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norma nº 2043/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2043 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.801/2017, que Autoriza a reestruturação e as atribuições dos cargos dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA —- MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
ministração 2017/2020
Ad
LEI MUNICIPAL N.º 2.043, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.801/2017, que Autoriza a
reestruturação e as atribuições dos cargos dos servidores públicos municipais, e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro — I do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.801,
2014 passam a vigorar com as seguintes alterações:
de 11 de junho de
Agente Comunitário de Saúde - ACS
Agente de Combate a Endemias - ACE
Art. 2º Os Anexos V, VI e XX da Lei Municipal
2017 passam a vigorar conforme Anexos V, VI e XX que integram a
Art. 2º Revogam-se todas disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros,| Gabinete do Prefeito Municipal, Nova
dezembro de 2017. 2.
Prefeito Municipal
presente Lei.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA —- MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
EI MUNICIPAL N.º 2.043, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
LEI MUNICIPAL N.º 2.043, DE 14 DE DEZENAS Sa Aos
ANEXO V
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Requisitos: Ensino fundamental completo e residir dentro da área de abrangência da Unidade Básica de Saúde
desde a publicação do edital do Processo Seletivo Público, e obrigatóriamente o candidato deverá ser submetido
também a aprovação de teste de aptidão física e prova prática de conhecimento básico em informática.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma
de escalas, turnos de evezamento é correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para à Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter
imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações
adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir
segurança.
Síntese das Atividades: Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea e
realizar o registro (notificação, anotações, relatórios, fichas de cadastros e documentos afins), para controle e
planejamento das ações de saude, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saude, conforme a
legislação do SUS; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea, manter os cadastros atualizados, alimentar
(digitar) os sistemas pertinentes a saúde publica em vigência; Orientar as famílias quanto à utilização dos
serviços de atenção primária, secundaria e terciaria do SUS partindo do âmbito municipal; Realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias
e indivíduos sob sua responsabilidade; As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe,
considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam
visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; Desenvolver ações que
busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as
finalidades do trabalho de acompanhamento e monitoramento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos € de vigilância à saúde, por
meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como
por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada,
principalmente a respeito das situações de risco; Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo
ações educativas, visando à promoção, prevenção, manutenção, recuperação e redução das doenças, e ao
acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades
do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de
vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com O planejamento da
equipe; Estimular à participação da comunidade na construção das políticas públicas voltadas para a promoção,
prevenção, manutenção e recuperação à saúde; Participação em ações intersetorial que fortalecem os elos entre o
setor saúde e outras políticas que promovam à qualidade de vida; Realizar a digitação de documentos e
alimentação de sistema relativos a saúde pública de competência do ACS; Substituir o ACS em férias, licença
premio, atestado e outros impedimentos legais do PSF de abrangência até o limite de 120 dias,
preferencialmente pelos ACS de divisa de micro área; Cabe aos ACS desenvolver outras atividades nas
unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima; Realizar a escovação supervisionada em
escolares do Ensino Fundamental sob a orientação do Cirurgião Dentista lotado na Unidade de Saúde à qual é
vinculado; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente
equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões,
conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou
gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento
de suas funções; E outras atividades afins.
b
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Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
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LEI MUNICIPAL N.º 2.043, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO VI
Cargo: Agente de Combate à Endemias
Requisitos: Ensino fundamental completo mais aprovação em processo seletivo público no qual
obrigatóriamente o candidato deverá ser submetido também a aprovação de teste de aptidão física e prova
prática de conhecimento básico em informática.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma
de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter
imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações
adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir
segurança.
Síntese das Atribuição: Executar o plano de combate aos vetores: dengue, leishmaniose; chagas
esquitossomose, etc; palestras, limpeza e exames; Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas
endêmicas; Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes
Albopictus em imóveis urbanos e rurais; Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de
flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral; Prover
sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais;
Realizar borrifação (detetização) em domicílios para controle de triatomíneos, Aedes aegypte e Aedes
albopictus área endêmica; Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da
dengue; Realizar coleta de material para o exame coproscópico (fezes de homens e animais) para controle de
esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de
prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas
individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária,
leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;
Desenvolver ações de Educação em Saúde individual e coletiva em escolas e outros segmentos; Dedetizar para
combater o mosquito da Dengue e outros insetos; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do
trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor
participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for
designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou
atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
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ANEXO XX
Cargo: Fiscal de Tributos
Requisitos: Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação — Categoria AB (mínima).
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas,
turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter
imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações
adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir
segurança.
Sintese das Atividades:
Dar cumprimento à legislação relativa aos tributos; informar e orientar os contribuintes e demais pessoas
naturais ou jurídicas sujeitas a suas normas; O exercício da ação fiscal relativa aos tributos municipais,
compreendendo fundamentalmente: dar cumprimento à legislação tributária pertinente; lavrar termos,
intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente; lançar o
crédito tributário dos respectivos tributos municipais, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago;
lançar o crédito tributário inerentes a termos de cooperação e/ou convênios firmados junto ao Estado de Mato
Grosso ou Governo Federal - através da Secretaria da Receita Federal; exercer a fiscalização preventiva através
de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento de legislação tributária; exercer a fiscalização
repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; executar a auditoria fiscal em relação a
contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária; proceder à
verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que
constitua fato gerador de tributos; proceder à retenção, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros,
documentos e papéis, necessários ao exame fiscal, mediante colaboração policial ou por via judicial seja
comprida a ordem; proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da
obrigação tributária, nos casos e na forma previstas na legislação pertinente; gerar os cadastros de contribuintes,
procedendo a inclusões, exclusões, alterações, e respectivo processamento de acordo com a legislação
pertinente; proceder ao arbitramento e fixação de parâmetros de valor para fianças exigidas nas hipóteses e na
forma estabelecidas na legislação tributária; proceder ao registro de ocorrência no relacionamento fisco-
contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na
legislação tributária; solicitar auxílio ou colaboração das autoridades, como medida de segurança para garantia
do exercício de suas funções, inclusive para efeitos de busca e retenção domiciliar de elementos de prova, em
casos de fundada suspeita de crime de sonegação fiscal; proceder à lavratura de auto de desacato à autoridade
fiscal, encaminhando-o à autoridade competente para fins de direito; requisitar o auxílio de força pública, como
medida de segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas atividades ou funções, ou
quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato
definido em lei como crime ou contravenção; exercer ou executar outras atividades ou encargos pertinentes a
ação fiscal relativa aos tributos municipais; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

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