| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2084 / 2018 |
| Date | 2018-04-30 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2.001, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Nova Xavantina-MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.084, DE 30 DE ABRIL DE 2018 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2.001, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Nova Xavantina-MT. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º 0 $ 2º do art. 188 da Lei n.º 921 de 10 de dezembro de 2.001 passa a vigorar com a seguinte redação: CASO ond Sri ousa TAG RAE e POE no ci CS Roi Too é EUR SON ER Evadeo $ 2º - Para os estabelecimentos já em funcionamento no exercício fiscal anterior, a Taxa será devida até o dia 31 de maio de cada ano, devendo ser fornecido novo Alvará, por ocasião do pagamento. abril de 2018.