| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2054 / 2017 |
| Date | 2017-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder incentivos fiscais, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 e LEI MUNICIPAL N.º 2.054, DE 29, DE DEZEMBRO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder incentivos fiscais, e dá outras providências. à O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou nos termos do art. 128º da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.036, de 5 de dezembro de 2017, que Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2018, e dá outras providências e eu sanciona a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de taxas e impostos municipais, pelo período de 03 (três) anos, compreendendo 2018 a 2020, conforme discriminados abaixo, à pessoa jurídica Cerenge Armazéns Gerais Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.944.052/0002-13, a qual explora o ramo de beneficiamento e armazenamento de grãos: I — isenção do Alvará de construção da unidade de beneficiamento e armazenamento de grãos; II — isenção do Alvará de Funcionamento (anual) pelo período de 02 (dois) anos, a partir do início das atividades da empresa; II — isefição de 1% (um por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, sendo cobrado o percentual mínimo de 2% (dois por cento) a partir do início das atividades da empresa. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 29 de dezembro de Ney Weliton do Nascimento Prefeito Municipal