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norma nº 2025/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2025 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaEstabelece normas e diretrizes a serem seguidas nas provas de laço em dupla (Team Roping) laço comprido (tiro de laço), rodeios, três tambores e eventos do gênero no Município de Nova Xavantina-MT, sem prejuízo de Proibição e sanção previstos em outros dispositivos legais: Municipal, Estadual ou Federal e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA —- MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.025, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
x PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011 DE 22 DE MAIO DE 2017
“Estabelece normas e diretrizes a serem seguidas nas provas de laço em dupla (Team
Roping) laço comprido (tiro de laço), rodeios, três tambores e eventos do gênero no
Município de Nova Xavantina-MT, sem prejuízo de Proibição e sanção previstos em
outros dispositivos legais: Municipal, Estadual ou Federal e dá outras providencias”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta nos termos da LEI FEDERAL Nº 13.364, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2016 e LEI Nº 10.519, DE 17 DE JULHO DE 2002 normas e diretrizes a
serem seguidas nas provas de laço em dupla (Team Roping), laço comprido (tiro de laço),
rodeios, três tambores e eventos do gênero no âmbito do município de Nova Xavantina-Mt,
para que seja garantido a integridade e o bem-estar dos animais como prioridade.
Art. 2º Ficam proibidos em eventos que envolvam animais e eguestres e bovinos
realizados no Município de Nova Xavantina-Mt, atos de crueldade e maus tratos cometidos
contra animais em provas de laço em dupla (Team Roping), laço comprido (tiro de laço),
rodeios, três tambores e outros eventos que envolvam a utilização de animais, sem prejuízo das
determinações e sanções previstas em outros dispositivos legais nas esferas municipal, estadual
ou federal, e dá outras providencias.
Art. 3º Para fins dos dispositivos constantes no artigo anterior, consideram se crueldade
e maus-tratos, qualquer tipo de ação ou omissão, comportamento e atitude que prejudique a
integridade física ou mental, como punições físicas, trabalho forçado, ausência de cuidados,
entre outros, sendo sinônimo de crueldade, desumanidade; judiação, malvadeza, negligência e
descuido.
DO BEM ESTAR E BONS TRATOS AOS ANIMAIS
Art. 4º s equipamentos técnicos utilizados na prova de laço em dupla (Team Roping),
laço cumprido (tiro de laço), rodeios, três tambores, não poderão causar injúrias ou ferimentos
aos animais, devendo obedecer às normas estabelecidas na legislação vigente.
Art. 5º Entende-se por:
I - prova de laço em dupla (Team Roping), a prova em dupla de cavaleiros e seus
respectivos cavalos que imobilizam um novilho com uma laçada na cabeça do animal e a outra
nas patas traseiras, no menor tempo possível, sendo ainda avaliadas as habilidades do cavaleiro
e desempenho do animal;
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II — laço comprido (tiro de laço) é realizado em uma pista de laço (cancha), quando o
laçador deve arremessar seu laço antes que seu cavalo ultrapasse a marca de 100 (cem) metros,
cerrando a laçada somente nos chifres;
III — rodeio, é a pratica competitiva que consiste em permanecer por até oito segundos
sobre um animal, usualmente um cavalo ou boi. A avaliação é feita por dois árbitros, um árbitro
avalia o competidor e o outro avalia o animal;
IV - prova de três tambores, o cavalo deve contornar três tambores em forma de
triangulo em menor tempo possível sem derrubá-los.
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Art. 6º Dos equipamentos a serem utilizados:
I- O laço utilizado nas competições deverá ser confeccionado em couro, nylon ou fibra
de poliéster, ou material apropriado que não cause lesões aos animais;
II — Os cavalos deverão possuir equipamentos de proteção como caneleiras, crochês e
skid boot (caneleiras traseiras);
II - As cintas, cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em couro ou lã
natural, ou material apropriado a fim de oferecer conforto e não causar lesões aos animais;
IV-Fica expressamente proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer
outro instrumento que cause ferimentos nos animais, incluindo aparelhos que provoquem
choques elétricos;
V - Todos os bovinos de chifres devem ser colocados capas protetoras nos chifres,
visando proteger a integridade dos mesmos.
