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norma nº 2068/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2068 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial e dá outras providências
native_id1674

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.068, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$
640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), que será empenhado nas seguintes dotações:
Orgão: 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 004 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0124 — Assistência Social
Projeto/Atividade: 2070 — Manutenção das Atividades da FMAS
Elemento: 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil:............. 140.000,00
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 — Divisão de Saúde
Função: 17 — Saneamento
Subfunção: 511 — Saneamento Básico Rural
Programa: 0118 — Vigilância em Saúde
Projeto/Atividade: 1.113 — Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do P.A. Safra
Elemento: 4490.51.00 — Obras e Instalações:..............ireteeteereereeeeeeeeeeeermers 500.000,00
AR. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 640.000,00
(seiscentos e quarenta mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da
seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 004 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0124 — Assistência Social
Projeto/Atividade: 1054 — Construção de Casas Populares
Elemento: 4490.51.00.00.002 Obras e Instalações:.............cireeeeereereereeeeneers 640.000,00
Art. 3º Esta Lei gntra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogaímn-se as disposições em contrário
abinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 20 de março de 2018
| e
d
Palácio dos Pioneiros,
da Silva — Cebola
Prefeito Municipal

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