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norma nº 2078/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2078 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.915/2016 que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
"LEI MUNICIPAL N.º 2.078, DE 17 DE ABRIL DE 2018.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.915/2016 que autoriza o
Poder Executivo a firmar corivênio e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.915, de 18 de fevereiro de 2016 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no
valor de R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais), divididos em
parcelas mensais e sucessivas de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), com
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina —
APAE, inscrita no CNPJ n.º 86.865.110/0001-31.
Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá vigência de
02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se'as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneirog, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de abril
de 2018
da Silva - Cebola
Prefejto Municipal

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