| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 2017 |
| Date | 2017-04-20 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.002, DE 20 DE ABRIL DE 2017. LEI IMMIVINtAIMi tt lo] * Projeto de Lei Legislativo n.º 004 de 17 de abril de 2017. Concede recomposição salarial'aos Servidores Públicos Municipais efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Concede recomposição salarial de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento) aos salários dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina, a partir do dia 1º de Abril de 2017. Art. 2º Excluem-se do reajuste de que trata esta Lei os servidores Públicos Municipal que recebe salário mínimo estabelecido pela política salarial do Governo Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor ata de sua publicação. é Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 20 de abril de 2017. | oão Batista à Silva - Cebola Prefeito Municipal * Projeto de Lei de autoria e redação” do Legislativo Municipal.