| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2060 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.807/2014, e dá outras providência. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.060, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018. Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.807/2014, e dá outras providência. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal n.º 1.807, de 02 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A convocação para plantão à distância — sobreaviso, poderá recair sobre os profissionais ocupantes dos cargos de: Biomédico, Farmacêutico, Médico 12 horas, Médico 24 horas, Técnico de Raio X e Técnico de Enfermagem.” Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal n.º 1.807, de 02 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 4º O pagamento pelo serviço prestado em regime de Plantão à Distância - Sobreaviso, conforme escala a ser elaborada pela Administração do Pronto Socorro/Hospital Municipal, será correspondente aos valores fixados abaixo:” Plantão de Sobreaviso 12 horas I - Biomédico JI - Farmacêutico III - Médico - 12 horas IV - Médico - 24 horas V - Técnico de Raios-X VI - Técnico de Enfermagem ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se ás disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.830/2014. Palácio dos Pioneiros| Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 20 de fevereiro de 2018. a Silva - Cebola Prefeito) Municipal