| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2087 / 2018 |
| Date | 2018-05-15 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.443/2010 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.087, DE 15 DE MAIO DE 2018 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.443/2010 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona apresente Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.443, de 22 de fevereiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Na consecução desta política, cumprir-se-ão as diretrizes da legislação Federal e Estadual vigente e a pertinente à Política Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência, Constituição da República Federativa do Brasil/1988, assim como estabelece a Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro 1989, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, destacando-se as Leis n.º 10.048/00, 10.098/00 e 8.080/90 — a chamada Lei Orgânica da Saúde bem como os Decretos n.º 3.298/99 e 5.296/04. Art. 2º Os incisos I, II, Ill e IV do $ 1º do art. 5º da Lei Municipal n.º 1.443, de 22 de fevereiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º... | - Diretoria composta por Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário: Il - Comissões de trabalho constituídas por resolução do Conselho; HI - Plenário; IV - Secretaria Exécutiva. Art. 3º Revógam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vaz da Silva - Cebola Ed Prefeito Municipal