| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 2017 |
| Date | 2017-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a semana de conscientização da Lei Maria da Penha nas Escolas Municipais. |
| native_id | 1610 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL Nº 2.007, DE 11 DE MAIO DE 2017. * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006 DE 08 DE MAIO DE 2017. Dispõe sobre a semana de conscientização da Lei Maria da Penha nas Escolas Municipais. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada no âmbito do Município de Nova Xavantina - MT, a semana de conscientização da Lei Maria da Penha em todas as Escolas Municipais de Nova Xavantina. Art. 2º A semana de conscientização de que trata esta Lei será na data do aniversario da Lei Federal nº 11.340, Lei Maria da Penha no dia 07 de Agosto de cada ano. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura terá a obrigação de levar ao conhecimento de todas as direções de escolas Municipais desta obrigatoriedade da realização deste evento que deve ser realizado em todas as escolas Municipais. Art. 4ºDurante a Semana de conscientização deverá ser envolvidos tanto alunos como os pais de alunos, seja através de palestras ou mesmo oficinas com apresentações de algum ato que se refere a Lei Maria da Penha. Art. 5º Esta Lei entra em vigof na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munici ova Xavantina, 11 de maio de 2017 oão Batista x Projeto de Lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.