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norma nº 2011/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2011 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.639/2012 e dá outras providencias.
native_id1614

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.011, DE 6 DE JUNHO DE 2017
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.639/2012, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.639, de 16 de abril de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2006, passa a
vigorar acrescida do seguinte art. 14-A:
Art. 14-A. A alíquota da contribuição previdenciária de que trata o inciso I
do art. 13, é de 15,83% (quinze ponto oitenta e três por cento), sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, sendo
13,83 % (treze ponto setenta e seis por cento), referente ao custo normal e
2,00 % (dois por cento) referente à taxa de administração totalizando
15,76%.
Art. 2º Esta Lei entra vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munici Nova Xavantina — MT, 6
de junho de 2017.

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