br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 2037/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2037 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina – MT, para o exercício de 2018, e dá outras providências.
native_id1640

Originating matéria

matéria 1236 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 8

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
———————=
LEI MUNICIPAL N.º 2.037, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina — MT,
para o exercício de 2018, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Esta Lei estima a receita € fixa a despesa do município para O
exercício financeiro de 2018, compreendendo:
1 -— O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos
especiais, órgãos € entidades da administração direta;
II - O Orçamento da Seguridade Social e de Investimentos do Município
abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta.
Art. 2º O orçamento Fiscal, do Município de Nova Xavantina-MT, para O
exercício financeiro de 2018, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei,
estima à receita Bruta em R$ 88.651.810,00 (oitenta e oito milhões, seiscentos €
cinquenta e um mil e oitocentos e dez reais), que depois de deduzidos R$
5.797.000,00 (cinco milhões e setecentos € noventa e sete reais), que destinará a
contribuição para formação do FUNDEB, R$ 854.810,00 (oitocentos € cinguenta e
quatro mil e oitocentos e dez reais), para descontos concedidos nas receitas
tributárias Municipal, amparados por legislação própria, ficando portando a Receita
Líquida no valor R$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de reais), descriminada
pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes € de capital, na forma de legislação em vigor e
das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com O seguinte
desdobramento:
ams
ES
7200.00040
a i4
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina > MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Receita Patrimonial R$ 128.700,00
Transferências Correntes
Receitas de Capital
Transferências de Capital $
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
7.711.000,00
Receitas Correntes
EE
&
Ae el
Contribuições - Servidores 1.754.500,00
2.530.000,00
. o 5!
Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
Contribuições - Patronais
TOTAL GERAL
Ala
Q
pa
pa
o
o
[=
[=]
[e
E
par
sa
w
o
o
>
S| Oo
So
oo
t3
[=]
=
>
>
=
S
,
EE
&
195]
Art. 4º A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em
R$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de reais), que apresentam O seguinte
desdobramento:
Ja - POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS
1— ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Deportes [RS Stomizonoo
Pessoal e Encargos 27.443.356,25
Outras Despesas Correntes 24.628.440,75
Despesas de Capital R$ 21.230.200,00
Investimentos 20.330.200,00
900.000,00
987.003,00
987.003,00
74.289.000,
Amortização de Divida
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
TOTAL DIRETA
Ib - POR CATEGORIA ECONÔMICA /
ada
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
DESPESAS
— ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos
Outras Despesas Correntes
R$ 3.429.000,00
3.161.000,00
82.000.000,00
Ela
&
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
TOTAL INDIRETA
TOTAL GERAL (la+Ib)
EE
a
EE
&Q| a
Eu
ala
Il- POR ÓRGAÓS DO GOVERNO
06- Secretaria Municipal de Esporte
12- Fundo Municipal Previdência Social PREVINX
Total da Administração Indireta
TOTAL GERAL
III - POR FUNÇÕES
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
El
&
2.537.997,00
1.383.000,00
9.203.003,00
14.712.000,00
7.711.000,00
BlA|A
É
&
EE
|
&
El
&
S| oO
SIS
,
EE
OA
oo
9|a
Sina
S| a
S| a
S|9S
SIS
SIS
É)
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
2.537.997,00
5
[em
E
>
o
E
E
an
-
[=
o
“O
er
o)
o
fa)
>
A
- ja
2.
ZA
a
o
[=]
Ee)
ER
3)
[94]
(o)
e.
B
E,
12 Educação
14 Direito da Cidadania
ECO
7560.000.00
nei [RS | Ass)
Total da Administração Direta 74.289.000,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09 Previdência Social
Total da Administração Indireta
TOTAL GERAL
IV - POR SUB-FUNÇÕES
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 Ação Legislativa R$ 2.537.997,00
121 Planejamento e Orçamento R$ 1.698.000,00
122 Administração Geral R$ 5.389.000,00
122 Administração Geral R$ 500.000,00
122 Administração Geral R$ 634.000,00
122 Administração Geral R$ 3.820.000,00
129 Administração de Receitas R$ 847.000,00
131 Comunicação Social R$ none
VI Y
, V
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
| 181 Policiamento R$ 30.000,00 |
241 Assistência ao Idoso R$ 56.000,00
242 Assistência ao Portador de Deficiência R$ 210.000,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 297.500,00
R$ [388800000]
140.000,00
10.274.000,00
244 Assistência Comunitária
301 Atenção Básica
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
al a| a
303 Suporte Profilático e Terapêutico
y
304 Vigilância Sanitária
305 Vigilância Epidemiológica
331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador
361 Ensino Fundamental
[em
[e]
364 Ensino Superior
365 Educação Infantil
367 Educação Especial
