| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2089 / 2018 |
| Date | 2018-05-22 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal distribuir premiações, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina —- MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.089, DE 22 DE MAIO DE 2018. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal distribuir premiações, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado premiar aos ganhadores do Festival de Pesca - 2018, promovido pelo Município, conforme discriminado abaixo: Ls Festival de Pesca: R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 Eds e PAi E | R$ 3.000,00 d) 4º Lugar R$ 2.000,00 do) SLngas R$ 1.000,00 $ 1º Os prêmios a serem distribuídos de que trata o caput deste artigo, estão sujeitos à incidência de impostos nos termos da legislação vigente. $ 2º O(s) vencedor(es) do Festival de Pesca deverão obrigatoriamente possuir conta corrente 'em quaisquer instituição bancária, para que o Município possa efetuar o pagamento via crédito bancário. Em hipótese alguma será efetuado o pagamento em espécie ou via cheque ao portador(a). Art. 2º As despesas-decorrentes da aplicação desta Lei, já estão previstas na Lei Municipal n.º 2.037, de5 de dezembro de 2017, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xgvantina — MT, para o exercício de 2018, e dá outras providências. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em Contrário + mes Palácio dos Pioneiros) Gabinete do-Préfeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de maio de 2018. ue z da Silva — Cebola Prefeito Municipal