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norma nº 2009/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2009 / 2017
Date 2017-05-26
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.009, DE 26 DE MAIO DE 2017
Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de Processo
Seletivo Simplificado para realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da
Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme o seguinte lotacionograma:
feré Vencimento
Nº cinO
Cargo Inicial — Exigências para o cargo
Vagas sem.
Classe/Nível
Professor — 6º ao 9º ano — Graduação em Licenciatura
02 B/1 30
Classe B — zona rural completa
1 — Carga horária semanal.
Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o “caput” do Artigo 1º, serão pelo prazo de até
01 (um) ano, podendo ser aditivado e/ou rescindido no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja
o interesse do serviço público.
Art.g3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de trabalho previamente
estabelecidos pela Secretaria a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço
público.
Art. 4º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei,
serão contratados sob o Regime Jurídico Especial — contratual administrativo, estabelecido no art. 31, IX, da
Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 5º Os profissionais da educação bási
procedimento administrativo, ficam impedido,
ue foram demitidos por justa causa através de
serem contratados por um prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 6º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do
Processo Seletivo Simplificado de quefrata o artigo 1º desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as dis)
sições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeit nicipal, Nova Xavantina — MT, 26 de maio de 2017
a Silva — Cebola
Municipal

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