| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2085 / 2018 |
| Date | 2018-04-30 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.896/2015, que dispõe sobre o Código Sanitário do Município de Nova Xavantina-MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.085, DE 30 DE ABRIL DE 2018 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.896/2015, que dispõe sobre o Código Sanitário do Município de Nova Xavantina-MT. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 14 da Lei n.º 1.896, de 9 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 14. Os estabelecimentos de assistência à saúde a que se refere o art. 12, e os estabelecimentos de interesse da saúde a que se referem os incisos Ia V do art. 13 terão alvará de licença de funcionamento expedido pela autoridade sanitária competente, com validade de 01 (um) ano, renovável por períodos iguais e sucessivos, sendo requerido até 31 de maio de cada ano. O alvará terá validade de jameiro a dezembro, independente da data de emissão. Art. 2º Esta Lei entr; vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogafn-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina —- MT, 30 de abril de 2018. Silva — Cebola unicipal João Ba Prefeito