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norma nº 155/1984

Tipo Lei
Número / Ano 155 / 1984
Date 1984-02-23
EmentaLei nº 155/1984 que Dispõe sobre a Organização dos Servidores da Camara Municipal de Nova Xavantina, classifica cargos e dá outras providencias.
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a nl
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Kavantina
Lei Nº!
"Dispõe sobre a Organização dos Servi-
dores da Câmara Municipal de Nova Xa-*
ventina,Classifica Cargos e dá Outras!
Providências.' :
Paço saber que a Câmara” Wunicipal de Nova Xevantina, Estado de *
Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Artº, 1º - Esta Lei organiza os Serviços Administrativos, cria e
classifica cargos, regula o regime a que está sujeito o funcionalis-
mo da Câmara Municipal de Nova Xavantina,
TÍTULO 1
Capítulo I
* Da Administração
Artº, 2º - O Serviço Administrativo da Câmara Municipal de Nova!
Xavantina é exercido pelo seu Presidente, através da seguinte orga-'
nização:
SÉ II - ASSESSORIA DO GABINETE DA 1 NSIDÊNCIAS
hand III —- ASSESSORIA TECNICO-LEGISLATIVAS
IV - ASSESSORIA DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS,
S$ 1º - À Secretaria de Administração se subordinam todos os ór-!
gãos que, implicitamente, fazem parte do conjunto e da organização *
ue compõe a Administração da Câmara, assim distribuidos:
q 9) G ,
1. Divisão de Pessoal;
2. Divisão de laterial;
3. Divisão de Serviços Gerais; e
4. Divisão de Tinançass
e/000
E ani
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Lei Nº 155/84 Folha 02
$ 2º - A Secretaria de Administração é constituida de 01 (um)
Secretário de Administração e das Divisões referidas no Parágrafo 1º
deste Artigo, números 1 a 4, da presente Lei.
S 3º - À Divisão de Pessoal é constituida de 01 (um) Chefe e
01(um) Assistente Administrativo.
$ 4º - à Divisão de Material é constituida de 01 (um) Chefe,
01 (um) Almoxarife e 01 (um) Atendente,
$ 5º - A Divisão de Serviços Gerais é constituida de 01 (um)
Chefe, 01 (um) Assistente Administrativo, 01 (um) Atendente, 02 '
(dois) Assistentes Partidários, sendo um para cada bancada, 01 (um)
Operador de som, 01 (um) Taquígrafo, 01 (um) arquivista, 01 (umã Res
cepcionista e O1 (um) Vigilantes
$ 6º - A Divisão de Finanças é constituida de 01 (um) Chefe!
01 (um) Contador, responsável pelo controle financeiro,01 (um) Tesou
reiro e 01 (um) Assistente Administrativos
Artº, 3º - A Assessoria do Gabinete do Iresidente é constitui
do de 01 (um) Assessor, 01 (um) Assistente do Gabinete da Presidência
e 01 (um) Motoristas
Arte, 4º — A Assessoria Técnico-Legislativa é constituida de
01 (um) Assessor, Bacharel em Direito,devidamente inscrito na 0AB/MTD!
e 01 (um) Atendente.
Arte, 5º — A Assessoria de Imprensa e Relações Públicas é '!
constituida de 01 (um) Assessor, devidamente credenciado pela Assos-
ciação dos Jornalistas do Estado de lato Grosso e 01 (um) Atendente.
TÍTULO II
Capítulo 1
Das Atribuições da Secretaria de Administração
arte, 6º - À Secretaria de Administração compete a execução!
das atividades relativas à Administração de Fessoal e Material ao Ex
pediente, Comunicação, Protocolo e arquivo, à Zeladoria, Copa e Lim-
peza, ao controle de utilização e manuntenção de veículos da Câmara!
e a formalização dos Atos do Poder Legislativo e ainda as seguintes"!
atribuições:
alves
Lei Nº LsS92/84
Estado de Mato Grosso
: Prefeitura Municipal de Nova Kavantina
Folha O
I - Prestar informações e assessoramento à Iresidência, lie
LI
4II
IV
VI
VII
VII
()
LE
FIT
IV
VI
sa, Comissões e Assessoria de Imprensa e Relações Públi
cas;
Elaborar, encaminhando-se à Presidência, a Proposta Or-
camentária, para o Exercício vindouro e a prestação de"
contas do exercício anterior, nos prazos determinados;
Supervisionar todos os Serviços das Divisões;
Visar Certidões;
Exarar despachos interlocutórios$
Solicitar autorização para empenho de contas, uma vez *
satisfeita as exigências legais;
Executar outras tarefas que lhe forem atribuidas pelo *
Presidente;
Encaminhar ao Sr. Presidente a escala de férias dos Ser
vidores da Câmara;
Lavratura das Atas das Sessões e as obrigações, através
das Divisões a seguir:
Seção 1
Da Divisão de Pessoal
Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
orientar, Coordenar e Supervisionar as atividades da Di
visão, distribuindo as tarefas aos funcionários;
Requisitar o material necessário às atividades da Divi-
são;
Visar informações e documentos expedidos pela Divisão;
Cpinar sobre matéria de Pessoal que lhe for encaminhada;
Comunicar, por escrito, ao Secretário de Administração!
