| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina —- MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL Nº 2.006, DE 25 DE ABRIL DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que será empenhado na seguinte dotação: Órgão: 11 — Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar Unidade: 002 — Divisão de Meio Ambiente Função: 18 — Gestão Ambiental Subfunção: 542 — Controle Ambiental Programa: 0129 — Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente Projeto/Atividade: 1095 — Ampliação do Centro de Turismo Elemento: 4490.51:00 = Obras e Instalações:...........ssecessersrrcesnisapses ioga nie conenassimmnt 25.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: Órgão: 11 — Segretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar Unidade: 002 — Divisão de Meio Ambiente Função: 18 — Gestão Ambiental Subfunção: 512 — Saneamento Básico Urbano Programa: 0129 — Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente Projeto/Atividade: 1064 — Construção de Aterro Sanitário Elemento: 4490.51.00 — Obras e e ía ERR SUPRIR ORRRRDO PS CPP IPT 25.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. cine Palácio dos Pioneiros, Gabinete di Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 25 de abril de 2017 João Batista Prefeito, Municipal