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norma nº 2070/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2070 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1675

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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.070, DE 2 DE ABRIL DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor
de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que será empenhado na seguinte dotação:
rgão: 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 001 — Divisão de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 242 — Assistência ao Portador de Deficiência
Programa: 0127 — Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais
Projeto/Atividade: 1.114 — Reforma de banheiros e Construção de cobertura da quadra da APAE-
NX
Elemento: 4490.51.00.00.00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da
seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 004 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0124 — Assistência Social
Projeto/Atividade: 1110 — Aquisição de Veículos
Elemento: 4490.52.00.00.00
Dotação: 0418
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito icipal, Nova Xavantina, 2 de abril de 2018
Palácio dos Pioneiros,
az da Silva — Cebola
Prefeito Municipal

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