ocorrência de anormalidades na Divisão, tomando ou pro-
pondo medidas para corrigílas;
skins
Lei NºL$5/84
VII e
VIII -
XI -
XII —
XIII —
II -
()
III -
IV -
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Polha O
Indicar período de férias dos funcionários em geral,'
até 31 de outubro;
Elaborar, nas épocas determinadas, relatório das ati-
vidades da Divisão;
Elaborar Folhas de Pagamento de Pessoals
Manter atualizado o registro histórico e financeiro *
dos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal, a le
gislação e o arquivo de atos relativos ao Pessoal;
Certificar, mediante despacho superior, e atestar com
tase nos registros da Divisão;
Informar e opinar a respeito de expedientes relativos
às vantagens do Pessoal;
Executar outras tarefas correlatas.
Seção II
Da Divisão de Material
Realizar as compras para a Câmara através de Licita-!
ção (Carta-Convite, Tomada de Freços ou Concorrência),
com estrita observância das normas pertinentes (Decre
to-Lei 200/67)3
Elaborar, em conjunto com os demais órgãos, a previsão
de consumo anual dos materiais de uso Corrente para o
serviço da Câmara;
Promover estudos, dentro de suas possibilidades;no
compo da organização e administração de material;
Promover, em coordenação com os demais órgãos da Câma
ras & padronização e especificação dos materiais afim
de facilitar o seu controle;
Manter no almoxarifado, para pronto atendimento aos *
diversos órgãos da Câmara, os materiais de maior con-
sumo, obedecendo as técnicas dos estoques mínimos e
máximos;
s/a
Estado de Mato Grosso
: Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Lei Nº 145 /84 Folha 05
VI - Receber as faturas, duplicatas ou notas de entrega, *
conferí-las com o material recebido e encaminhá-las à
Contabilidade, por intermédio da Divisão de TPinanças,
devidamente acompanhadas dos comprovantes de recepção
e aceitação do material;
VII - Sugerir a constituição de Comissões para julgamento *
de licitações para aquisição de materiais, equipamen-
tos ou prestação de serviços;
VIII - Promover, em coordenação com a Divisão de Finanças e!
com autorização competente, a venda do material inser
vível da Câmara;
IX - Organizar e manter organizado o registro de fornecedo
res da Câmara;
X - Supervisionar, periodicamente, o registro de entradas
e saídas de material do almoxarifado da Câmara;
XI - Autorizar e controlar a realização periódica decinven
tários do almoxerifado da Câmera;
XII - Orientar a conservação e recuperação dos materiais ed
quiridos;
XIII - Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas
pelo seu superior imediato.
Seção III
Da Divisão de Serviços Gerais
)
I - lNonter organizado o sistema de fichas de referência"
e de índices necessários à pronta consulta de qualquer
documento em tramitação pelos órgãos da Câmara;
II - Efetuar o controle de recepção e emissão de correspon
cias, utilizando formulários e cartões apropriados;
III - Irovidênciar a encadernação, colecionamento ou arqui-
vemento de jornais, revistas ou publicações oficiais"
de interesse da Câmara, bem como dos originais dos pro
jetos de Leis, demais atos oficiais do Legislativo;
vidio
Lei Nº 155 /84
IV
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Tolha 06
-— Prestar ao Iresidente ou aos demais órgõas da Câmara,
informações referentes a Leis, Decretos, Regulamentos,
Portarias e outros atos oficiais das esferas Tederal4
Estadual, e Municipal;
Y - Informar ao Público, mediante correspondência, telefo-
VII
VIII
IX
XII
XIII
ne ou contatos pessoais, sobre a movimentação de pro-
cessos e despachos respectivos;
- Receber reclamações, encaminhando-as aos órgãos compe
tentes, dando ao interessado a informação sobre as
providências adotadas ou que venham a ser tomadas pe-
1a Câmara;
- Receber e registrar os requerimentos, ofícios ou do-
cumentos dirigidos ao Presidente e órgãos da Câmara, *
inclusive as encaminhadas ao Corpo Legislativo;
- Nanter atualizado o arquivamento de documentos e pa!
