| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2013 / 2017 |
| Date | 2017-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.013, DE 7 DE JUNHO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio objetivando o repasse de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a Associação Cultural e Recreativa Balancê do Cerrado, inscrita no CNPJ n.º 20.857.219/0001-19, com sede na Av. Dr. Wahia de Abreu, n.º 39, bairro Xavantina Velha, setor Xavantina, nesta cidade, conforme minuta que integra a presente Lei. $ 1º O convênio de que trata esta Lei, tem por objeto desenvolver, provocar a inclusão social de menores e adolescentes, bem como representar o Município de Nova Xavantina — MT, através do Grupo de Quadrilheiros balance do Cerrado. $ 2º O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 2º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será empenhado nas seguintes dotações: Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 006 — Divisão de Cultura Função: 13 — Cultura Subfunção: 392 — Difusão Cultural Programa: 0114 — Cultura Projeto/Atividade: 2038 — Manutenção com a Divisão de Cultura Elemente: 3350.43.00.00.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos: 100000000 - Ordinário Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 006 — Divisão de Cultura Função: 13 — Cultura Subfunção: 392 — Difusão Cultural Programa: 0114 — Cultura Projeto/Atividade: 2038 — Manutenção com a Divisão de Cultura Elemento: 3190.04.00.00.00 — Cóntratação por tempo determinado Fonte de recursos: 100000000 Ordinário Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disppsições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Pre y ipal, Nova Xavantina, 7 de junho de 2017.