| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2066 / 2018 |
| Date | 2018-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, para implantação e desenvolvimento de cursos de ensino superior e dá outras providências. |
| native_id | 1672 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.066, DE 13 DE MARÇO DE 2018. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso — UNEMAT, para implantação e desenvolvimento de cursos de ensino superior e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) com a finalidade de implantação e desenvolvimento do curso de Graduação em Bacharelado em Direito no Município de Nova Xavantina - MT. Art. 2º O valor de que trata o art. 1º desta Lei, será dividido em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas iniciando-se no mês de vigência do presente convênio. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial para o exercício de 2018 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cingienta mil reais), que será empenhado nas seguintes dotações: Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação Cultura Unidade: 004 — Divisão de Orientação Educacional Função: Educação Subfunção: Ensino Superior Programa: Ensino Superior Projeto/Atividade: Implantação do Curso de Direito na UNEMAT NX Elementos3350.43.00.00.00 — Subvenções Sociais Art. 4º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos mil reais) serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação Cultura Unidade: 001 - FUNDEB Função: 12 - Educação Subfunção: Ensino Fundamental Programa: Educação Básica Públic; Projeto/Atividade: Reforma e Ampliação das Escolas — 40% Fundamental Elemento: 4490.51.00.00.00 — Óbras e instalações Art. 5º Esta Lei entra/em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinetedo Prefeito Miúnicipal, Nova Xavantina, 13 de março de 2018 e João BatistaY ilva — Cebola Prefeito Municipal J