| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2030 / 2017 |
| Date | 2017-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito com o Banco do Brasil S.A. e dá outras providencias. |
| native_id | 1633 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
? Sy ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.030, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal do Município de Nova Xavantina (MT) decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4.563, de 31.03.2017 e suas alterações, destinados a aquisição de máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o & 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Tesndeçs ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 Parágrafo único Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, no os do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º Esta Lei entra e contrário. vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina (MT), 24 de outubro de 2017. A João Batis a Silva — Cebola Prefeito Municipal