015. Art. 9º Esta Lei entra em vigor Faé data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 27, de janeiro de 2017. Da Silva - Cebola Prefeito Municipal | ( / ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 Mr TT Lei Municipal n.º 1.986/2017 ANEXO I Símbolo Cargo Requisitos Qtidade de Gratificação Salário Vaga servidor Efetivo GF-1 Chefe de Divisão | Ter conhecimento em 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 de Gabinete Administração Pública GF-2 Divisão de Gestão | Ser servido efetivo e 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 de Pessoa que tenha conhecimento na área de Recursos Humanos, e ter curso superior em qualquer área GF-3 Divisão do Ser servidor efetivo, 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 Patrimônio ter conhecimento em Administração Pública GF-4 Divisão de Preferencialmente ter 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 Tecnologia e curso superior na área Informação | de Informática GF-5 Divisão de Ser servidor efetivo, 01 R$ 700,00 R$ 1.300,00 Contabilidade e | preferencialmente com Orçamento curso superior em Ciências Contábeis ou | Administração J GF-6 Divisão de Ser servidor efetivo, 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 Tesouraria preferencialmente com curso superior em Ciências Contábeis, ou Administração GF-7 Divisão de Preferencialmente ter 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 Tributação e curso superior em Arrecadação | Administração Pública L GF-8 Divisão de Preferencialmente ter 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 Fiscalização curso superior em 1 Administração Pública GF-9 Divisão de Ter conhecimento em 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 Compras e Administração Pública Almoxarifado GF-10 Divisão de Ter conhecimento em 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 9 O) PREFEITURA MUNIC Avenida Expedição Roncador Xingu, n. ESTADO DE MATO GROSSO IPAL DE NOVA XAVANTINA — MT º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 aaa im aa e ee Compras e Administração Pública Manutenção da 1 Rede Física | GF-11 Divisão de Ter conhecimento em 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 Educação Básica | Administração Pública GF-12 Divisão de Ter conhecimento em 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 ] | | Transporte | Administração Pública L GF-13 Divisão de Cultura | Ter conhecimento na 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 área da Cultura GF-14 | Divisão de Ter curso superior na 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 Atenção Básica em | área da saúde ou afins Saúde Ê GF-15 Divisão de Ter curso superior na 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 Vigilância em área de saúde ou afins Saúde GF-16 Divisão de Preferencialmente ter 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 Administração e | curso superior na área Infraestrutura de administração ou afins GF-17 | Divisão de Preferencialmente ter 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 Regulação curso superior na área da saúde ou afins GF-18 Divisão de Ter curso superior em 01 Farmácia Básica farmácia ou afins R$ 400,00 R$ 1.300,00 Divisão de Ser efetivo, GF -78 | Compras da Saúde Preferencialmente ter 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 curso superior Divisão de Ter curso superior em GF-79 | Planejamento em qualquer área 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 Saúde GF-19 Divisão da Ter curso superior, 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 Assistência Social | preferencialmente em Assistência Social GF-20 Divisão de Ter curso superior em 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 Infância e do qualquer área Adolescente GF-21 | Divisão do Idoso | Ter curso superior em 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 qualquer área GF-22 Divisão de Ter conhecimento na 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 L Eventos área de atuação GF-23 Divisão de Obras e | Ser servidor efetivo, 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 Vias Públicas ter conhecimento na 10 Ss ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 área de Administração Pública GF-24 Divisão de Ter conhecimento na 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 Estradas e Vicinais área de atuação GF-25 Divisão de Ter conhecimento na 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 Manutenção de área de atuação Maquinas e Equipamentos GF-26 Divisão Limpeza Ter conhecimento na 01 R$ 400,00 “| R$ 1.300,00 Urbana e área de atuação Urbanismo | GF-27 Divisão de Ter conhecimento na 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 o Eletricidade área de atuação Es GF-28 Divisão de Preferencialmente ter 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 Turismo curso superior em Turismo ou afins GF-29 Divisão de Meio Preferencialmente ter 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 Ambiente curso superior em | Biologia ou afins GF-30 | Divisão de Ter conhecimento na 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 Agricultura e área de atuação | Reforma Agrária l GF-31 Divisão de Ter conhecimento na 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 Desenvolvimento área de atuação L Sustentável | GF-32 T Divisão do Ter conhecimento na 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 E Desporto Amador área de Esporte GF-33 Divisão do | Ter conhecimento na 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 Desporto Escolar área de Esporte d] GF-34 | Divisão Iniciação Ter conhecimento na 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00 Esportiva área de Esporte ANEXO II Símbolo Cargo Requisitos Qtidade de Gratificação Salário vaga servidor | Ffetivo | GF-35 Coordenação da Preferencialmente ser 01 R$ 200,00 R$ 1.300,00 Manutenção da servidor efetivo Rede Física L 1 GF-36 Coordenador de Ser servidor efetivo, e 01 R$ 200,00 R$ 1.300,00 L Programas e que tenha curso o! ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro - Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 Projetos na superior Educação GF-37 Coordenação de Ser servidor efetivo e 01 R$ 200,00 R$ 1.300,00 Formação que tenha curso | |. Continuada superior L GF-38 | Coordenação da Ser servidor efetivo, 01 R$ 200,00 R$ 1.300,00 Unidade de Saúde | com curso superior na Básica - USB 01 | área da saúde ou afins, e que seja lotado na Unidade Básica de LL Saúde da Família =| GF-39 Coordenação da Ser servidor efetivo, 01 R$ 200,00 R$ 1.300,00 Unidade de Saúde | com curso superior na Básica - USB 02 | área da saúde ou afins, e que seja lotado na Unidade Básica de Saúde da Família GF-40 | Coordenação da Ser servidor efetivo, 01 R$ 200,00 R$ 1.300,00 Unidade de Saúde | com curso superior na Básica - USB 03 | área da saúde ou afins, e que seja lotado na Unidade Básica de Saúde da Família GF-41 Coordenação da Ser servidor efetivo, 01 R$ 200,00 R$ 1.300,00 Unidade de Saúde | com curso superior na Básica - USB 04 | área da saúde ou afins, e que seja lotado na =? Unidade Básica de Saúde da Família GF-42 Coordenação da Ser servidor efetivo, 01 R$ 200,00 R$ 1.300,00 Unidade de Saúde | com curso superior na Básica - USB 05 | área da saúde ou afins, e que seja lotado na unidade 1 GF-43 Coordenação do Ser servidor efetivo, 01 R$ 200,00 R$ 1.300,00 Centro de com curso superior na Atenção área da saúde ou afins, Psicossocial - e que seja lotado na L CAPS Unidade CAPS 1 GF-44 Coordenação do Ser servidor efetivo, 01 R$ 200,00 R$ 1.300,00 Centro de com curso superior na Reabilitação área da saúde ou afins, e que seja lotado na t Unidade Centro de 12 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 Reabilitação GF-45 Coordenação do Ser servidor efetivo, Centro de com curso superior em 01 R$ 200,00 R$ 1.300,00 Especialidades Odontologia. Odontológicas - CEO 1 GF-46 Coordenação de Ser servidor efetivo e 01 Vigilância ter curso superior na R$ 200,00 R$ 1.300,00 | Ambiental área de saúde ou afins Coordenação de Ser servidor efetivo e GF - 80 Vigilância ter curso superior na 01 R$ 200,00 R$ 1.300,00 L | Epidemiológica | área de saúde ou afins + “ |GF-81 Coordenação de Ser servidor efetivo e Vigilância ter curso superior na 01 R$ 200,00 R$ 1.300,00 Sanitária área de saúde ou afins Coordenação de