peis que lhe forem confiados pelos diversos órgãos da
Câmaras
- Providênciar a limpeza e conservação das áreas inter-
nas e externas do prédio-sede da Câmera,bem como dos!
móveis e instalações, promovendo a guarda do material
utilizado;
— rrovidencier a abertura e fechamento do prédio-se de!
da. Câmara, nos horários regulamentares e o hasteamen-
to dos pavilhões Nacional, Estadual e liunicipal;
- liandar verificar periodicomente as instalações elétri
cas e hidráulicas do prédio-sede da Câmora,providen-"
ciando os reparos necessários ao perfeito funcionamen
to; o
- Controlar a utilização de veículos da Câmara, promo-*
vendo a racional distribuição dos serviços de modo a!
atender, melhor forma possível, as solicitações dos "
órgãos da Câmara e do corpo Legislativo;
- Opinar nos processos de aquisição de veículos, antes!
da decisão final do Presidente;
- Fiscalizar as condições de utilização e conservação *
dos veículos pelos usuários;
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Kavantina
Lei Nº L6 5/84 Folha O
XV - Sugerir ao Presidente a venda ou baixa dos veículos
e equipamentos inservíveis$
XVI - Elaborar a escala de serviços da Câmara, orientando
os motoristas na condução dos veículos e exigindo-!
lhes a fiel observância das normas de trânsito;
XVIII- Executar tarefas correlatas que lhe forem determina
das pelo seu superior imediato,
Seção IV
Da Divisão de Finanças
Arte, 7º - À Divisão de Finanças compete executar e orien-
tar a política financeira da Câmara, bem como executar atividades rela
tivas ao recebimento, guarda, e movimentação de valores, à despesa, Com
tabilidade e patrimônio, à elaboração do orçamento da Câmara e controle
de sua execução e ao assessoramento do Presidente em assuntos econômi-
cos-financeiross,
Sub-Seção 1
Da Contabilidade e Controle
1 - Eseriturar sintética e analíticamente a contabiliza
ção orçamentária, financeira e patrimonial da Câma-
ra; de acordo com as Leis em vigor;
II - Classificar os documentos e preparar os elementos '
necessários aos registros e controlés contábeis nos
diversos livros ou fichas apropriados;
III - Organizar, na época própria, o Balanço da Câmera com
os respectivos quadros demonstrativos e elementos '
elucidativos correspondentes, encaminhando-o para !*
inclusão no Balanço Geral do liunicípio ou ao Tribu-!
nal de Contas do Estado, se dispositivo legal assim
o determinar;
IV - Elaborar, mensalmente, o Balancete de receita “e des
pesa da Câmara;
Y - Colaborar e porticiper nas tomada, s de contas dos a-!
gentes responsáveis por numerário da Câmara, quando!
for o caso;
b/ssY
Lei n2/45/84
à pi
VII
VIII
Tá
XxX
XI
XII
E
XIV
XV
XVI
AVII
ÁVIII
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Folha 08
Supervisionar os serviços de natureza contábil nos ór-
sãos de administração de Câmara, mentendo-os perífeita-
mente entrosados, visando a melhoria e regularidade
das atividades contábeis;
Proceder, periódicamnente, secunão instruções superio-!
res à verificação dos valores contábeis e dos bens es-
criturados existentes;
Elaborar, anualmente, a proposta orçamentária da Câmara
de acordo com os elementos fornecidos pelos diverços dr
gãos;
Controlar a execução do orçamento em todas as suas fa
ses, procedenão ao empenho prévio da despesa;
Comunicar ao Chefe da Divisão de Finanças, com a devida
antecedência, a insuficiência de dotações orçamentéri-"
as
Promover a a enulação de empenhos quando tal medida se!
justificar, comunicando o Íato ao órgão interessado;
Promover a liquidação da despesa, bem como a conferên-"
cia de todos os elementos nos processos respectivos;
Realizor a conferência das contas de estabelecimentos '!
de crédito, mediante o confronto dos extratos e contas!
correntes;
negistrer os adiantamentos concedidos por conta de dota
ções orçar mentárias e controlar os vencimentos dos pra-?
zcs para apresentação das respectivas prestações ãe com
tas;
Realizer o controle dos créditos adicionais e de trans-
ferência de verba, mediante o acompanhamento das Leis!
