| Tipo | Lei Orçamentaria Anual |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 2018 |
| Date | 2018-11-28 |
| Ementa | LEI Nº 2.116/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA-MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.116, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina – MT, para o exercício de 2019, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta;
II – O Orçamento da Seguridade Social e de Investimentos do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta.
Art. 2° O orçamento Fiscal, do Município de Nova Xavantina-MT, para o exercício financeiro de 2019, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita Bruta em R$ 97.516.991,00 (noventa e sete milhões, quinhentos e dezesseis mil, novecentos e noventa e um reais), que depois de deduzidos R$ 6.376.700,00 (seis milhões, trezentos e setenta e seis mil e setecentos reais), que destinará a contribuição para formação do FUNDEB e R$ 940.291,00 (novecentos e quarenta mil e duzentos e noventa e um reais), para descontos concedidos nas receitas tributárias Municipal, amparados por legislação própria, ficando portando a Receita Líquida no valor R$ 90.200.000,00 (noventa milhões e duzentos mil reais), descriminada pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes
R$
56.640.100,00
Receita Tributaria
R$
8.744.791,00
(-) Deduções das Receitas Tributárias
R$
940.291,00
Contribuições
R$
2.420.000,00
Receita Patrimonial
R$
141.570,00
Receita de Serviços
R$
1.210,00
Transferências Correntes
R$
52.504.320,00
Outras Receitas Correntes
R$
145.200,00
(-) Contribuições para o FUNDEB
R$
6.376.700,00
Receitas de Capital
R$
25.077.800,00
Alienação de Bens
R$
217.800,00
Transferências de Capital
R$
24.860.000,00
Total direta
R$
81.717.900,00
2-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Receitas Correntes
R$
8.482.100,00
Contribuições - Servidores
R$
1.929.950,00
Receita Patrimonial
R$
2.783.000,00
Outras Receitas Correntes
R$
12.100,00
Contribuições - Patronais
R$
3.757.050,00
TOTAL GERAL
R$
90.200.000,00
Art. 4º A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 90.200.000,00 (noventa milhões e duzentos mil reais), que apresentam o seguinte desdobramento:
Ia – POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes
R$
56.162.436,72
Pessoal e Encargos
R$
29.597.691,88
Outras Despesas Correntes
R$
26.564.744,84
Despesas de Capital
R$
24.469.720,00
Investimentos
R$
23.479.720,00
Amortização de Divida
R$
990.000,00
Reserva de Contingência
R$
1.085.743,28
Reserva de Contingência
R$
1.085.743,28
TOTAL DIRETA
R$
81.717.900,00
Ib – POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS
1 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes
R$
3.771.900,00
Pessoal e Encargos
R$
3.477.100,00
Outras Despesas Correntes
R$
294.800,00
Despesas de Capital
R$
16.500,00
Investimentos
R$
16.500,00
Reserva de Contingência
R$
4.693.700,00
Reserva de Contingência
R$
4.693.700,00
TOTAL INDIRETA
R$
8.482.100,00
TOTAL GERAL (Ia+Ib)
R$
90.200.000,00
II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01- Câmara Municipal
R$
2.791.796,72
02- Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito
R$
1.521.300,00
04- Secretaria Municipal de Administração e Finanças
R$
10.099.343,28
05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura
R$
16.183.200,00
06- Secretaria Municipal de Esporte
R$
1.774.610,00
07- Secretaria Municipal de Saúde
R$
19.200.500,00
08- Secretaria Municipal de Infraestrutura
R$
20.435.800,00
09- Secretaria Municipal de Assistência Social
R$
4.896.650,00
11- Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar
R$
4.814.700,00
Total da Administração Direta
R$
81.717.900,00
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
12- Fundo Municipal Previdência Social PREVINX
R$
8.482.100,00
Total da Administração Indireta
R$
8.482.100,00
TOTAL GERAL
90.200.000,00
III – POR FUNÇÕES
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Legislativa
R$
2.791.796,72
04 Administração
R$
8.791.400,00
06 Segurança Pública
R$
33.000,00
08 Assistência Social
R$
4.569.400,00
10 Saúde
R$
19.200.500,00
12 Educação
R$
15.491.300,00
13 Cultura
R$
691.900,00
14 Direito da Cidadania
R$
327.250,00
15 Urbanismo
R$
7.117.800,00
17 Saneamento
R$
1.100.000,00
18 Gestão Ambiental
R$
860.200,00
20 Agricultura
R$
550.000,00
23 Comércio e Serviços
R$
3.294.500,00
25 Energia
R$
4.936.000,00
26 Transporte
R$
7.392.000,00
27 Desporto e Lazer
R$
1.774.610,00
28 Encargos Especiais
R$
1.710.500,00
99 Reserva de Contingência
R$
1.085.743,28
Total da Administração Direta
R$
81.717.900,00
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09 Previdência Social
R$
8.482.100,00
Total da Administração Indireta
R$
8.482.100,00
TOTAL GERAL
R$
90.200.000,00
IV – POR SUB-FUNÇÕES
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 Ação Legislativa
R$
2.791.796,72
121 Planejamento e Orçamento
R$
1.867.800,00
122 Administração Geral
R$
5.903.900,00
122 Administração Geral
R$
550.000,00
122 Administração Geral
R$
747.400,00
122 Administração Geral
R$
4.202.000,00
129 Administração de Receitas
R$
931.700,00
131 Comunicação Social
R$
88.000,00
181 Policiamento
R$
33.000,00
241 Assistência ao Idoso
R$
61.600,00
242 Assistência ao Portador de Deficiência
R$
