| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2051 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.879/2015, que Atualiza os valores das modalidades licitatórias previstas na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993. |
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ge ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICPAL N.º 2.051, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.879/2015, que Atualiza os valores das modalidades licitatórias previstas na Lei Federal 8.666 de 21 de Junho de 1993. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.879, de 23 de junho de 2015 passa a vigorar com a seguinte alteração: 74 0 ro] DUPARITO SRRRRE DSR SE Lo UR GERE RS SRD ARO DO DE ORE SR NÓ MODALIDADE COMPRAS OU OBRAS E SERVIÇOS DE SERVIÇOS ENGENHARIA CONVITE Acima de R$ 22.794,41 Acima de R$ 42.739,52 Até R$ 227.944,11 Até R$ 427.395,21 TOMADA DE PREÇOS Acima de R$ 227.944,11 Acima de R$ 427.395,21 ? á Até R$ 1.852.045,94 Até R$ 4.273.952,19 CONCORRÊNCIA Acima de R$ 1.852.045,94 | Acima de R$ 4.273.952,19 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se ás disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 14 de dezembro de 2017. da Silva - Cebola Prefeito Municipal