Decretos e Resoluções;
Instruir e informar processos de pagamentos;
wanter um cadastro centralizado dos bens móveis, imóveis
e veículos da Câmara;
Promover o registro e controle dos fatos ligados aos in
teresses da Câmara ou à administração de seus bens;
atra
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Lei Nº 84 Folha 09
XIX - Controlar as aquisições,alienações e concessões de!
imóveis, bem como preparar os respectivos processos
em colaboração com a Assessoria Técnico-Legislativô
quando devidamente autorizados;
XX - Executar tarefas correlatas que lhe forem determina
das pelo seu superior.
Sub-Seção II
Da Tesouraria
I - Proceder ao recebimento, guarda e movimentação de "
valores transferidos pelo Poder Executivo ou oriun-
dos de rendas atribuídas à Câmara;
II - Bfetuar o pagamento da despesa, de acorão com as *
disponibilidades de recursos, esquemas de reembolso
e instruções recebidas do Chefe da Divisão de Finan
is E
III - Irovidenciar requisição de talões de cheques necessá
rios à movimentação das contas em estabelecimentos *
de crédito;
IV - enter contatos com os estabelecimentos de crédito em
assuntos de interesse da Câmaras
V - Promover a movimentação das contas em estabelecimentos
de crédito, através de saques e depósitos, de acordo"
com determinações superiores;
a
VI - llanter rigorosamente em dia o controle dos saldos das!
contas de estabelecimento de crédito movimentadas pe-
1a Câmara, por séu intermédio;
VII - Registrar em livros ou fichas próprias os títulos e !
valores sob sua guarda;
VIII - Zrovidenciar as restituições de caução ou fiança, após
liberadas pela autoridade competente;
IX - Registrar em livros ou fichas apropriadas, todo o mo-!
vimento de valores realizado, confrontando diariamente
os saldos registrados com os saldos reais;
X'- Proparar diariamente o Boletim do movimento geral da !
Tesouraria, encaminhando ao Presidente, ao Chefe da Di
visão de rinanças e à Contabilidade e Controle, a este
tima com og respectivos comprovantes e processos se'
for o caso; E a
Lei Nº 145/84
petes
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Kavantina
XI - Providenciar a assinatura de todos cheques emitidos
HII -
bem como o endosso daqueles destinados a depósito *
em estabelecimentos de Crédito;
Executar tarefas correlatas que lhe forem determina
des pelo seu superior.
Capítulo II
Da Assessoria do Gehinete da Iresgidência U
arte, 8º - À Assessoria do Gabinete da Presidência com-
db
IV
V
VII
VIII
IX
X
XI
Assistir ao Presidente em suas relações com os muni
cipes, autoridades federais, estaduais e municipais
Karcar e controlar as audiências do Zresidente;
Atender e encaminhar aos órgãos competentes, de acor
&o com o assunto que lhes diser respeito, as pessoas
que solicitarem informações ou serviços da Câmara;
Receber minutas, expedir e controlar a correspondên-
cia do Fresidente;
Assessorar o Presidente em Relações Iúblicas;
rreparar relatórios, pareceres , portarias, Resolu-!
ções, Irojetos de Lei, comunicados e despachos em ge
ral de interesse da Cêmera, mesmo os elaborados pela
Assessoria Téenico-Legislativa;
Elaborar agenda de atividades e programas oficiais !
do Presidente, controlando a sua execução;
Preparar diariamente o expediente a ser assinado ou!
despachado pelo Presidente, controlando os prezos e!
encaminhando para publicação, quando for o caso;
Organizar o arquivo de documentos e papeis que inte-
ressem diretamente ao Iresidente;
Acompanhar a tramitação dos Projetos na Câmara liund-
cipal e ranter o indicador respectivos
Executar tarefas correlatas que lhe forem determinad:
pelo Iresidentes
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Lei Nº 154 /84 Folha 11
-
Capítulo III
Da Assessoria Técnico-Legislative.
arte, 9º - À Assessoria Técnico-Legislativa compete:
I - Agsegsorar o Presidente e os Vereadores nos assuntos
juríáicos da Câmara;
II - Defender oficial e extra-oficialmente os direitos e!
e interesses do município, quando o Toder Legislati-
vo houver que se pronunciar;
III - Zlsborar pureceres sobre consultas formuladas pelo ,
rregidente ou pelos divergos órgãos do Legislativo,"
relativos a assuntos de natureza jurídico-administra
tivas
IV - Llaborar pareceres sobre Projetos ou atos que lhe fo
rem encominhsãos pelo Presidente ou pelo Corpo Legis
lativo;
Y - Redigir ou exeminer Irojetos de Leis, Justificativas,
Yetos, Regulamentos, Contratos e outros atos de natu
reza jurídica e Decretos;
VI - Colidir informações sobre a Legislação Federal, Esta
duel e Múnicipal, cientiíicando o Iresidente dos assun
tos de interesse da Câmara;
VII - Prester a necessária assistência aos atos legislati-!
vos referentes a desapropriação, alienação e aquisi-!
ção de imóveis, assim como nos contratos em geral;
VIII - Participar Ge Inquéritos Administrativos e dar-lhes a
orientação jurídica conveniente;
IX - Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas
pelo Iresidente.
Capítulo IV
Da Assessoria de Imprensa e Relações Públicas
Arte, 10º - À Assessoria de Imprensa e Relações Públicas
compete:
I - Manter o Presidente informado sobre o noticiário de
interesse da Câmara;
PRATA
Lei Nº 144/8
II
pad
IV
1
ra
III
VI
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Folha 12
Zlaborar e distribuir o Boletim Informativo da Câma
ra Municipal;
Distribuir notícias de interesse público à imprensa;
lanter um fichário atualizado das autoridades Fedew
rais, Estaduais e Nunicipais em todos os seus níveis;
enter o Presidente da Câmara informado sobre aconte
cimentos sociais ou cívicos, inclusive representá-lo
nesses eventos, quando para tanto houver a delegação .
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL
Capítulo 1
Do Secretário de Administração
Artº, 11º - Ao Secretário de Administração e, no que cou
ver, aos Assessores do Gabinete do Presidente e de Assessoria Técnico-
Legislativa, compete:
Supervisionar, coordenar e orienter as atividades *!
desenvolvidas pelos órgãos da Câmara;
Proferir despachos decisórios em processos atinentes
a assuntos de competência dos órgãos da Câmara e in-
terlocutórios naqueles cuja decisão esteja fora de !
suas atribuições;
Encaminhar anualmente ao Iresidente relatório sobre!
os serviços administrativos executados pelos órgãos!
da Câmara;
Sugerir e solicitar ao Iresidente as providências '!
que julgar necessários para proporcionesr ou manter o
bom andamento dos serviços administrativos da Câmara;
Indicar ao Presidente, Servidores para o preenchimen
to dos cargos de chefia que lhes são subordinados;
Propor ao Presidente a instauração de sindicâncias ou
inguéritos administrativos sobre irregularidades ocor
ridas na administração da Câmara;
ef...
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Lei Wº 155/84 Folha 13
VII - Supervisionar a elaboração da Iroposta Orçamentá
ria dos Órgãos subordinados, dando-lhe, a seguir,
o encaminhamento rotineiro;
VIII - Aprovar a escala de férias dos funcionários com!
o visto do Presidente da Câmara;
IX - Comunicer à Divisão de Finanças as transferências
de tens móveis para efeito de atualização de re-'
gistro;
X - Prestar ao Presidente, informações e esclarecimen
tos sobre assuntos em fase final de discussão ou!
que devam subir à consideração superior;
XI - Blaborar a pauta dos assuntos a serem submetidos!
à apreciação do Ilenário Sessão Ordinária ou Ex-!
traordinária;
XII - Providenciar a convocação de membros de Corpo Le-
gislativo para Seções Ixtraordinárias;
XIII - Receber anteprojetos de Leis, Decretos ou Resolu-
ções de autoria do Ixecutivo ou de membros do Le-
gislativo, encaminhando-os às Comissões Fermanen-
tes quando for o caso;
XIV - Promover reuniões periódicas de coordenação entre
os órgãos da Câmara, a fim de traçar diretrizes,
disimar dúvidas, ouvir sugestões e discutir assun
tos de interesse da Administração da Câmara;
o
XV - Promover a movimentação de pessoal nas unidades '
administrativas que lhes são subordinadas, proce-
dendo a comunicação ao órgão de pessoal da Câmara;
XVI - Desempenhar outras atribuibuições que lhe forem '!
determinadas pelo Fresidente da Câmara;
Capítulo II
Dos Chefes de Divisão
ARTº, 12º Aos Chefes de Divisão compete:
I - Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são a-
fetos, respondendo pelos encargos a eles atribui
àos;
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Mova Kavantina
Lei Nº 155/84 YPolha 14
II - Providenciar b fornecimento de materiais necessá-!
rios aos seus serviços, bem como reparo dos móveis,
máquinas e instalações;
III - liovimentar o pessoal subordinado, efetuanão a com-
petente corfinicação à Divisão de Pessoal;
IV - Determinar a distribuição de processos e tarefas '
pelos servidores subordinados, zelando pela fiel !
observância dos prazos fixados para seu estudo e !
