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norma nº 2060/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2060 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.807/2014, e dá outras providência.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.060, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.807/2014, e dá outras
providência.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal n.º 1.807, de 02 de julho de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A convocação para plantão à distância — sobreaviso, poderá recair
sobre os profissionais ocupantes dos cargos de: Biomédico, Farmacêutico,
Médico 12 horas, Médico 24 horas, Técnico de Raio X e Técnico de
Enfermagem.”
Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal n.º 1.807, de 02 de julho de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação
“Art. 4º O pagamento pelo serviço prestado em regime de Plantão à Distância
- Sobreaviso, conforme escala a ser elaborada pela Administração do Pronto
Socorro/Hospital Municipal, será correspondente aos valores fixados abaixo:”
Plantão de Sobreaviso 12 horas
I - Biomédico
JI - Farmacêutico
III - Médico - 12 horas
IV - Médico - 24 horas
V - Técnico de Raios-X
VI - Técnico de Enfermagem
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se ás disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
n.º 1.830/2014.
Palácio dos Pioneiros| Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 20 de
fevereiro de 2018.
a Silva - Cebola
Prefeito) Municipal

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