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norma nº 2088/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2088 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal adquirir bem móvel e doá-lo a terceiros e dá outras providências.
native_id1702

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.088, DE 15 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir bem móvel e doá-lo a
terceiros e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir 01
(um) bebedouro industrial, reservatório com capacidade de 100 litros, no valor de
R$ 1.647,00 (hum mil seiscentos e quarenta e sete reais) e proceder à doação à
Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Nova Xavantina - MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogám-se as disposições em contrário
Palácio dos Piojeiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de
maio de 2018.
àz da Silva — Cebola
Prefeito Municipal

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