| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2075 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.445/2010 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências. |
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Simm ido ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.075, DE 17 DE ABRIL DE 2018. dtiimtuintiidinuitoloDDD Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.445/2010 que dispõe sobre a cria- ção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Osarts. 1º,4º e 7º da Lei Municipal n.º 1.445, de 22 de fevereiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Nova Xavantina, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, órgão permanente, paritário, deliberativo, controlador e fiscalizador da política de defesa dos direitos da Mulher, vinculado à Secretaria Munici- pal de Assistência Social, com a finalidade de promover no âmbito municipal, políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, eco- nômicas e culturais. Parágrafo único. Na consecução desta política, cumprir-se-ão as diretrizes da legislação Federal e Estadual vigente e a pertinente à Política Nacional da Mulher, como estabelece a Lei Federal n.ºLei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, e pelos Decretos nº 6.412, de 25 de março de 2008e 8.202, de 6 de março de 2014. Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher composto por 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, na seguinte conformidade: [- 03 (três) representantes dos Poderes Públicos: Municipal, Estadual e/ou Federal, con- siderando-se a representatividade dos segmentos organizados no Município; II — 03 (três) representantes da sociedade civil. considerando-se a representatividade dos segmentos organizados no Município: a) integrantes de entidades prestadoras de serviços às mulheres; b) integrantes de entidades de assistência social ou entidades de defesa dos direitos das mulheres; c) integrantes de entidades de classe escolhidos, preferencialmente, entre representantes da OAB, Lions Clube, Maçonarias, Sindicato dos Empregados e Sindicato dos Emprega- dores. Sopro ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá a seguinte estrutura: I- Diretoria composta por Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário; II - Comissões de trabalho constituídas por resolução do Conselho; HI - Plenário; IV - Secretaria Executiva. Parágrafo único. A Diretoria será escolhida entre seus pares, em eleição do colegiado, com mandato bienal, admitindo-se uma recondução por igual período. Art. 2º Esta Lei grffra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneirbs, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina MT, 17 de abril de 2018. az da Silva - Cebola Prefeito Municipal