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norma nº 2010/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2010 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaDispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências.
native_id1613

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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.010, DE 6 DE JUNHO DE 2017.
o DDD NU Mt AVI.
Dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para
equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art, 1º Fica estabelecida a revisão do Plano de Amortização para equacionamento de déficit
atuarial, conforme indicado na Reavaliação Atuarial do exercício de 2017, o valor do passivo atuarial
do Município de Nova Xavantina/MT' é de R$ 45.496.826,49 (quarenta e cinco milhões
quatrocentos e noventa e seis mil oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos), que
será amortizado no curso de até 30 anos a uma taxa suplementar inicial de 8,06% (oito vírgula zero
seis por cento) no ano de 2017, a um aporte financeiro mensal que deverá ser amortizado de acordo
com a tabela abaixo:
Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial
ANO | DEVEDOR | AMORTIZAÇ JUROS pia
0 | 4549682649 e HE lá
1/2017 47.115.193,31 (1.618.366,82) 2.666.897,73 1.048.530,91 8,06% 13.009.068,41
2 | 2018 48.749.910,17 (1.634.716,86) 2.759.428,88 1.124.712,02 | 8,56% 13.139.159,09
3 | 2019 50.330.120,25 (1.580.210,09) 2.848.874,73 1.268.664,65 | 9,56% 13.270.550,69
4 | 2020 51.849.620,58 (1.519.500,33) 2.934.884,18 1.415.383,85 | 10,56% 13.403.256,19
5 | 2021 53.301.792,60 (1.452.172,02) 3.017.082,60 | 1.564.910,58 11,56% 13.537.288,75
6 | 2022 54.679.576,68 (1.377.784,08) 3.095.070,38 1.717.286,30 12,56% 13.672.661,64
7| 2023 55.829.065,53 L (1.149.488,85) 3.160.135,78 2.010.646,93 14,56% 13.809.388,26
8 | 2024 56.721.653,64 (892.588,11) 3.210.659,64 2.318.071,53 16,62% 13.947.482,14
9 | 2025 57.335.622,68 (613.969,04) | 3.245.412,60 2.631.443,56 | 18,68% 14.086.956,96
10 | 2026 57.506.091,69 (170.469,00) 3.255.061,79 3.084.592,79 | 21,68% 14.227.826,53
11 | 2027 57.197.122,81 308.968,87 3.237.572,99 3.546.541,86 | 24,68% 14.370.104,80
12 | 2028 56.370.483,44 826.639,38 E 3.190.782,08 4.017.421,46 | 27,68% 14.513.805,84
13| 2029 54.985.506,61 1.384.976,82 3.112.387,17 4.497.363,99 30,68% 14.658.943,90
14 | 2030 53.177.853,23 1.807.653,39 3.010.067,16 L 4.817.720,55 32,54% 14.805.533,34
15/2031 | 5121067280] 1.967.180,43 | 2.898.717,33 1.865.897,76 | 32,54% | 14.953.588,68
16 | 2032 49.073.883,03 2.136.789,77 2.777.166,96 4.914.556,73 32,54% 15.103.124,56
17 | 2033 46.756.791,58 2.317.091,46 2.646.610,84 4.963.702,30 | 32,54% 15.254.155,81
18| 2034 44.248.059,39 2.508.732,19 2.504.607,14 5.013.339,32 | 32,54% 15.406.697,37
19/ 2035 41.535.661,87 2.712.397,52 2.351.075,20 5.063.472,72 | 32,54% 15.560.764,34
20 | 2036 38.606.847,69 2.928.814,18 2.185.293,27 5.114.107,44 32,54% 15.716.371,98
21| 2037 35.448.095,13 3.158.752,57 2.006.495,95 5.165.248,52 32,54% 15.873.535,70
22 | 2038 32.045.065,77 3.403.029,36 1.813.871,65 5.216.901,00 | 32,54% 16.032.271,06
23/2039 | 2838255550] 3.662.510,27 | 1.606.559,75 5.269.070,01 | 32,54% | 6.192.593,77
24| 2040 24.444.442,48 3.938.113,03 1.383.647,69 5.321.760,71 32,54% 16.354.519,
25 | 2041 20.213.632,01 4.230.810,47 1.144.167,85 5.374.978,32 | 32,54% 16.518.064,
D
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina —- MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
26| 2042 15.671.998,14 4.541.633,87 887.094,23 5.428.728,10 | 32,54% 16.683.245,55
27 | 2043 10.800.321,72 4.871.676,42 611.338,97 5.483.015,38 | 32,54% 16.850.078,01
28| 2044 5.578.224,15 5.222.096,97 315.748,57 5.537.845,54 | 32,54% | 17.018.578,79
29 | 2045 (15.899,20) 5.594.123,95 (899,95) 5.593.223,99 | 32,54% 17.188.764,58
30 | 2046 E E E - | 0,00% -
31) 2047 - E E - | 0,00% -
32| 2048 E = E - | 0,00% E
33 2049 | a E 5 - | 0,00% =
34 | 2050 ã 5 E - | 0,00% «
35 | 2051 E E E - | 0,00% -
* Custo Suplementar
tina - MT, 6 de junho de 2017.
a Silva - Cebola
Prefeito Municipal

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