100.000,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
R$
327.250,00
244 Assistência Comunitária
R$
4.407.800,00
301 Atenção Básica
R$
6.401.350,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
R$
11.437.900,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico
R$
176.000,00
304 Vigilância Sanitária
R$
222.750,00
305 Vigilância Epidemiológica
R$
962.500,00
306 Alimentação e Nutrição
R$
154.000,00
361 Ensino Fundamental
R$
11.051.400,00
364 Ensino Superior
R$
422.700,00
365 Educação Infantil
R$
3.858.800,00
367 Educação Especial
R$
4.400,00
391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
R$
223.000,00
392 Difusão Cultural
R$
468.900,00
451 Infra-Estrutura Urbana
R$
3.930.000,00
452 Serviços Urbanos
R$
2.637.800,00
512 Saneamento Básico Urbano
R$
1.100.000,00
512 Saneamento Básico Urbano
R$
561.000,00
542 Controle Ambiental
R$
299.200,00
691 Promoção Comercial
R$
110.000,00
695 Turismo
R$
550.000,00
695 Turismo
R$
2.437.100,00
752 Energia Elétrica
R$
4.936.000,00
781 Transporte Aéreo
R$
550.000,00
782 Transporte Rodoviário
R$
2.640.000,00
811 Desporto de Rendimento
R$
999.650,00
812 Desporto Comunitário
R$
774.960,00
841 Refinanciamento da Dívida Interna
R$
1.710.500,00
999 Reserva de Contingência
R$
1.085.743,28
Total da Administração Direta
R$
81.717.900,00
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
122 Administração Geral
R$
5.132.600,00
272 Previdência do Regime Estatutário
R$
3.349.500,00
Total da Administração Indireta
R$
8.482.100,00
TOTAL GERAL
R$
90.200.000,00
V – POR PROGRAMAS
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
0101 Manutenção do Gabinete do Presidente da Câmara
R$
1.693.083,31
0102 Manutenção da Secretaria Administ. da Câmara
R$
1.098.713,41
0105 Manutenção do Gabinete do Prefeito
R$
1.433.300,00
0105 Manutenção do Gabinete do Prefeito
R$
88.000,00
0106 Gestão Administrativa
R$
3.064.600,00
0106 Gestão Administrativa
R$
33.000,00
0106 Gestão Administrativa
R$
33.000,00
0107 Gestão Financeira e Orçamentária
R$
1.867.800,00
0107 Gestão Financeira e Orçamentária
R$
636.000,00
0107 Gestão Financeira e Orçamentária
R$
1.710.500,00
0107 Gestão Financeira e Orçamentária
R$
1.085.743,28
0108 Gestão Tributária
R$
931.700,00
0109 Educação Básica Pública
R$
4.097.500,00
0109 Educação Básica Pública
R$
3.158.100,00
0109 Educação Básica Pública
R$
4.400,00
0110 Rede Municipal de Ensino
R$
2.354.000,00
0111 Ensino Fundamental
R$
154.000,00
0111 Ensino Fundamental
R$
4.599.900,00
0112 Educação Infantil
R$
700.700,00
0113 Ensino Superior
R$
422.700,00
0114 Cultura
R$
223.000,00
0114 Cultura
R$
468.900,00
0115 Desporto e Lazer
R$
999.650,00
0115 Desporto e Lazer
R$
774.960,00
0116 Atenção Básica
R$
5.165.850,00
0117 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambul.
R$
11.437.900,00
0118 Vigilância em Saúde
R$
222.750,00
0118 Vigilância em Saúde
R$
962.500,00
0119 Assistência Farmacêutica
R$
274.450,00
0119 Assistência Farmacêutica
R$
176.000,00
0120 Gestão do SUS
R$
928.050,00
0122 Infraestrutura
R$
770.000,00
0122 Infraestrutura
R$
220.000,00
0122 Infraestrutura
R$
4.202.000,00
0122 Infraestrutura
R$
2.640.000,00
0123 Serviços Urbanos
R$
3.710.000,00
0123 Serviços Urbanos
R$
742.500,00
0123 Serviços Urbanos
R$
1.100.000,00
0123 Serviços Urbanos
R$
4.936.000,00
0123 Serviços Urbanos
R$
550.000,00
0124 Assistência Social
R$
4.407.800,00
0125 Atenção a Terceira Idade
R$
61.600,00
0127 Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais
R$
100.000,00
0128 Desenvolvimento Econômico
R$
550.000,00
0128 Desenvolvimento Econômico
R$
747.400,00
0128 Desenvolvimento Econômico
R$
110.000,00
0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente
R$
550.000,00
0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente
R$
561.000,00
0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente
R$
299.200,00
0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente
R$
2.327.100,00
0132 Festividades de Aniversário da Cidade
R$
110.000,00
0133 Manutenção do Conselho Tutelar
R$
327.250,00
0134 Limpeza Urbana
R$
1.895.300,00
Total da Administração Direta
R$
81.717.900,00
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
0130 Previdência Municipal
R$
5.132.600,00
0130 Previdência Municipal
R$
3.349.500,00
Total da Administração Indireta
R$
8.482.100,00
TOTAL GERAL
R$
90.200.000,00
Art. 5º O Orçamento da Seguridade Social, do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta é de R$ 32.252.000,00 (trinta e dois milhões, duzentos e cinquenta e dois mil reais).
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Função: 08 - Assistência Social
R$
4.569.400,00
Função: 10 - Saúde
R$
19.200.500,00
Sub-Total
R$
23.769.900,00
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Função: 09 - Previdência Social
R$
8.482.100,00
Sub Total
R$
8.482.100,00
TOTAL GERAL
R$
32.252.000,00
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento), no curso da execução orçamentária, bem como o remanejamento e transposição de recursos, conforme necessidades orçamentárias e disponibilidade de recursos, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas na Resolução do Senado Federal n. 43/2001.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 28 de novembro de 2018
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal