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norma nº 1994/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1994 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaAprova o desdobramento de lotes urbanos, e dá outras providências.
native_id1597

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina —- MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 1.994, DE 21 DE MARÇO DE 2017
Aprova O desdobramento de lotes urbanos, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
desdobramento de 02 (dois) lotes urbano, correspondente a
uma área de 540,00m?, locado sob o nº 02 da quadra 06, Matrícula 11.894, setor Nova
Brasília, nesta cidade e a uma área de 820,20m?, locado sob o n.º 03 da quadra 06, Matrícula
17.436, setor Nova Brasília, nesta cidade, respectivamente registrados junto ao 1º Ofício de
Registro de Imóveis de Nova Xavantina (MT) de propriedade de Marta Carolina Dondo
Gonçalves, portadora da CYRG W-010.5 10-B-DIGRE/DIREX/DPF, inscrita no CPF sob o n.º
622.226.351-87, residente e domiciliada nesta cidade, que passam à ser assim descritos €
caracterizados conforme discriminado abaixo:
| - Desdobramento do lote 02 da quadra 6 - Matrícula 11.894:
a) — Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 330,00m?, situado no
loteamento denominado Santa Mônica, setor Nova Brasília, nesta cidade, denominado
Lote 02 da quadra 6, limitando a frente para a Rua 2D, medindo 10,00 metros, lado
direito para o lote 11, medindo 30,00 metros, lado esquerdo para O lote 02-C, medinde
30,00 metros € fundo com área 03, medindo 12,00 metros;
Art. 1º Fica aprovado o
b) - Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 210,00m?, situadé
loteamento denominado Santa Mônica, setor Nova Brasília, nesta cidade, denominad:
Lote 02-C da quadra 6, destinado a área de servidão pública de passagem
limitando a frente para à Rua 2D, medindo 7,00 metros, lado direito para O lote 0:
medindo 30,00 metros, lado esquerdo para O lote 02-B, medindo 30,00 metros € fund
para o área 03, medindo 7,00 metros.
II - Desdobramento da Área 03 da quadra 6 - Matrícula 17.436:
a) — Desdobramento 1 - 01 (uma) área de terras, com área de 680,1666m?, situado 1
loteamento denominado Santa Mônica, setor Nova Brasília, nesta cidade, denomina:
Área 03 da quadra 6, limitando a frente para OS lotes 01 e 02, medindo 34,00 metrc
lado direito para o lote 01, medindo 20,0049 metros, lado esquerdo para área 03-
medindo 20,0049 metros € fundo para O Residencial Solar dos Ipês, medindo 34,
metros;
b) - Desdobramento 2 - 01 (uma) área de terras, com área de 140,0343m?, situa
loteamento denominado Santa Mônica, setor Nova Brasília, nesta cidade, denomin:
Área 03-A da quadra 6, destinado a área de servidão. pública de passagé
limitando a frente para O lote 2-C, medindo 7,00 metros, lado direito para área
o!
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
medindo 20,0049 metros, lado esquerdo para O lote 02-B, medindo 20,0049 metros €
fundo para O Residencial Solar dos Ipês, medindo 7,00 metros.
Parágrafo único. Integra o presente Decreto, memoriais, mapas € ART 2698152, da
lavra de Sebastião Teixeira da Silva — Eng. Agrônomo/Agrimensor CREA 022232.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá os desdobramentos, sob pena
de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Deverá a Divisão de Tributação € Arrecadação adotar as medidas necessárias
para anotação do desmembramento inclusive, quanto a índice cadastral.
Art. 4º Este Decreto entfa em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se a: disposições e cu
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito icipal, Nova Xavantina, 21 de março de 2017
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| João Batista Silva — Cebola
dá Prefeito Municipal

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