br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 2002/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2002 / 2017
Date 2017-04-20
EmentaConcede recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina.
native_id1605

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.002, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
LEI IMMIVINtAIMi tt lo]
* Projeto de Lei Legislativo n.º 004 de 17 de abril de 2017.
Concede recomposição salarial'aos Servidores Públicos Municipais efetivos e
Comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Concede recomposição salarial de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito
por cento) aos salários dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal
de Nova Xavantina, a partir do dia 1º de Abril de 2017.
Art. 2º Excluem-se do reajuste de que trata esta Lei os servidores Públicos
Municipal que recebe salário mínimo estabelecido pela política salarial do Governo
Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor ata de sua publicação.
é
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 20 de
abril de 2017. |
oão Batista à Silva - Cebola
Prefeito Municipal
* Projeto de Lei de autoria e redação” do Legislativo Municipal.

open original →