| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2017 |
| Date | 2017-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem imoveis que especifica ao Estado de Mato Grosso e dá outas providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 1.999, DE 11 DE ABRIL DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem imóveis que especifica ao Estado de Mato Grosso, e dá outras providências ”. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, a quantia de 50 (cingienta) lotes urbanos, distribuídos nas Quadras 724, 72B e 72C, Residencial Meu Lar, setor Xavantina, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, todos integrantes do Programa Habitacional intitulado Morar Melhor, conforme mapa, memoriais descritivos e matrículas que integram a presente Lei. Art. 2º A doação de que trata o art. 1º desta Lei, destinar-se-á à regularização imobiliária dos respectivos imóveis para emissão dos títulos definitivos aos seus respectivos proprietários, conforme a Política Estadual de Habitação de Interesse Social, definida na Lei 8.221/2004 e regulamentada pelo Decreto nº 8.187/2006. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 11 de abril de 2017 João Batista a Silva — Cebola Prefeito Municipal