| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 2018 |
| Date | 2018-01-18 |
| Ementa | Acrescenta o art. 6º-A a Lei Municipal n.º 1002/2002 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.056, DE 18 DE JANEIRO DE 2018. Acrescenta o art. 6A a Lei Municipal n.º 1002/2002 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º A Lei Municipal n.º 1002 de 16 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6-A: “Art. 6º-A Os recursos do Conselho Municipal de Meio Ambiente será regido e administrado pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, através do Prefeito Municipal e pela Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar, através da(o) Secretário(a) Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar, que poderão assinar todos e quaisquer documentos bancários para movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Meio Ambiente.” Art. 2º Esta Lei entra ém vigor na data de sua publicação. Axt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, |Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de Janeiro de 2018.