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norma nº 2087/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2087 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.443/2010 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.087, DE 15 DE MAIO DE 2018
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.443/2010 que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona apresente Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.443, de 22 de fevereiro de 2010
passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Na consecução desta política, cumprir-se-ão as diretrizes da legislação Federal
e Estadual vigente e a pertinente à Política Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência,
Constituição da República Federativa do Brasil/1988, assim como estabelece a Lei Federal n.º
7.853, de 24 de outubro 1989, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de
1999, destacando-se as Leis n.º 10.048/00, 10.098/00 e 8.080/90 — a chamada Lei Orgânica da
Saúde bem como os Decretos n.º 3.298/99 e 5.296/04.
Art. 2º Os incisos I, II, Ill e IV do $ 1º do art. 5º da Lei Municipal n.º 1.443, de 22 de fevereiro
de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º...
| - Diretoria composta por Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário:
Il - Comissões de trabalho constituídas por resolução do Conselho;
HI - Plenário;
IV - Secretaria Exécutiva.
Art. 3º Revógam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vaz da Silva - Cebola
Ed Prefeito Municipal

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