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norma nº 1987/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1987 / 2017
Date 2017-01-27
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2001 – Código Tributário do Município, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 1.987, DE 27 DE JANEIRO DE 2017
Cmt A UA NTARU DE 4UI/
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2001 — Código Tributário do
Município, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela - V - Taxa de Fiscalização para o exercício do Comércio Eventual
Ambulante da Lei Municipal n.º 921 de 10 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre o Sistema
Tributário do Município de Nova Xavantina — MT”, passa a vigorar conforme Anexo I que integra a
presente Lei.
Art. 2º A Lei Municipal nº 921 de 10 de dezembro de 2001 passa a vigorar acrescida do art.
193-A:
Art.193-A, Fica expressamente proibido ao vendedor ambulante comercializar quaisquer tipos
de mercadorias nos logradouros públicos abaixo discriminados:
I— Avenida Couto Magalhães;
IL - Avenida Mato Grosso;
HI — Avenida Rio Grande do Sul;
IV - Avenida Amazonas;
V — Avenida Goiânia;
VI — Avenida Ceará;
VII = Avenida Rio Negro;
VII — Avenida Paraná
IX - Avenida Brasília;
X — TravéSsa Taguatinga:
XI - Rua Iporá
XII — Avenida Amazonas
XIII - Avenida Brasil Central;
XIV — Avenida Expedição Roncador Xingu,
XV — Avenida Mestre Venâncio de Oliveira;
XVI — BR-158 — perímetro urbano setor Xavantina e setor Nova Brasília.
Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo, não se aplica aos vendedores
ambulantes devidamenté legalizados e residentes no município de Nova Xavantina - MT.
Art. 3º Esta Lei entra/em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Muni ipal, Nova Xavantina - MT, 27 de janeiro de 2017.
ud JOR Baja

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