| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2043 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.801/2017, que Autoriza a reestruturação e as atribuições dos cargos dos servidores públicos municipais, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA —- MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 ministração 2017/2020 Ad LEI MUNICIPAL N.º 2.043, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017. Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.801/2017, que Autoriza a reestruturação e as atribuições dos cargos dos servidores públicos municipais, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Quadro — I do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.801, 2014 passam a vigorar com as seguintes alterações: de 11 de junho de Agente Comunitário de Saúde - ACS Agente de Combate a Endemias - ACE Art. 2º Os Anexos V, VI e XX da Lei Municipal 2017 passam a vigorar conforme Anexos V, VI e XX que integram a Art. 2º Revogam-se todas disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros,| Gabinete do Prefeito Municipal, Nova dezembro de 2017. 2. Prefeito Municipal presente Lei. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA —- MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 EI MUNICIPAL N.º 2.043, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017. LEI MUNICIPAL N.º 2.043, DE 14 DE DEZENAS Sa Aos ANEXO V Cargo: Agente Comunitário de Saúde Requisitos: Ensino fundamental completo e residir dentro da área de abrangência da Unidade Básica de Saúde desde a publicação do edital do Processo Seletivo Público, e obrigatóriamente o candidato deverá ser submetido também a aprovação de teste de aptidão física e prova prática de conhecimento básico em informática. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de evezamento é correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para à Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades: Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea e realizar o registro (notificação, anotações, relatórios, fichas de cadastros e documentos afins), para controle e planejamento das ações de saude, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saude, conforme a legislação do SUS; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea, manter os cadastros atualizados, alimentar (digitar) os sistemas pertinentes a saúde publica em vigência; Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de atenção primária, secundaria e terciaria do SUS partindo do âmbito municipal; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade; As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento e monitoramento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos € de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção, prevenção, manutenção, recuperação e redução das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com O planejamento da equipe; Estimular à participação da comunidade na construção das políticas públicas voltadas para a promoção, prevenção, manutenção e recuperação à saúde; Participação em ações intersetorial que fortalecem os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam à qualidade de vida; Realizar a digitação de documentos e alimentação de sistema relativos a saúde pública de competência do ACS; Substituir o ACS em férias, licença premio, atestado e outros impedimentos legais do PSF de abrangência até o limite de 120 dias, preferencialmente pelos ACS de divisa de micro área; Cabe aos ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima; Realizar a escovação supervisionada em escolares do Ensino Fundamental sob a orientação do Cirurgião Dentista lotado na Unidade de Saúde à qual é vinculado; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. b ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.043, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017. ANEXO VI Cargo: Agente de Combate à Endemias Requisitos: Ensino fundamental completo mais aprovação em processo seletivo público no qual obrigatóriamente o candidato deverá ser submetido também a aprovação de teste de aptidão física e prova prática de conhecimento básico em informática. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atribuição: Executar o plano de combate aos vetores: dengue, leishmaniose; chagas esquitossomose, etc; palestras, limpeza e exames; Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas; Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis urbanos e rurais; Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral; Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais; Realizar borrifação (detetização) em domicílios para controle de triatomíneos, Aedes aegypte e Aedes albopictus área endêmica; Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue; Realizar coleta de material para o exame coproscópico (fezes de homens e animais) para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; Desenvolver ações de Educação em Saúde individual e coletiva em escolas e outros segmentos; Dedetizar para combater o mosquito da Dengue e outros insetos; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. asas ” ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.043, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017. LEimMmUNitilinAtuit Milo O ANEXO XX Cargo: Fiscal de Tributos Requisitos: Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação — Categoria AB (mínima). Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Sintese das Atividades: Dar cumprimento à legislação relativa aos tributos; informar e orientar os contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas sujeitas a suas normas; O exercício da ação fiscal relativa aos tributos municipais, compreendendo fundamentalmente: dar cumprimento à legislação tributária pertinente; lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente; lançar o crédito tributário dos respectivos tributos municipais, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; lançar o crédito tributário inerentes a termos de cooperação e/ou convênios firmados junto ao Estado de Mato Grosso ou Governo Federal - através da Secretaria da Receita Federal; exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento de legislação tributária; exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária; proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributos; proceder à retenção, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos e papéis, necessários ao exame fiscal, mediante colaboração policial ou por via judicial seja comprida a ordem; proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstas na legislação pertinente; gerar os cadastros de contribuintes, procedendo a inclusões, exclusões, alterações, e respectivo processamento de acordo com a legislação pertinente; proceder ao arbitramento e fixação de parâmetros de valor para fianças exigidas nas hipóteses e na forma estabelecidas na legislação tributária; proceder ao registro de ocorrência no relacionamento fisco- contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; solicitar auxílio ou colaboração das autoridades, como medida de segurança para garantia do exercício de suas funções, inclusive para efeitos de busca e retenção domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime de sonegação fiscal; proceder à lavratura de auto de desacato à autoridade fiscal, encaminhando-o à autoridade competente para fins de direito; requisitar o auxílio de força pública, como medida de segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas atividades ou funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; exercer ou executar outras atividades ou encargos pertinentes a ação fiscal relativa aos tributos municipais; executar outras tarefas correlatas ao cargo.