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norma nº 2019/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2019 / 2017
Date 2017-08-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal realizar evento, e dá outras providencias.
native_id1622

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.019, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal realizar evento, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado proceder ao pagamento das
despesas oriundas da realização do evento “Ato Cívico”, que será realizado no dia 7 de setembro de
2017, conforme discriminadas abaixo:
Descrição Qtidade Vlr unitário (R$) Vlr total (R$)
I Ajuda de custos 14 1.000,00 14.000,00 |
N Decoração 01 4.000,00 4.000,00
NI Premiações: L 1
a) 1º lugar 2.000,00 2.000,00
b) 2º lugar 1.500,00 1.500,00 |
c) 3º lugar 1.200,00 1.200,00
d) 4º lugar 1.000,00 1.000,00 |
e) 5º lugar 750.00 750,00
NI | Despesas com som e palco 01 2.700,00 2.700,00
$ 1º Os prêmios de que trata o capuí deste artigo, serão distribuídos de acordo com
regulamentação a ser elaborada através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
$ 2º O evento de que trata o caput deste artigo, contará com a participação de Unidades
Escolares da Rede Municipal, Estadual, particulares, APAE e CEFEM, conforme Projeto — Ato
Cívico, que integra a presente lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor
de R$ 20.450,00 (vinte mil, quatrocentos e cinquenta reais), que será empenhado nas seguintes
dotações:
Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 006 — Divisão de Cultura
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0114 — Cultura
Projeto/Atividade: 2038 — Manutenção com a Divisão de Cultura
Elemento: 335043000000 — Subvenções Sociais...........eterenentencenseneerenteenoo R$ 14.000,00
Elemento: 339031010000 — Premiações Culturais............emeneneeseeneneeeneenos R$ 6.450,00
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 - Ordinário
Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 2º, no valor de R$
20.450,00 (vinte mil, quatrocentos e cinquenta reais), serão utilizados recursos provenientes do
cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura f
Unidade: 006 — Divisão de Cultura
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0114 — Cultura
Projeto/Atividade: 2038 — Manutenção com a Divisão de Cultura
Elemento: 319011000000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.... R$ 15.000,00
Elemento: 339092000000 — Despesas de Exercícios Anteriores..........reereemene R$ 5.450,00
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 - Ordinário
Art. 4º Revogam-se as disposições'em contrário
Art. 5º Esta Lei entra em vigof na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Rrefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de agosto de 2017.
o
sie João Batista ilva — Cebola
Prefeito Municipal

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