| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2058 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes nas Leis Municipais n.ºs 1.801/2014 e 1.979/2017 e dá outras providências. |
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=== pri 4 ra ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 Ds LEI MUNICIPAL N.º 2.058, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018. Altera dispositivos constantes nas Leis Municipais n.ºs 1.801/2014 e 1.979/2017 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os Quadros I e II do art. 1º da Lei passa a vigorar com as seguintes alterações: Estado de Mato Grosso, faz saber que a Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014 Ord. Categorias Funcionais Tabela| Classe Nível Situação 01 | Agente Administrativo XIV E Cc no0 Em extinção 02 | Agente de Higienização Hospitalar | XIV pu 1a 12 E 03 | Agente de Vigilância 1a12 o "| Em extinção 04 | Agente Comunitário de Saúde - ACS Piso salarial Nacional o Ss 05 il Agente de Combate a Endemias - ACE Piso salarial Nacional E 20:04 06 | Agente Sanitário XIV B lal2 | O Em extinçã 07 | Analista Tributário [xiv G 1a 12 [OR RO Assistente Administrativo (MV Ê Cc 1a12 E 09 | Atendente E XIV A laiZ | É 10 | Auditor Público Interno SINE I lal2 ana 11 | Auxiliar de Enfermagem XIV B 1a12 | 21 | Emextinçi | 12 | Auxiliar Escritório XIV Gi 1a 12 | Em Extinç 3 | Auxiliar Serviços Gerais DE laiZ | [14 Bioquímico/Farmacêutico XIV dio S lal2 15 | Contador XIV I lalZ É 16 | Enfermeiro XIV G la 12 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 17 | Engenheiro Civil ma S 18 | Fiscal de Obras e Engenharia | XIV e E 19 | Fiscal de Tributos XIV E . EP A) Is 20 | Fiscal Sanitário XIV E + fonts Aa 21 | Fiscal de Serviços Públicos XIV ER CAI E 22 |Gari XIV AO [+ em + 23 | Maqueiro XIV Co mn RT] E + 24 | Mecânico ai End Em extinção 25 | Medico Traumato-Ortopedista 1 XIV caio 26 | Motorista XIV c 27 | Motorista de veículo de emergência XIV D 28 | Odontólogo | XIV EE G 29 | Operador Maquinas Pesadas XIV D 30. | Pedreiro XIV B EE ço ei I 31 |Procurador XIV E 32 | Técnico em Contabilidade XIV F | | Emextinção + Rins 33 | Técnico de Segurança do Trabalho | XIV D Quadro II 01 | Assistente Social [Eva E 02 | Auxiliar de Saúde Bucal XV A 03 | Biólogo XV G 04 | Biomédico XV F 05 | Fisioterapeuta XV F 06 | Fonoaudiólogo XV P 07 | Nutricionista XV E 08 |Psicólogo XV E E — =. 09 | Técnico de Enfermagem XV B Ee erra A ES ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA —- MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 Técnico de Radiologia 11 | Técnico em Saúde Bucal - TSB [ XV Cc 12 | Terapeuta Ocupacional XV F 13 | Técnico de Laboratório E xy (6; 14 | Técnico de Imobilização XV c Art. 2º Os arts. 4º e 5º da Lei Municipal n.º 1.979, de 9 de janeiro de 2017 passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 4º A partir de fevereiro de 2018, o cargo de Fisioterapeuta integrará ao Quadro de que trata o art. 1º desta Lei, sendo reenquadrado na classe F da Tabela XIV.” “Art. 5º A partir de fevereiro de 2018, os cargos de Fiscal Sanitário e Fiscal de Obras serão reenquadrados para a classe E da Tabela XIV.” Art. 3º Os cargos de Auxiliar de Escritório, Agente Administrativo, Assistente Administrativo e Motorista serão reenquadrados para a classe C e o cargo de Operador de Máquinas Pesadas será reenquadrado para a classe D, respectivamente da Tabela XIV. Art. 4º Integra a presente lei o estudo de impacto financeiro nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º Fica o Executivo ícipal autorizado a fazer as adequações e complementação através de Decreto Municipal. Art. 6º Revogam-se ag disposições em contrário. Art. 7º Esta Lei entralem vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munieipál, Nova Xavantina — MT, 20 de fevereiro de 2018. João Batista