conclusão ;
V - Propor ao seu superior imediato a escala de férias
de seus subordinados;
VI - Apresentar, anualmente, ao seu superior imediato, '!
relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pelas y
nidades subordinadas;
VII - Fiscalizar a frequência e a permanência do pessoal
no serviço autorizado, desde que necessário, o am!
fastamento temporário durante o expediente;
VIII - Reunir, periodicamente, os funcionários subordina-
dos, ouvindo sugestões ou discutindo assuntos dire
tamente ligados às atividades que lhes são afetas;
IX = Determinar o desconto em folhas de pagamento para!
os casos de ausência sem autorização;
X - Propor ao seu superior imediato as medidas que con
siderar necessárias ao aperfeiçoamento ou à melhor
execução dos serviços;
XI - Frestar ao superior imediato informações e esclare
cimentos sobre assuntos em fase final de decisão 7
ou que devam subir à consideração superior;
XII = Froferir despachos decisórios em processos atinentes
a assuntos de sua competência, ou interlocutórios '!
naqueles cuja decisão esteja fora do âmbito de suas!
atribuições;
XIII - assinar ou visar documentos emitidos ou preparados!
pelas unidades que dirigem, encaminhando-os à apre-
ciação de seu superior imediato;
XIV - Executer tarefas correlatas que lhes forem determina
das pelo seu superior imediato,
tó sds
dd
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Kavantina
Lei Nº 155/84 Folha 15
TÍTULO IV
Capítulo I
jgições Transitórias
a
Arte, 13º - O ingresso aos cargos da Câmara lunicipal *
de Nova Xavantina, enquanto não realizar Concurgo Público para preen-
chimento das vagas criadas por esta Lei, se fará obedecendo o regime!
da C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalhos,
Arte, 14º — A instalação desta organização será feita '
progressivamente à medida que assim exigirem as necessidades do servd
ço e exigibilidade orçamentária,
Capítulo II
Do Quadro de Yuncionários
Dos Cergos
arte. 15º - São criados, na Cônara lunicipal de Nova Xa
vantina, os Cargos de Assessor de Gabinete da Fresidência, Assessor *
Técnico-Legislativo, Assessor de Inprensa e Relações Públicas, Secre-
tário de Administração, Chefe de Divisão de Zessoal, Cheíe de Divisão
de laterial, Chefe de Divisão de Finanças, Assistente Administrativo,
assistente de Gabinete de residência, Taquígrafo, Tesoureiro, Centa-
dor, Assistente rartidário, Motorista, Atendente;Recepcionista, Almno-
xarife, Operador de Som, irquivista e Vigilante que passam a integrar
o Quadro de Funcionários da Câmara Wunicipal de Nova Xaventina,
$ 1º - são Cargos Isolados os de Assessor de Gabinete *
da Presidência, Assessor Técnico-Legislativo, Assessor de Imprensa e'
Relações Públicas, Secretário de Administração, Chefe de Divisão de "
Pessoal, Chefe de Divisão de liaterial, Chefe de Divisão de Serviços *
Gerais e Chefe de Divisão de Finanças, conforme o Anexo 1 que faz par
te integrante desta Lei. y
S 2º - Os demais cargos do Sistema de Classificação são
&e carreira, conforme consta do imnexo II que faz parte integrante des
ta Leis.
PRA”
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Folha 16
Capítulo III
Do Flano de Pagamento
Artº, 16º - Os vencimentos mensais dos cargos classifica
dos por esta Lei são os constantes do Anexo III, com reajustes determi-
nados por Lei específica,
Capítulo IV
Da rrogamação
artº, 17º - Fromoção é o ato pelo qual o funcionário as-
cende ao cargo de padrão de vencimentos imediatamente superior ao da-!
quele que ocupava, desãe que dispostos em carreira,
Parágrafo Único - A Eromoção obedecerá so critério de me
recimento e de antiguidade,
Artº, 10º - O merecimento e a antiguidade serão avaliados
em pontos positivos é negativos.
$ 1º - à cada funcionário corresponderá um srau de anti-!
guidade e outro de merecimento, como resultado das somas algébricas dos"!
pontos positivos e negativos,
S$ 2º - à antiguidade e o merecimento serão computados den
tro do período de exercício de um mesmo cargo.
