| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2088 / 2018 |
| Date | 2018-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir bem móvel e doá-lo a terceiros e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.088, DE 15 DE MAIO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir bem móvel e doá-lo a terceiros e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir 01 (um) bebedouro industrial, reservatório com capacidade de 100 litros, no valor de R$ 1.647,00 (hum mil seiscentos e quarenta e sete reais) e proceder à doação à Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Nova Xavantina - MT. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogám-se as disposições em contrário Palácio dos Piojeiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de maio de 2018. àz da Silva — Cebola Prefeito Municipal