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norma nº 2030/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2030 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito com o Banco do Brasil S.A. e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.030, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL
S.A., e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ saber que a Câmara Municipal do Município de Nova Xavantina (MT) decreta e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco
do Brasil S.A., até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), nos termos da
Resolução CMN nº4.563, de 31.03.2017 e suas alterações, destinados a aquisição de máquinas e
equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o & 1º do art.
35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art.
32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de
titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados
os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Tesndeçs
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Parágrafo único Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, no os do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 6º Esta Lei entra e
contrário.
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina (MT), 24 de outubro de
2017.
A João Batis a Silva — Cebola
Prefeito Municipal

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