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norma nº 2066/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2066 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, para implantação e desenvolvimento de cursos de ensino superior e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.066, DE 13 DE MARÇO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Universidade do
Estado de Mato Grosso — UNEMAT, para implantação e desenvolvimento de cursos de ensino
superior e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação
Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e
quinhentos mil reais) com a finalidade de implantação e desenvolvimento do curso de Graduação em
Bacharelado em Direito no Município de Nova Xavantina - MT.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º desta Lei, será dividido em 60 (sessenta) parcelas mensais e
sucessivas iniciando-se no mês de vigência do presente convênio.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial para o exercício
de 2018 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cingienta mil reais), que será empenhado nas seguintes
dotações:
Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação Cultura
Unidade: 004 — Divisão de Orientação Educacional
Função: Educação
Subfunção: Ensino Superior
Programa: Ensino Superior
Projeto/Atividade: Implantação do Curso de Direito na UNEMAT NX
Elementos3350.43.00.00.00 — Subvenções Sociais
Art. 4º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 250.000,00
(duzentos mil reais) serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação
orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação Cultura
Unidade: 001 - FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: Ensino Fundamental
Programa: Educação Básica Públic;
Projeto/Atividade: Reforma e Ampliação das Escolas — 40% Fundamental
Elemento: 4490.51.00.00.00 — Óbras e instalações
Art. 5º Esta Lei entra/em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinetedo Prefeito Miúnicipal, Nova Xavantina, 13 de março de 2018
e
João BatistaY ilva — Cebola
Prefeito Municipal
J

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