391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
392 Difusão Cultural
451 Infra-Estrutura Urbana
452 Serviços Urbanos
E)
&QP|a &
O
No) E +
] é É
[= [=>] [==
So o So
[e] [=]
[e [e
9
[05]
>
[e
o
[e
[e
[e
>
399.000,
3.800.000,00
|
,
512 Saneamento Básico Urbano
,
ER
&
mito
Un|S|wW
=| O| 10
S|S|*
ololo
Slolo
SjJoO|o
ojolo
Sjolo
512 Saneamento Básico Urbano
542 Controle Ambiental
691 Promoção Comercial
E)
|
DIRIA
Gala] &
Un]
o|o
S|S
Solo
S|S
S/S
,
9
q
a
o
>
S
o
Ss
2|O
S| o
E)
,
695 Turismo R: 1.826.000,00
752 Energia Elétrica R$ 4.695.000,00
781 Transporte Aéreo R$ 500.000,00
Total da Administração Direta 74.289.000,00
LO
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
5 V
E]
&
782 Transporte Rodoviário
811 Desporto de Rendimento
812 Desporto Comunitário
841 Refinanciamento da Dívida Interna
999 Reserva de Contingência
|
EE
&Q| a
ESTADO D
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
122 Administração Geral R$ 4.666.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário R$ 3.045.000,00
Total da Administração Indireta 7.711.000,00
TOTAL GERAL 82.000.000,00
V- POR PROGRAMAS
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
0101 Manutenção do Gabinete do Presidente da Câmara R$ 1.566.439,36
0102 Manutenção da Secretaria Administ. da Câmara R$ 971.557,64
0105 Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ | 1.303.000,00
0105 Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ 80.000,00
0106 Gestão Administrativa R$ 2.786.000,00
0106 Gestão Administrativa R$ 30.000,00
0106 Gestão Administrativa R$ | 30.000,00
0107 Gestão Financeira e Orçamentária R$ 1.698.000,00
0107 Gestão Financeira e Orçamentária R$ 600.000,00
0107 Gestão Financeira e Orçamentária R$ | 1.555.000,00
0107 Gestão Financeira e Orçamentária R$ 987.003,00
0111 Ensino Fundamental R$ | 140.000,00
0112 Educação Infantil R$ 637.000,00
0108 Gestão Tributária R$ 847.000,00
0109 Educação Básica Pública L R$ 3.725.000,00
0109 Educação Básica Pública R$ 2.871.000,00
0109 Educação Básica Pública R$ 4.000,00
0110 Rede Municipal de Ensino R$ 2.140.000,00
0111 Ensino Fundamental R$ | 4.409.000,00
0113 Ensino Superior R$ 157.000,00
0114 Cultura R$ 230.000,00
0114 Cultura R$ | 399.000,00
0115 Desporto e Lazer R$ 841.500,000
0115 Desporto e Lazer R$ 750.000,00
0116 Atenção Básica [R$ | 4.623.500,00
0117 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambul. | R$ | 10.489.000,00
0118 Vigilância em Saúde R$ 202.500,00
0118 Vigilância em Saúde R$ 875.000,00
0119 Assistência Farmacêutica R$ 249.500,00)
/
6 |
N
RR
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
0119 Assistência Farmacêutica R$ L 160.000,00
0120 Gestão do SUS R$ 825.500,00
0122 Infraestrutura R$ 700.000,00
0122 Infraestrutura R$ 200.000,00
0122 Infraestrutura R$ 3.820.000,00
0122 Infraestrutura R$ 2.400.000,00
0123 Serviços Urbanos R$ 3.600.000,00
[0123 Serviços Urbanos R$ 675.000,00
0123 Serviços Urbanos R$ 1.000.000,00
0123 Serviços Urbanos R$ 4.695.000,00
0123 Serviços Urbanos R$ 500.000,00
0124 Assistência Social R$ 3.888.000,00
0125 Atenção a Terceira Idade R$ 56.000,00
0127 Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais | R$ 210.000,00
0128 Desenvolvimento Econômico R$ 500.000,00
0128 Desenvolvimento Econômico R$ 634.000,00
0128 Desenvolvimento Econômico R$ 100.000,00
0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente | R$ 500.000,00
0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente R$ 510.000,00
0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente R$ 272.000,00
0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente R$ 1.726.000,00
0132 Festividades de Aniversário da Cidade R$ 100.000,00
0133 Manutenção do Conselho Tutelar R$ 297.500,00
[0134 Limpeza Urbana IRS 1.723.000,00
Total da Administração Direta R$ 74.289.000,00
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1
0130 Previdência Municipal R$ 4.666.000,00
0130 Previdência Municipal R$ 3.045.000,00
Total da Administração Indireta R$ 7.711.000,00
TOTAL GERAL | R$ 82.000.000,00
Art. 5º O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todás,
as entidades da administração direta e indireta é de R$ 29.320.000,00 (vinte e nove
milhões e trezentos e vinte mil reais).
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Função: 08 - Assistência Social
4.154.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina —- MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Função: 10 - Saúde
Sub-Total
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
17.455.000,00
21.609.000,00
Função: 09 - Previdência Social 7.711.000,00
Sub Total 7.711.000,00
TOTAL GERAL 29.320.000,00
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais
suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento), no curso da execução
orçamentária, bem como o remanejamento e transposição de recursos, conforme
necessidades orçamentárias e disponibilidade de recursos, como determinado pelo
art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução
orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas
na Resolução do Senado Federal n. 43/2001.
Art. 8º Esta Lejentrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 5 de
dezembro de 2017
Prefeito Municipal

open original →