GF - 82 Vigilância em Ser servidor efetivo e 01 R$ 200,00 R$ 1.300,00 Saúde do ter curso superior na Trabalhador | área de saúde ou afins Coordenação de Ser servidor efetivo e GF-47 Núcleo de Apoio Ter curso superior na 01 R$ 200,00 R$ 1.300,00 à Saúde da área de saúde ou afins família - NASF GF-48 | Coordenação da Ser servidor efetivo e Central de ter curso superior em Atenção farmácia ou afins 01 R$ 200,00 R$ 1.300,00 Farmacêutica — CAF [ = | GF-49 Coordenação de Ser servidor efetivo e 01 R$ 200,00 | R$ 1.300,00 Vigilância ter curso superior na Ambiental área ou afins L GF-50 Coordenação de Ser servidor efetivo e 01 R$ 200,00 R$ 1.300,00 Educação na ter curso superior na Saúde área ou afins GF-51 Coordenação de Ser servidor efetivo e 01 R$ 200,00 R$ 1.300,00 Enfermagem ter curso superior em i - Enfermagem Responsável Técnico Hospitalar GF-51 Coordenação da Ser servidor efetivo e 01 R$ 200,00 R$ 1.300,00 Farmácia ter curso superior em Hospitalar farmácia ou afins GF-52 Coordenação de Ser servidor efetivo e 01 R$ 200,00 R$ 1.300,00 Laboratório de ter curso superior na l — 13 () ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 Análise Clínica | área de saúde ou afins GF-53 Coordenação de Ser servidor efetivo e 01 R$ 200,00 R$ 1.300,00 Laboratório de ter curso superior na Imagens área de saúde ou afins GF-54 Coordenação da Ser servidor efetivo e 01 | R$200,00 R$ 1.300,00 Agência ter curso superior na Transfusional área de saúde ou afins GF-55 Coordenação Ser servidor efetivo e 01 R$ 200,00 R$ 1.300,00 Clínica Médica ter curso superior em IE Medicina GF-56 Coordenação do Ser servidor efetivo 01 R$ 200,00 R$ 1.300,00 CRAS com curso superior e conhecimento na área de Assistência Social. ANEXO II Símbolo Cargo Requisitos Qtidade de | Gratificação Salário vaga servidor Efetivo GF-57 Direção da Ter curso superior em 01 R$ 400,00 R$ 3.000,00 Educação Infantil Licenciatura | GF-58 Ser servidor efetivo, e 01 R$ 400,00 R$ 3.000,00 Direção das que tenha curso Escolas Rurais superior em Licenciatura GF-59 Direção da Ter curso superior em 01 R$ 400,00 R$ 3.000,00 Universidade licenciatura Aberta do Brasil GF-60 Ser servidor efetivo e 01 R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 Direção Clínica ter curso superior em Hospitalar medicina E GF-61 Ter curso superior 01 R$ 400,00 R$ 3.000,00 preferencialmente em Direção de Administração Administração Hospitalar na área da Hospitalar saúde ou especialização em gestão em saúde. GF-62 Direção de Ter curso superior. 01 R$ 400,00 R$ 3.000,00 | Projetos Sociais 14 É) () ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 ANEXO IV Símbolo Cargo Requisitos Qtidade de | Gratificação Salário vaga servidor Efetivo GF-63 Ouvidor(a) Ter conhecimento em 01 R$ 400,00 2.000,00 Administração Pública GF-64 Assessor de Preferencialmente ter R$ 400,00 R$ 2.500,00 Imprensa, curso superior em Marketing e Ciências da Cerimonial Comunicação ou afins GF-65 Assessor Externo | Ter conhecimento em R$ 400,00 R$ 3.000,00 Administração Pública GF-66 Assistente da Ter curso superior R$ 400,00 | R$ 4.200,00 Procuradoria Geral | Bacharel em Direito ANEXO V GF-67 Presidente da Comissão de Ter conhecimento em R$ 1.000,00 Licitação Administração Pública GF-68 Demais Membros da Ter conhecimento em R$ 700,00 Comissão de Licitação Administração Pública GF-69 Membros da Comissão de Ter conhecimento em R$ 400,00 Concursos Públicos e Administração Pública Seletivos GF-70 Membros da Comissão de Ter conhecimento em R$ 400,00 Sindicância e Disciplinar | Administração Pública ANEXO VI GF-71 Ser servidor efetivo, com R$ 400,00 Funções Delegadas conhecimento na área em que for atuar ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 ANEXO VII Ser servidor efetivo, com registro GF-74 na categoria profissional R$ 1.000,00 Controle Interno (contabilidade, direito, administração e economia) GF-75 Ser servidor efetivo, com registro Contador no CRC R$ 1.000,00 GF-76 Ser servidor efetivo, com Gestor Financeiro Certificação Profissional R$ 1.000,00 AMBIMA/APIMEC GF-77 Ter experiência na área de Procurador atuação com registro no conselho R$ 1.000,00 de classe - OAB 16