Artº, 19º - Para promoção por merecimento, computar-se-ãos
I - Como positivos:
a) os pontos por assiduidade, folha corrida funcional;
títulos e capacidade funcional, no valor de 100 (cem) pontos em cada um!
dos quesitos;
II - Como negativos:
a) cada falta justificada: 2(dois) pontos (assiduida
de);
b) cada falta não justificada: 10 (dez) pontos (assi
duidade);
C) cada advertência: 15 (quinze) pontos (folha corri
da);
abc
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Lei Nº s /84 Polha 17
d) cada representação: 20 (vinte) pontos (folha corrida);
e) cada suspensão disciplinar ou multa: 25 (vinte e cin-
co) pontos por dia (folha corrida);
£) destituição de cargo: 100 (cem) pontos (folha corrida);
£) cada atrazo ou saida antecipada justificada, 1 (un) !
vonto (pontualidade);
hn) cada atrazo ou saída antecipa não justificeãas 05 (cin
co) pontos ( pontualidade) ;
1º - A anistia tem feito para suprimir os pontos negati
Neca v
VOS.
S 2º - Os pontos da letra "a" do inciso I e os do inciso!
II deste artigo, serão computados por períodos anuais de exercício, es-
tabelecendo-se a média ex relação co número de anos de trabalho,
Arte, 20º - Para promoção por antiguidade, computar-se-ão:
I - Como positivos:
a) o número de dias corridos desde a data de exercício
de funcionário no cargo até a data de vaga no cargo a ser preenchião por
promoção, na base de 1l(wn) ponto por dias
II = Como negativos:
a) cada falta justificada: 2 (dois) pontos;
+) cada falta não justificada: 10 (dez) pontos.
1º - Serão computadas as ausências aos sábados, do-
mingos e ferinãos ou a dispensa de ponto, quando '
intercelados entre quas feltas, com valor unitério
igual ao atribuido por faltas
S 2º - Não serão computados como pontos negativos o afasta
mento que a Lei assegura, para fins de contagem de”
serviços.
Axte, 27º - O funcionário colocado à disposição de outro !
órcão, salvo para exarcer cargo em comissão cu de confiança ou função !
gratificada, não terá direito à promoção.
Arte, 22º — Aos boletins individuais de apuração de ativi.
dades, elaborados pela Divisão de Zessoal, serão dados conhecimento anu-
al,
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Lei Nº 165 /8 Tolha 18
Artº, 23º - O levantamento dos pontos positivos e negati
vos, para efeito de promoção, será feito por banca composta pelo Asses
sor do Gabinete de Iresidência,Assessor Técnico-Legislativo e Secretál
rio de Administração.
Arte, 24º — Tara efeitos desta Lei, considera-se como:
I - Classe, o agrupamento de cargos de mesma profissão ou
atividades e de igual padfão de vencimentos;
II - Carreira, ao conjunto de atividades afins e escalonas
das hierarquicamente, segundo o grau de dificuldade e
responsabilidade dos cargos que congrega
III - Grupo Ocupacional é uma reunião de cargos ou classes!
que digam respeito a profissões ou atividndes correla
tas.
IV - Serviço ao conjunto de grupos ocupacionais cujas carw
reiras ou classes componentes mantém entre sí certa B
finidade, tendo em vista a natureza das atribuições e
requisitos para provimento dos cargos.
TÍTULO V
Capítulo Único
Das Disposições Yinais
Artº, 25º - O horário de expediente dos funcionários da !
Câmara será estabelecido pelo seu Presidente, desde que obedecido o ex
pediente mínimo de 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas
semanais.
&
S 1º — Será também fixado o horário para funcionamento du
rante as Sessões Legislativas ordinárias ou extraordinárias.
à 2º — hos funcionários que trabalharem no período. notur-
no durente a realização das Sessões Legislativas ordinárias ou extraor
dinárias, serão compensadas as horas trabalhadas fora do expediente nor
mal, dentro do diurno de expediente de que trata este artigos, o
Arte, 26º — Concretiza-se folta grave a transgressão dos *
dispositivos que regulam qualquer serviço de plantão,
A
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Lei Nº 145/84 Folha 19
Artº, 27º - Somente em objeto de serviço é permitido ao
funcionário permanecer em local diverso daquele: em que deve prestar o
seu trabalho,
Parácrato Único - O ingresso de funcionários em Plenário,
no decorrer das Sessões, deve-ser feito dentro da mais absoluta neces
sidade de serviço e nos moldes determinados pelo Regimento.
