| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2059 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | Fixa valor, carga horária e inclui categoria funcional para realização de plantões, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.059, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018. Fixa valor, carga horária e inclui categoria funcional para realização de plantões, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fixa os valores e carga horária por plantões, conforme discriminado abaixo: Plantão Presencial 12 horas o Valor I- Agente de Higienização Hospitalar R$ 64,00 II - Apoio Administrativo Educacional — Vigilância R$ 64,00 III - Atendente R$ 64,00 IV - Auxiliar de Serviços Gerais R$ 64,00 V - Assistente Administrativo ou outros cargos do Quadro Geral de Servidores - recepção hospitalar. R$ 80,00 VI - Enfermeiro padrão R$ 390,00 VII - Médico 24 horas R$ 1.872,00 VIII - Médico 12 horas | R$ 936,00 | IX - Técnico de enfermagem R$ 120,25 Parágrafo único. Os plantões presenciais de que trata o caput deste artigo, referem-se exclusivamente aos realizados junto ao Hospital Municipal. Art. 2º Caberá à Gerência de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal, deduzir os valores referentes às contribuições e/ou impostos devidos, sobre os valores dos plantões especificados no Art. 1º desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se qs disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n.ºs 1.229/2.007, 1.242/2.007, 1.549/2011, 1.609/2011, 1.736/2013, 1.806/2014 e 1.831/2014. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, No antina — MT, 20 de fevereiro de 2018. João Batista Vaz Ilva - Cebola Prefeito Múnicipal