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norma nº 2047/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2047 / 2018
Date 2017-12-14
EmentaDispõe sobre a nova tabela para lançamento e cobrança do ITBI a partir de 2018, e dá outras providências.
native_id1650

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texto integral #

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Ss
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
DM O ———
LEI MUNICIPAL N.º 2.047, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a nova tabela para lançamento e cobrança do ITBI a partir de 2018, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art, 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis a
partir de 1º de janeiro de 2018 — imóveis rurais, passam a vigorar os valores constantes no Anexo 1, que é parte
integrante desta Lei.
$ 1º O recolhimento do Imposto aludido no caput deste artigo será recolhido em parcela única.
$ 2º Os recolhimentos efetuados com cheques ou qualquer outro meio sem que seja em espécie, somente
serão liberadas as guias após verificada pela Divisão de Tesouraria da Prefeitura a devida compensação do
documento.
Art. 2º Caso o contribuinte discorde dos valores da tabela de cobrança do ITBI 2018 — Anexo 1 que
integra a presente Lei, os membros da Comissão de Avaliação de que trata o art. 3º desta Lei, deverão proceder à
visita in loco no imóvel objeto da transação e no prazo de até 15 (quinze) dias emitir laudo de avaliação.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado constituir Comissão de Avaliação do ITBI
- Rural 2017, com a seguinte composição:
- 01 (um) representante da Divisão de Tributação e Arrecadação do Município,
- 01 (um) representante da Divisão de Fiscalização do Município,
- 01 (um) representante do Legislativo Municipal,
- 01 (um) representante da APROSOJA,
- 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- 01 (um) representante do Sindicato Rural.
Art. 4º Para efeito de lançamento é cobrança do ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis -
imóveis urbanos, deverá ser considerado o valor definido pela Comissão de Avaliação do Imposto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor ná data de sua publicação, tendo a sua aplicabilidade a partir de 1º de
janeiro de 2018.
Art. 6º Ficam revogadas todas As disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT; 14 de dezembro de 2017.
TT João Batista Silva - Cebola
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CE
Lei Municipal 2.047/2017.
CARACTERÍSTICAS DO SOLO
1.0.0
Áreas com Cobertura Natural |
Eros
ESTADO DE MATO GROSSO
Administração 2017/2020
ANEXO —I
XAVANTINA
P 78.690-000
TABELA DE COBRANÇA DE ITBI — 2018
pr
DO TT
REGIÕES
E F
10.1] Cerrado 7.378,28 5.533,71 4.611,41] 4.150,27 2.766,84 1.660,10
1.0.2 | Várzeas | 7.378,28 5.533,21 | 4.058,03 | 4.150,27 2.766,84 1.660,10
E 1.0.3 | Morros e Pedregulhos 7.378,28 4.058,03 3.689,38 | 3.320,22 2.029,00 1.382,59
2.0.0 Áreas Desmatadas A Eh B c mu | E F
2.1.1 | Culturas Permanentes 7.378,28 9.222,84 9.222,84 | 6.545,24 6.545,24 5.533,71
| 220 ope ND quai ce E D Eae
2.2.1 | Solo não corrigido 9.222,84 7.378,28 7.378,28| 6.455,98 4.058,03 2.213,47
2.22 | Solo parcialmente corrigido [ 1105378] - 8.300,56 | 8.300,56 7.378,28 | 4.980,32 3.504,67
2.2.3 | Solo totalmente corrigido 12.911,98| 11.067,42 9.222,84 | 8.300,56 6.545,24 5.533,71
23.0 Mecanizados Ocupados com FRA o He do RE E | F
|
2.3.1 | Pastagem Artificial sem correção | 11.067,42] 9.222,84 5.533,71] 5.521,29 3.135,76] 22134
| ii |
2.3.2 | Pastagem Artificial com correção 12.898,30 | 10.145,13 6.545,24 | 6.545,24 4.058,03 3.689,11
2.3.3 | Pastagem Artificial degradada 9.222,84] 8.300,55] 4.980,31] 5.349,23 3.689,12) 1.936,7
REGIÕES
A | Imóveis Localizados na Margem do Rio das M
ortes no Raio de até 10 Km da Sede do Município
Imóveis Localizados no Raio de 20 Km da Sede do Município
Serra Azul e Vale da Serra Azul
Pontal do Pindaíba
Noidori, Areões, Jaraguá, Córrego Seco e Voadeira
mjB|0|/0|B
Rancho Amigo, Banco Safra, Ilha do Coco,
Piaus e Gleba Cavalcante, Santa Célia e Santa a Cruz

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