Art. 7º Os eventos egiestres que vierem a ser realizado no município de Nova
Xavantina - MT, deverão ser obedecidas as normas vigentes no país, sendo como prioridade a
preservação do bem-estar animal, devendo-se obedecer às seguintes regras:
I — todos os animais, bovinos e egiuinos devem apresentar todos exames sanitários
obrigatórios na chegada ao recinto do evento, e ainda, passar por inspeção sanitária do órgão
competente do Estado de Mato Grosso;
IL - A organização do evento deverá contratar um médico veterinário para ser O inspetor
veterinário do bem-estar animal; j
III - Todos os animais devem ainda, passar pela inspeção veterinária do bem-estar
animal, aferindo se os animais foram transportados em boas condições, evitando superlotação
em trailers, caminhões, ou similar, e ainda, se há existência de ferimentos ou lesões que impeça
a participação do animal, visando as condições corporais e evitando que animais fracos ou
subnutridos participem do evento.
IV - Os piquetes de recepção para bovinos fora da arena de competições e a área de
descanso na arena de competições devem conter área sombreada para evitar estresse térmico,
bebedouro suficiente para a quantidade de animais água de boa qualidade e em quantidade
suficiente considerando um consumo médio de 60 litros/animal/dia, cochos para alimentação
animal;
V - A alimentação dos bovinos envolvidos nas competições devem ser diárias, com
volumosos de boa qualidade, ração balanceada para a categoria e/ou ração total balanceada para
a categoria (concentrado que dispensa o uso de alimentos volumosos, como por exemplo,
capim ou silagem);
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VI - Fica Proibido utilização de bovinos com idade inferior a 12 meses e/ou com peso
inferior a 200 kg e a utilização de fêmeas prenhas;
VII - Piquetes para a recepção dos equinos devem conter bebedouros com a
disponibilidade de água de boa qualidade e quantidade suficiente para os mesmos, área
sombreada para evitar estresse térmico, as baias devem ser espaçosas, bem ventiladas, secas e
confortáveis, não podendo ser do tamanho inferior a 09 (nove) metros quadrados.
VIII - As baias provisórias devem possuir as seguintes características:
a) ter dimensões compatíveis, levando em consideração o tamanho dos equinos,
permitindo acomodá-los confortavelmente, devendo ter no mínimo 09 (nove) metros
quadrados;
b) não poderá conter na fabricação ou instalação, nenhum material cortante ou
pontiagudo, observando a boa circulação e ventilação de ar, evitando-se assim, o aquecimento
interno e permitindo e eliminação de gases gerados pela cama no piso da baia e não conter
nenhum tipo de instalação elétrica;
IX-Todos os bovinos devem ser marcados com uma numeração em tinta para controle
da quantidade de corridas diárias;
X — Na modalidade do laço cumprido (tiro de laço) as pistas ou canchas deverão ter um
sacador, local onde se retira o laço;
XI - Qualquer sinal de desconforto nos animais, tais como: claudicação, ferimentos com
ou sem sangue, lesões de qualquer forma ou cansaço, o animal devem ser separado
imediatamente, não participando mais da prova, tendo assistência imediata de um médico
veterinário;
XII- É vedada conduta antidesportiva ou qualquer forma de má conduta que seja
caracterizada irresponsável, ilegal, indecente, ofensiva, intimidadora, ameaçadora ou abusiva;
XIII - Durante a prova, o juiz e o inspetor de bem-estar, tem total autoridade dentro da
arena de competição e devem exigir as boas práticas esportivas, penalizando ou
desclassificando o competidor que fizer uso de práticas condenáveis como: uso do chicote,
chicotear os bovinos ou os equinos com o laço, uso excessivo de esporas, equitação violenta ou
perigosa, trancos fortes na embocadura, atitude descontrolada, violenta com o cavalo, bois, com
outros competidores ou com os oficiais da prova;
XIV - Fica terminantemente proibido o uso de espora com pontas, focinheira serrilhada,
gamara de arame fino, embocadura de corrente, chicote, barbelas de arame, embocaduras
cortantes ou pontiagudas, barrigueiras, mantas, cabeçadas e selas abrasivas ou que limitem a
circulação por ajuste inadequado e pressão excessiva, ou qualquer utensílio utilizado de
maneira a provocar sangramentos, cortes ou abrasões, puxadas de rédeas excessivas e spinning
(volta sobre as patas) excessivos.
