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norma nº 2075/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2075 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.445/2010 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
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Simm ido
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.075, DE 17 DE ABRIL DE 2018.
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Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.445/2010 que dispõe sobre a cria-
ção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Osarts. 1º,4º e 7º da Lei Municipal n.º 1.445, de 22 de fevereiro de 2010 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Nova Xavantina, o Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher - CMDM, órgão permanente, paritário, deliberativo, controlador e
fiscalizador da política de defesa dos direitos da Mulher, vinculado à Secretaria Munici-
pal de Assistência Social, com a finalidade de promover no âmbito municipal, políticas
que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade
e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, eco-
nômicas e culturais.
Parágrafo único. Na consecução desta política, cumprir-se-ão as diretrizes da legislação
Federal e Estadual vigente e a pertinente à Política Nacional da Mulher, como estabelece
a Lei Federal n.ºLei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, e pelos Decretos nº 6.412, de 25
de março de 2008e 8.202, de 6 de março de 2014.
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher composto por 06 (seis) membros
titulares e seus respectivos suplentes, na seguinte conformidade:
[- 03 (três) representantes dos Poderes Públicos: Municipal, Estadual e/ou Federal, con-
siderando-se a representatividade dos segmentos organizados no Município;
II — 03 (três) representantes da sociedade civil. considerando-se a representatividade dos
segmentos organizados no Município:
a) integrantes de entidades prestadoras de serviços às mulheres;
b) integrantes de entidades de assistência social ou entidades de defesa dos direitos das
mulheres;
c) integrantes de entidades de classe escolhidos, preferencialmente, entre representantes
da OAB, Lions Clube, Maçonarias, Sindicato dos Empregados e Sindicato dos Emprega-
dores.
Sopro
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá a seguinte estrutura:
I- Diretoria composta por Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário;
II - Comissões de trabalho constituídas por resolução do Conselho;
HI - Plenário;
IV - Secretaria Executiva.
Parágrafo único. A Diretoria será escolhida entre seus pares, em eleição do colegiado,
com mandato bienal, admitindo-se uma recondução por igual período.
Art. 2º Esta Lei grffra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneirbs, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina MT, 17 de abril de
2018.
az da Silva - Cebola
Prefeito Municipal

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