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norma nº 2054/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2054 / 2017
Date 2017-12-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal conceder incentivos fiscais, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
e
LEI MUNICIPAL N.º 2.054, DE 29, DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder incentivos fiscais, e dá outras
providências. à
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou nos termos do art. 128º da Lei Orgânica do Município,
combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.036, de 5 de dezembro de 2017, que
Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2018,
e dá outras providências e eu sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de taxas e
impostos municipais, pelo período de 03 (três) anos, compreendendo 2018 a 2020,
conforme discriminados abaixo, à pessoa jurídica Cerenge Armazéns Gerais Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 11.944.052/0002-13, a qual explora o ramo de beneficiamento e
armazenamento de grãos:
I — isenção do Alvará de construção da unidade de beneficiamento e armazenamento
de grãos;
II — isenção do Alvará de Funcionamento (anual) pelo período de 02 (dois) anos, a
partir do início das atividades da empresa;
II — isefição de 1% (um por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
— ISSQN, sendo cobrado o percentual mínimo de 2% (dois por cento) a partir do início das
atividades da empresa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 29 de dezembro de
Ney Weliton do Nascimento
Prefeito Municipal

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