XV - Fica terminantemente proibido o uso de medicamentos com fim de alterar
efetivamente e potencialmente o desempenho dos cavalos nas provas, bem como, retirar a dor
ou melhorar/mascarar uma condição de saúde que não permitiria sua participação no evento
caso não fosse utilizado o medicamento;
XVI - Serão considerados medicamentos banidos ou controlados aqueles indicados pela
LEI - Federação Equestre Internacional;
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XVII - Os organizadores de competições devem preservar a integridade física dos
animais, bem como garantir maior lisura, credibilidade e transparência nas competições. Para
isso devem, sempre que julgar necessário realizar o controle do uso de toda e quaisquer
substancias banidas e controladas;
XVIII - Os animais feridos nos locais de prova deverão ser imediatamente atendidos por
uma equipe médica veterinária especializada;
XIX-A forma de deslocamento dos animais feridos das provas ficará a cargo do médico
veterinário responsável e da equipe de atendimento, que deveram assegurar O mínimo de
estresse e evitar sofrimentos desnecessários aos animais;
XX - Se um animal não puder ser deslocado sem lhe causar sofrimento adicional,
poderá ser sacrificado no local, a cargo do médico veterinário responsável, segundo
recomendações do Conselho Federal de Medicina Veterinária e Organização Mundial de Saúde
Animal;
XXI - Na modalidade laço em dupla (team roping) o procedimento de Rollback
(movimento que o cavalo do cabeceira se vira e fica de frente para o cavalo do peseiro) que
determina o término da prova e a parada do tempo, deve ser feito com a corda desenrolada do
pito da sela do cabeceira, evitando assim que o boi seja enforcado;
XXII — Na modalidade três tambores, os tambores deveram ter sua borda protegida por
material apropriado, a fim de proteger os egiinos e competidores de choques contra o tambor,
resguardando-se assim a integridade física dos cavalos e cavaleiros;
XXIII - Durante as provas deverá haver uma ambulância, munida de uma equipe
preparada para atender possíveis acidentes, garantindo a integridade do competidor;
XXIV — Obter as licenças obrigatórias e ser liberado pelos órgãos competentes, sendo:
a) Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA);
b) Prefeitura municipal de Nova Xavantina-Mt;
c) Corpo de Bombeiros militar do Estado de Mato Grosso;
XXV - O promotor da prova ou administradores é responsável pelo o evento e pelo
bem-estar dos animais, devendo sempre garantir o cumprimento dos padrões ora
regulamentados, possuindo-se assim, competência e autoridade para cumprir com suas tarefas,
de acordo com as legislações e recomendações técnicas em vigor.
“Art. 8º A entidade promotora do evento deverá comunicar a realização das provas aos
órgãos competentes com antecedência mínima de 30(trinta) dias, indicando o profissional
responsável.
Parágrafo único. A liberação das pistas para laço e demais provas dependerá do
Certificado de Adequação Técnica emitido pelo órgão competente, que será conferida após
avaliação geral de infraestrutura e de segurança para os participantes e para os animais,
inclusive no que tange ao fornecimento de água e ao cercamento das pistas de provas.
Art. 9º A proteção à saúde e à integridade física dos animais compreenderá como total
prioridade em todas as etapas do evento, inclusive o transporte do local de origem, a chegada e
a acomodação.
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REGRAS GERAIS
Art. 10. A estrutura do evento deverá:
I- As estruturas utilizadas nas competições devem garantir a segurança do público e dos
animais, e ainda, ser constantemente inspecionadas durante o evento a fim de identificar e
corrigir quaisquer situações que coloquem em risco o público, os competidores e os animais;
II - Na pista da prova em dupla (team roping), laço cumprido (tiro de laço), arena de
rodeio, três tambores, ou eventos do gênero, em qualquer modalidade de competições do
evento, deveram estar cercados com material resistente e com piso de areia;
Art. 11. Fica expressamente proibido na realização das provas de laço:
I- Os bovinos que participaram das provas deveram ser habituados aos procedimentos
da competição, e só poderão correr no máximo cinco (05) vezes por dia, sendo este controle de
responsabilidade do veterinário do bem-estar animal;
IH - Os animais não poderão permanecer nos currais da arena mais de uma hora após o
termino do evento;
II — Os animais não podem ser arrastados intencionalmente;
IV—A corda deve ser retirada o mais rápido possível após a aprovação da laçada;
DAS PENALIDADES
Art. 12. Independentemente das penalidades previstas em legislações específicas, o
órgão municipal competente, em face do grau da irregularidade constatada, poderá aplicar à
entidade promotora as seguintes sanções:
I - advertência por escrito;
IH — multa de 15(quinze) UP
dobrado; ;
III — suspensão temporária do evento;
IV- suspensão definitiva do evento.
, em caso de reincidência o valor da multa será
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municip: ova Xavantina - MT, 11 de outubro
de 2017.

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