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norma nº 2013/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2013 / 2017
Date 2017-06-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, e dá outras providências.
native_id1616

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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.013, DE 7 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio objetivando o repasse de R$
10.000,00 (dez mil reais), a Associação Cultural e Recreativa Balancê do Cerrado, inscrita no CNPJ n.º
20.857.219/0001-19, com sede na Av. Dr. Wahia de Abreu, n.º 39, bairro Xavantina Velha, setor Xavantina, nesta
cidade, conforme minuta que integra a presente Lei.
$ 1º O convênio de que trata esta Lei, tem por objeto desenvolver, provocar a inclusão social de menores e
adolescentes, bem como representar o Município de Nova Xavantina — MT, através do Grupo de Quadrilheiros
balance do Cerrado.
$ 2º O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 2º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), que será empenhado nas seguintes dotações:
Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 006 — Divisão de Cultura
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0114 — Cultura
Projeto/Atividade: 2038 — Manutenção com a Divisão de Cultura
Elemente: 3350.43.00.00.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos: 100000000 - Ordinário
Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do
orçamento em curso:
Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 006 — Divisão de Cultura
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0114 — Cultura
Projeto/Atividade: 2038 — Manutenção com a Divisão de Cultura
Elemento: 3190.04.00.00.00 — Cóntratação por tempo determinado
Fonte de recursos: 100000000 Ordinário
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disppsições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Pre y ipal, Nova Xavantina, 7 de junho de 2017.

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