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norma nº 2012/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2012 / 2017
Date 2017-06-07
EmentaInstitui o Dia Municipal do Serviço do Lions Clube de Nova Xavantina e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.012, DE 7 DE JUNHO DE 2017
ud Projeto de Lei Legislativo nº 010 de 15 de maio de 2017
Institui o Dia Municipal do Serviço do Lions Clube de Nova Xavantina e dá
outras providencias.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no âmbito Município de Nova Xavantina, o Dia
Municipal do Serviço de Lions Clubes, a ser comemorado anualmente, no dia 08
do mês de outubro, integrando o calendário oficial do Município.
Art. 2º A responsabilidade de divulgação das comemorações das
festividades do dia dos serviços do Lions Clube de que trata o artigo anterior desta
Lei ser de responsabilidade da Diretoria do Lions Clube de Nova Xavantina.
Art. 3º Esta Lei entrará em
disposições em contrário.
w
ata de sua publicação, revogadas as
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 7
de junho de 2017.
a Silva - Cebola
Prefeito Municipal
x Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.

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