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norma nº 2081/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2081 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.915/2016 que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.081, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.915/2016 que autoriza o
Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.915, de 18 de fevereiro de 2016 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no
valor de R$ 84.800,00 (oitenta e quatro mil e oitocentos reais), com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina —
APAE, inscrita no CNPJ n.º 86.865.110/0001-31.
8 1º O valor do convênio de R$ 84.800,00 (oitenta e quatro mil e oitocentos
reais) de que trata o caput deste artigo, será dividido em parcelas da seguinte
forma: 04 (quatro) parcelas, de janeiro a abril de 2018, no valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais) e 08 (oito) parcelas, de maio a dezembro de 2018, no valor de
R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais).
8 2º O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 02 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual período.
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E dé
Silva - Cebola
Prefeito| Municipal

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