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norma nº 1993/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1993 / 2017
Date 2017-03-20
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.964/2016, que Institui Comissão de Recadastramento Imobiliário, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 1.993, DE 20 DE MARÇO DE 2017.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.964/2016, que Institui Comissão de
Recadastramento Imobiliário, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º Os $8 2º e 4º do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.964, de 25 de outubro de 2016 passam a
vigorar com as seguintes redações:
8 2º A Comissão de que trata o caput deste artigo, será composta por 04 (quatro) equipes de
servidores, que deverão proceder in loco aos levantamentos necessários e lavrar os Boletins de
Cadastramento Imobiliário (BCI) de cada imóvel vistoriado, bem como de 01 (um) servidor(a)
que procederá aos lançamentos dos BCI junto ao Sistema da Divisão de Tributação e
Arrecadação.
8 4º Cumprida à elaboração mensal de BCI de que trata o $ 3º deste artigo, a(o)s servidor(a)es
nomeados para integrar a Comissão de Recadastramento Imobiliário e servidor(a) responsável
pelo lançamento dos BCI junto ao Sistema da Divisão de Tributação e Arrecadação farão jus a
gratificação mensal de R$ 900,00 (novecentos reais).
Art. 2º Continuam em vigor os-demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.964/2016.
Art. 3º Revogam-se as diéposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, avantina - MT, 20 de março de 2017.
João Batis a Silva — Cebola
Prefeity Municipal

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