Artº, 28º —- Os trabalhos burocráticos que funcionam sob!
imediata responsabilidade dos Chefes de Divisão, devem ser rigorosa-
mente mantidos em dias,
Parágrafo Único - somente com autorização do residente?
poderá ser alterada a ordem de execução dos trabalhos entreçues à Ad-
ministração pelos Vereadores, os quais serão encaminhados à detilogra
fia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas,
artº, 29º - à exccução de trabalho extraordinário por *
parte do funcionário subordinado à Secretaria de aduiniotração, Asses
soria do Gebinete de Presidência e Assessoria Técnico-Legislativa de-
pende de prévia e expressa autorização dos seus titulares
arte, 30 - A Seccetaria das Comissões será exercida por!
funcionário designado pelo Presidente, por indicação do Secretário de
Administração.
$ 1º - O trabalho da Secretaria de Comissão, quando esti
ver reunida, pretere sobre qualquer outro.
$ 2º - O trabalho da Secretaria de Comissão será executa
do por funcionário de ambas as Chefias, as quais nessas funções ficam
subordinadas ao Corpo Legislativo.
Artº, 31º - Os serviços taquígrafos e de revisão de de-
pates obedecerão as 'normas-padrão" baixadas pela llesa.
Arte, 32º - O trabalho taquigrafo deverá estar concluido
no dia seguinte ao que se realizar a Sessão apanhada,
Arte. 33º - 0 fornecimento de notas taquígrafas das Ses-
sões Flenárias ou das Comissões só poderá ser feito com autorização '!
do Orador ou mediante autorização escrita do Presidentes
$ 1º - Os apanhados taquigráficos são de uso privativo !
da Secretária de Administração e deverão ser colecionagos por ordem '
cronológica e entregues ao Assessor Técnico-Legislativos.
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s 2º - É considerada falta grave e como tal punida, a '
transgressão do disposto neste artigos
Artº, 34º — 09 pareceres a serem prolatados pela Assesso
: ml x s á , . PE ne -—
ria 7Péenico-Legislativa ou pela sessão de Contabilidade, deverão ser de
terminados pelo Iresidente. .
Arte, 35º — ho término de cada exercício será realizado"
o Balanço pela Contabilidade, 1evrando-se caixa termo consubstanciado,
sendo uma cópia do mesmo, com visto do Contador, enviada ao secretário!
de Administração para constar do Relatório e para exame da Mesas
artº. 36º — Nenhuma rozura, emenda ou entrelinhas poderá,
ser feita nos Livros de Zserita de Contabilidade, devendo os erros son!
rem corriçiãos por lançementos e as omissões sanadas por lançamentos su
pletivos.
artº, 37º - É vedado ao funcionário doixer examinar pa!
peis sob guarda, por pessoas estranhas, sem autorização do Presidente, !
quando a matéria ainda não tenha sido lida em Plenários
Apto, 38º —- É dever do funcionário, nas suas reivindicam
ma e mo é a na PARE: ,
ções, reclamações ou postulações verbais, observação da escala hierar-!
quica de chefia, por ordem crescentes
Arte, 29º — Nenhum servidor será colocado à disposição de
qualçuer órgão federel, estadual e municipal, com ônus para a Câmara,
Artº, 40º - O funcionário à disposição de outro órgão ou!
estera de poder público, a poxtir desta Lei, somente contará tempo para
efeito de avanço ou promoção, quando para exercício de cargo de cheíig,'
direção ou de confiança.
Artº, 41º - Ao completer 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco)
anos de Seviço Iúblico, a £uncionária e o funcionário respectivamente, se-
rão automaticamente, classificados no último avenço de seu padrão de ven-
cimento.
artº2, 42º = Os cargos e seus respectivos níveis salariais!
não poderão ser superiores nem inferiores nos dos Servidores da Irefeitu-
ra Municipal,
2d 904
)
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Parágrafo Único - O enquadramento dos Servidores em +
seus respectivos níveis, os níveis salariais respectivos e os cargos"!
de carreira e isolados, encontram-se implícitos nos Anexos 1, II, III
e IV que fazem parte integrante da presente Lei.
artº, 43º - Os funcionários contratados pela Prefeitura
Municipal que ora estão prestando serviços para a Câmara Iunicipal sg
rão automaticamentetransferidos para a Câmara lunicipal, com os mes-"
mos direitos e tempo e tempo de serviço, com simples anotação em suas
carteiras de trabalho, da referida transferência.
Artº. 44º — À subordinação hierárquica se define no enun
ciado de cada órgão e no Organograma Geral da Câmara I'unicipal que a-"
companha a presente Lei, tornandó-se da mesma parte integrante.
Artº, 45º — Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de março
de 1.984, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Nova Xavantina 22 d eiro de 1.984
JosÊ
Prefeito Iunicipal
Reg 155
Liv. oo 3
Fo. 42 o BI
Data 19 lo 24
Estado de Mato Grosso
== Prefeitura Municipal de Mova Xavantina
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