| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015, que Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências. |
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Eca ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina — MT —- CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.005, DE 25 DE ABRIL DE 2017. Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015, que Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º Os arts. 11 e 73 da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 11. A Secretaria Municipal de Infraestrutura compreende as seguintes Divisões: I- Direção Administrativa Técnica de Engenharia; IH - Divisão de Estradas Vicinais; HI - Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos. IV - Divisão de Limpeza Urbana e Paisagismo; V - Divisão de Eletricidade. Subsecção I Da Direção Administrativa Técnica de Engenharia Art. 73. Incumbe a Direção Administrativa Técnica de Engenharia, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades: - prestar Assessoria técnicas na área específica vinculada a Direção Administrativa Técnica de Engenharia; : - assessorar na elaboração de pareceres técnicos de licitações, editais ou outros quando solicitado, reajustamentos contratuais, solicitações de apoio técnico e financeiro, bem como relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; - proceder aos arquivos de todos os documentos inerentes à emissão de Títulos Definitivos de Propriedades e demais documentos correlatos; - executar a emissão de alvará de construção e habite-se; - assessorar os fiscais de contratos de obras, bem como acompanhar o desenvolvimento de obras de construção e reforma; É - controlar a qualidade da obra, prazos, medições e pagamentos; aceitar ou rejeitar materiais e serviços; - assessorar, acompanhar e analisar projetos de instalações complementares e cálculo estrutural, em todos os níveis (estudo preliminar/anteprojeto/executivo/legal); A) - assessorar, projetos na área de construção civil, inerentes às atribuições do cargo; - realizar investigações e levantamentos técnicos; ia 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina — MT —- CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 - definir metodologia de execução, elaborar cronogramas, revisar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; - assessorar na confecção de orçamento e compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços; - assessorar no levantamento e atualização do Banco de Cadastro de Imóveis; - assessorar na medição dos terrenos; - assessorar em desenhos técnicos; - fiscalizar a execução de obras quando terceirizada e ou licitadas - funções do fiscal de obras verificar as a atribuições; - executar a abertura de ruas, travessas e/ou avenidas urbanas; - manter intercambio com os demais órgãos municipais, a fim de viabilizar meios necessários para definir as sinalizações das vias públicas municipais; - exercer controle e fiscalização das obras sob regime de empreitada e sob regime de obras diretas; - proceder à vistoria de obras executadas para expedição do “habite-se”; - executar outras atividades afins. Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: GF-23 Direção Ter curso superior de 01 R$ 400,00 R$ 3.000,00 Administrativa Engenharia Civil e Técnica de registro no Conselho Engenharia de classe. Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 25, de abril de 2017.