| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2039 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.988/2017, que Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 201 7/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.039, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º O inciso I do art. 28 da Lei Municipal n.º 1.988 de 20 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: cos TETAS q OR Ra I- escoar águas servidas das unidades imobiliárias para a rua, devendo ser canalizadas para rede de esgoto sanitário; Art. 2º Revogam-se disposições em contrário. Art. 3º Está Lei eútra em vigor na data de sua publicação. a 1 alácio dos Pioneiros, abinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 14 de dezembro de 2017. a ar