| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2037 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina – MT, para o exercício de 2018, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 ———————= LEI MUNICIPAL N.º 2.037, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina — MT, para o exercício de 2018, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º Esta Lei estima a receita € fixa a despesa do município para O exercício financeiro de 2018, compreendendo: 1 -— O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos € entidades da administração direta; II - O Orçamento da Seguridade Social e de Investimentos do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta. Art. 2º O orçamento Fiscal, do Município de Nova Xavantina-MT, para O exercício financeiro de 2018, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita Bruta em R$ 88.651.810,00 (oitenta e oito milhões, seiscentos € cinquenta e um mil e oitocentos e dez reais), que depois de deduzidos R$ 5.797.000,00 (cinco milhões e setecentos € noventa e sete reais), que destinará a contribuição para formação do FUNDEB, R$ 854.810,00 (oitocentos € cinguenta e quatro mil e oitocentos e dez reais), para descontos concedidos nas receitas tributárias Municipal, amparados por legislação própria, ficando portando a Receita Líquida no valor R$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de reais), descriminada pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes € de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com O seguinte desdobramento: ams ES 7200.00040 a i4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina > MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 Receita Patrimonial R$ 128.700,00 Transferências Correntes Receitas de Capital Transferências de Capital $ 2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 7.711.000,00 Receitas Correntes EE & Ae el Contribuições - Servidores 1.754.500,00 2.530.000,00 . o 5! Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes Contribuições - Patronais TOTAL GERAL Ala Q pa pa o o [= [=] [e E par sa w o o > S| Oo So oo t3 [=] = > > = S , EE & 195] Art. 4º A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de reais), que apresentam O seguinte desdobramento: Ja - POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS 1— ADMINISTRAÇÃO DIRETA Deportes [RS Stomizonoo Pessoal e Encargos 27.443.356,25 Outras Despesas Correntes 24.628.440,75 Despesas de Capital R$ 21.230.200,00 Investimentos 20.330.200,00 900.000,00 987.003,00 987.003,00 74.289.000, Amortização de Divida Reserva de Contingência Reserva de Contingência TOTAL DIRETA Ib - POR CATEGORIA ECONÔMICA / ada ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 DESPESAS — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes Pessoal e Encargos Outras Despesas Correntes R$ 3.429.000,00 3.161.000,00 82.000.000,00 Ela & Despesas de Capital Reserva de Contingência Reserva de Contingência TOTAL INDIRETA TOTAL GERAL (la+Ib) EE a EE &Q| a Eu ala Il- POR ÓRGAÓS DO GOVERNO 06- Secretaria Municipal de Esporte 12- Fundo Municipal Previdência Social PREVINX Total da Administração Indireta TOTAL GERAL III - POR FUNÇÕES 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA El & 2.537.997,00 1.383.000,00 9.203.003,00 14.712.000,00 7.711.000,00 BlA|A É & EE | & El & S| oO SIS , EE OA oo 9|a Sina S| a S| a S|9S SIS SIS É) ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 2.537.997,00 5 [em E > o E E an - [= o “O er o) o fa) > A - ja 2. ZA a o [=] Ee) ER 3) [94] (o) e. B E, 12 Educação 14 Direito da Cidadania ECO 7560.000.00 nei [RS | Ass) Total da Administração Direta 74.289.000,00 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 09 Previdência Social Total da Administração Indireta TOTAL GERAL IV - POR SUB-FUNÇÕES 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 031 Ação Legislativa R$ 2.537.997,00 121 Planejamento e Orçamento R$ 1.698.000,00 122 Administração Geral R$ 5.389.000,00 122 Administração Geral R$ 500.000,00 122 Administração Geral R$ 634.000,00 122 Administração Geral R$ 3.820.000,00 129 Administração de Receitas R$ 847.000,00 131 Comunicação Social R$ none VI Y , V ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 | 181 Policiamento R$ 30.000,00 | 241 Assistência ao Idoso R$ 56.000,00 242 Assistência ao Portador de Deficiência R$ 210.000,00 243 Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 297.500,00 R$ [388800000] 140.000,00 10.274.000,00 244 Assistência Comunitária 301 Atenção Básica 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial al a| a 303 Suporte Profilático e Terapêutico y 304 Vigilância Sanitária 305 Vigilância Epidemiológica 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 361 Ensino Fundamental [em [e] 364 Ensino Superior 365 Educação Infantil 367 Educação Especial 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 392 Difusão Cultural 451 Infra-Estrutura Urbana 452 