| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2011 / 2017 |
| Date | 2017-06-06 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.639/2012 e dá outras providencias. |
| native_id | 1614 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.011, DE 6 DE JUNHO DE 2017 Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.639/2012, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.639, de 16 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 14-A: Art. 14-A. A alíquota da contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 13, é de 15,83% (quinze ponto oitenta e três por cento), sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, sendo 13,83 % (treze ponto setenta e seis por cento), referente ao custo normal e 2,00 % (dois por cento) referente à taxa de administração totalizando 15,76%. Art. 2º Esta Lei entra vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação. Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munici Nova Xavantina — MT, 6 de junho de 2017.