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norma nº 2059/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2059 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaFixa valor, carga horária e inclui categoria funcional para realização de plantões, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.059, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
Fixa valor, carga horária e inclui categoria funcional para realização de plantões, e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa os valores e carga horária por plantões, conforme discriminado abaixo:
Plantão Presencial 12 horas o Valor
I- Agente de Higienização Hospitalar R$ 64,00
II - Apoio Administrativo Educacional — Vigilância R$ 64,00
III - Atendente R$ 64,00
IV - Auxiliar de Serviços Gerais R$ 64,00
V - Assistente Administrativo ou outros cargos do Quadro Geral de
Servidores - recepção hospitalar. R$ 80,00
VI - Enfermeiro padrão R$ 390,00
VII - Médico 24 horas R$ 1.872,00
VIII - Médico 12 horas | R$ 936,00 |
IX - Técnico de enfermagem R$ 120,25
Parágrafo único. Os plantões presenciais de que trata o caput deste artigo, referem-se
exclusivamente aos realizados junto ao Hospital Municipal.
Art. 2º Caberá à Gerência de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal, deduzir os
valores referentes às contribuições e/ou impostos devidos, sobre os valores dos plantões
especificados no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se qs disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n.ºs
1.229/2.007, 1.242/2.007, 1.549/2011, 1.609/2011, 1.736/2013, 1.806/2014 e 1.831/2014.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, No antina — MT, 20 de
fevereiro de 2018.
João Batista Vaz Ilva - Cebola
Prefeito Múnicipal

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