| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2009 / 2017 |
| Date | 2017-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.009, DE 26 DE MAIO DE 2017 Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de Processo Seletivo Simplificado para realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme o seguinte lotacionograma: feré Vencimento Nº cinO Cargo Inicial — Exigências para o cargo Vagas sem. Classe/Nível Professor — 6º ao 9º ano — Graduação em Licenciatura 02 B/1 30 Classe B — zona rural completa 1 — Carga horária semanal. Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o “caput” do Artigo 1º, serão pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser aditivado e/ou rescindido no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público. Art.g3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de trabalho previamente estabelecidos pela Secretaria a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço público. Art. 4º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial — contratual administrativo, estabelecido no art. 31, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Art. 5º Os profissionais da educação bási procedimento administrativo, ficam impedido, ue foram demitidos por justa causa através de serem contratados por um prazo de 05 (cinco) anos. Art. 6º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo Simplificado de quefrata o artigo 1º desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as dis) sições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeit nicipal, Nova Xavantina — MT, 26 de maio de 2017 a Silva — Cebola Municipal