| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.915/2016 que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 "LEI MUNICIPAL N.º 2.078, DE 17 DE ABRIL DE 2018. Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.915/2016 que autoriza o Poder Executivo a firmar corivênio e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.915, de 18 de fevereiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais), divididos em parcelas mensais e sucessivas de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina — APAE, inscrita no CNPJ n.º 86.865.110/0001-31. Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se'as disposições em contrário. Palácio dos Pioneirog, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de abril de 2018 da Silva - Cebola Prefejto Municipal