| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1993 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.964/2016, que Institui Comissão de Recadastramento Imobiliário, e dá outras providências. |
| native_id | 1596 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 1.993, DE 20 DE MARÇO DE 2017. Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.964/2016, que Institui Comissão de Recadastramento Imobiliário, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º Os $8 2º e 4º do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.964, de 25 de outubro de 2016 passam a vigorar com as seguintes redações: 8 2º A Comissão de que trata o caput deste artigo, será composta por 04 (quatro) equipes de servidores, que deverão proceder in loco aos levantamentos necessários e lavrar os Boletins de Cadastramento Imobiliário (BCI) de cada imóvel vistoriado, bem como de 01 (um) servidor(a) que procederá aos lançamentos dos BCI junto ao Sistema da Divisão de Tributação e Arrecadação. 8 4º Cumprida à elaboração mensal de BCI de que trata o $ 3º deste artigo, a(o)s servidor(a)es nomeados para integrar a Comissão de Recadastramento Imobiliário e servidor(a) responsável pelo lançamento dos BCI junto ao Sistema da Divisão de Tributação e Arrecadação farão jus a gratificação mensal de R$ 900,00 (novecentos reais). Art. 2º Continuam em vigor os-demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.964/2016. Art. 3º Revogam-se as diéposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, avantina - MT, 20 de março de 2017. João Batis a Silva — Cebola Prefeity Municipal