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norma nº 1999/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1999 / 2017
Date 2017-04-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem imoveis que especifica ao Estado de Mato Grosso e dá outas providencias.
native_id1602

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 1.999, DE 11 DE ABRIL DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem imóveis que especifica ao
Estado de Mato Grosso, e dá outras providências ”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato
Grosso, a quantia de 50 (cingienta) lotes urbanos, distribuídos nas Quadras 724, 72B
e 72C, Residencial Meu Lar, setor Xavantina, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade,
todos integrantes do Programa Habitacional intitulado Morar Melhor, conforme
mapa, memoriais descritivos e matrículas que integram a presente Lei.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º desta Lei, destinar-se-á à regularização
imobiliária dos respectivos imóveis para emissão dos títulos definitivos aos seus
respectivos proprietários, conforme a Política Estadual de Habitação de Interesse
Social, definida na Lei 8.221/2004 e regulamentada pelo Decreto nº 8.187/2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 11 de abril
de 2017
João Batista a Silva — Cebola
Prefeito Municipal

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