Serviços Urbanos E) &QP|a & O No) E + ] é É [= [=>] [== So o So [e] [=] [e [e 9 [05] > [e o [e [e [e > 399.000, 3.800.000,00 | , 512 Saneamento Básico Urbano , ER & mito Un|S|wW =| O| 10 S|S|* ololo Slolo SjJoO|o ojolo Sjolo 512 Saneamento Básico Urbano 542 Controle Ambiental 691 Promoção Comercial E) | DIRIA Gala] & Un] o|o S|S Solo S|S S/S , 9 q a o > S o Ss 2|O S| o E) , 695 Turismo R: 1.826.000,00 752 Energia Elétrica R$ 4.695.000,00 781 Transporte Aéreo R$ 500.000,00 Total da Administração Direta 74.289.000,00 LO 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 5 V E] & 782 Transporte Rodoviário 811 Desporto de Rendimento 812 Desporto Comunitário 841 Refinanciamento da Dívida Interna 999 Reserva de Contingência | EE &Q| a ESTADO D PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 122 Administração Geral R$ 4.666.000,00 272 Previdência do Regime Estatutário R$ 3.045.000,00 Total da Administração Indireta 7.711.000,00 TOTAL GERAL 82.000.000,00 V- POR PROGRAMAS 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 0101 Manutenção do Gabinete do Presidente da Câmara R$ 1.566.439,36 0102 Manutenção da Secretaria Administ. da Câmara R$ 971.557,64 0105 Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ | 1.303.000,00 0105 Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ 80.000,00 0106 Gestão Administrativa R$ 2.786.000,00 0106 Gestão Administrativa R$ 30.000,00 0106 Gestão Administrativa R$ | 30.000,00 0107 Gestão Financeira e Orçamentária R$ 1.698.000,00 0107 Gestão Financeira e Orçamentária R$ 600.000,00 0107 Gestão Financeira e Orçamentária R$ | 1.555.000,00 0107 Gestão Financeira e Orçamentária R$ 987.003,00 0111 Ensino Fundamental R$ | 140.000,00 0112 Educação Infantil R$ 637.000,00 0108 Gestão Tributária R$ 847.000,00 0109 Educação Básica Pública L R$ 3.725.000,00 0109 Educação Básica Pública R$ 2.871.000,00 0109 Educação Básica Pública R$ 4.000,00 0110 Rede Municipal de Ensino R$ 2.140.000,00 0111 Ensino Fundamental R$ | 4.409.000,00 0113 Ensino Superior R$ 157.000,00 0114 Cultura R$ 230.000,00 0114 Cultura R$ | 399.000,00 0115 Desporto e Lazer R$ 841.500,000 0115 Desporto e Lazer R$ 750.000,00 0116 Atenção Básica [R$ | 4.623.500,00 0117 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambul. | R$ | 10.489.000,00 0118 Vigilância em Saúde R$ 202.500,00 0118 Vigilância em Saúde R$ 875.000,00 0119 Assistência Farmacêutica R$ 249.500,00) / 6 | N RR ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 0119 Assistência Farmacêutica R$ L 160.000,00 0120 Gestão do SUS R$ 825.500,00 0122 Infraestrutura R$ 700.000,00 0122 Infraestrutura R$ 200.000,00 0122 Infraestrutura R$ 3.820.000,00 0122 Infraestrutura R$ 2.400.000,00 0123 Serviços Urbanos R$ 3.600.000,00 [0123 Serviços Urbanos R$ 675.000,00 0123 Serviços Urbanos R$ 1.000.000,00 0123 Serviços Urbanos R$ 4.695.000,00 0123 Serviços Urbanos R$ 500.000,00 0124 Assistência Social R$ 3.888.000,00 0125 Atenção a Terceira Idade R$ 56.000,00 0127 Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais | R$ 210.000,00 0128 Desenvolvimento Econômico R$ 500.000,00 0128 Desenvolvimento Econômico R$ 634.000,00 0128 Desenvolvimento Econômico R$ 100.000,00 0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente | R$ 500.000,00 0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente R$ 510.000,00 0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente R$ 272.000,00 0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente R$ 1.726.000,00 0132 Festividades de Aniversário da Cidade R$ 100.000,00 0133 Manutenção do Conselho Tutelar R$ 297.500,00 [0134 Limpeza Urbana IRS 1.723.000,00 Total da Administração Direta R$ 74.289.000,00 2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1 0130 Previdência Municipal R$ 4.666.000,00 0130 Previdência Municipal R$ 3.045.000,00 Total da Administração Indireta R$ 7.711.000,00 TOTAL GERAL | R$ 82.000.000,00 Art. 5º O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todás, as entidades da administração direta e indireta é de R$ 29.320.000,00 (vinte e nove milhões e trezentos e vinte mil reais). 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA Função: 08 - Assistência Social 4.154.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina —- MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 Função: 10 - Saúde Sub-Total 2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 17.455.000,00 21.609.000,00 Função: 09 - Previdência Social 7.711.000,00 Sub Total 7.711.000,00 TOTAL GERAL 29.320.000,00 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento), no curso da execução orçamentária, bem como o remanejamento e transposição de recursos, conforme necessidades orçamentárias e disponibilidade de recursos, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas na Resolução do Senado Federal n. 43/2001. Art. 8º Esta Lejentrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 5 de dezembro de 2017 Prefeito Municipal