| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2070 / 2018 |
| Date | 2018-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.070, DE 2 DE ABRIL DE 2018. “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que será empenhado na seguinte dotação: rgão: 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 001 — Divisão de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Subfunção: 242 — Assistência ao Portador de Deficiência Programa: 0127 — Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais Projeto/Atividade: 1.114 — Reforma de banheiros e Construção de cobertura da quadra da APAE- NX Elemento: 4490.51.00.00.00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 004 — Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Subfunção: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0124 — Assistência Social Projeto/Atividade: 1110 — Aquisição de Veículos Elemento: 4490.52.00.00.00 Dotação: 0418 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito icipal, Nova Xavantina, 2 de abril de 2018 Palácio dos Pioneiros, az da Silva — Cebola Prefeito Municipal