| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 2018 |
| Date | 2018-04-24 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.915/2016 que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.081, DE 24 DE ABRIL DE 2018. Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.915/2016 que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.915, de 18 de fevereiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de R$ 84.800,00 (oitenta e quatro mil e oitocentos reais), com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina — APAE, inscrita no CNPJ n.º 86.865.110/0001-31. 8 1º O valor do convênio de R$ 84.800,00 (oitenta e quatro mil e oitocentos reais) de que trata o caput deste artigo, será dividido em parcelas da seguinte forma: 04 (quatro) parcelas, de janeiro a abril de 2018, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e 08 (oito) parcelas, de maio a dezembro de 2018, no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). 8 2º O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. de 2018 É nana E dé Silva - Cebola Prefeito| Municipal