| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2019 / 2017 |
| Date | 2017-08-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal realizar evento, e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.019, DE 17 DE AGOSTO DE 2017. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal realizar evento, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado proceder ao pagamento das despesas oriundas da realização do evento “Ato Cívico”, que será realizado no dia 7 de setembro de 2017, conforme discriminadas abaixo: Descrição Qtidade Vlr unitário (R$) Vlr total (R$) I Ajuda de custos 14 1.000,00 14.000,00 | N Decoração 01 4.000,00 4.000,00 NI Premiações: L 1 a) 1º lugar 2.000,00 2.000,00 b) 2º lugar 1.500,00 1.500,00 | c) 3º lugar 1.200,00 1.200,00 d) 4º lugar 1.000,00 1.000,00 | e) 5º lugar 750.00 750,00 NI | Despesas com som e palco 01 2.700,00 2.700,00 $ 1º Os prêmios de que trata o capuí deste artigo, serão distribuídos de acordo com regulamentação a ser elaborada através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. $ 2º O evento de que trata o caput deste artigo, contará com a participação de Unidades Escolares da Rede Municipal, Estadual, particulares, APAE e CEFEM, conforme Projeto — Ato Cívico, que integra a presente lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 20.450,00 (vinte mil, quatrocentos e cinquenta reais), que será empenhado nas seguintes dotações: Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 006 — Divisão de Cultura Função: 13 — Cultura Subfunção: 392 — Difusão Cultural Programa: 0114 — Cultura Projeto/Atividade: 2038 — Manutenção com a Divisão de Cultura Elemento: 335043000000 — Subvenções Sociais...........eterenentencenseneerenteenoo R$ 14.000,00 Elemento: 339031010000 — Premiações Culturais............emeneneeseeneneeeneenos R$ 6.450,00 Fonte de recursos: 0.1.00.000000 - Ordinário Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 2º, no valor de R$ 20.450,00 (vinte mil, quatrocentos e cinquenta reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura f Unidade: 006 — Divisão de Cultura ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 Função: 13 — Cultura Subfunção: 392 — Difusão Cultural Programa: 0114 — Cultura Projeto/Atividade: 2038 — Manutenção com a Divisão de Cultura Elemento: 319011000000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.... R$ 15.000,00 Elemento: 339092000000 — Despesas de Exercícios Anteriores..........reereemene R$ 5.450,00 Fonte de recursos: 0.1.00.000000 - Ordinário Art. 4º Revogam-se as disposições'em contrário Art. 5º Esta Lei entra em vigof na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Rrefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de agosto de 2017. o sie João Batista ilva — Cebola Prefeito Municipal