| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1987 / 2017 |
| Date | 2017-01-27 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2001 – Código Tributário do Município, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 1.987, DE 27 DE JANEIRO DE 2017 Cmt A UA NTARU DE 4UI/ Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2001 — Código Tributário do Município, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei: Art. 1º A Tabela - V - Taxa de Fiscalização para o exercício do Comércio Eventual Ambulante da Lei Municipal n.º 921 de 10 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Nova Xavantina — MT”, passa a vigorar conforme Anexo I que integra a presente Lei. Art. 2º A Lei Municipal nº 921 de 10 de dezembro de 2001 passa a vigorar acrescida do art. 193-A: Art.193-A, Fica expressamente proibido ao vendedor ambulante comercializar quaisquer tipos de mercadorias nos logradouros públicos abaixo discriminados: I— Avenida Couto Magalhães; IL - Avenida Mato Grosso; HI — Avenida Rio Grande do Sul; IV - Avenida Amazonas; V — Avenida Goiânia; VI — Avenida Ceará; VII = Avenida Rio Negro; VII — Avenida Paraná IX - Avenida Brasília; X — TravéSsa Taguatinga: XI - Rua Iporá XII — Avenida Amazonas XIII - Avenida Brasil Central; XIV — Avenida Expedição Roncador Xingu, XV — Avenida Mestre Venâncio de Oliveira; XVI — BR-158 — perímetro urbano setor Xavantina e setor Nova Brasília. Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo, não se aplica aos vendedores ambulantes devidamenté legalizados e residentes no município de Nova Xavantina - MT. Art. 3º Esta Lei entra/em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Muni ipal, Nova Xavantina - MT, 27 de janeiro de 2017. ud JOR Baja