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norma nº 2056/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2056 / 2018
Date 2018-01-18
EmentaAcrescenta o art. 6º-A a Lei Municipal n.º 1002/2002 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.056, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.
Acrescenta o art. 6A a Lei Municipal n.º 1002/2002 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º A Lei Municipal n.º 1002 de 16 de dezembro de 2002 que dispõe sobre
a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 6-A:
“Art. 6º-A Os recursos do Conselho Municipal de Meio Ambiente será regido
e administrado pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, através do
Prefeito Municipal e pela Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e
Agricultura Familiar, através da(o) Secretário(a) Municipal de Turismo, Meio
Ambiente e Agricultura Familiar, que poderão assinar todos e quaisquer
documentos bancários para movimentação dos recursos do Fundo Municipal de
Meio Ambiente, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Meio
Ambiente.”
Art. 2º Esta Lei entra ém vigor na data de sua publicação.
Axt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, |Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de
Janeiro de 2018.

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