| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2092 / 2018 |
| Date | 2018-06-05 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.011/2017, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.092, DE 5 DE JUNHO DE 2018 Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.011/2017, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 2.011, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte correção: Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munici junho de 2018. “Art, 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.639, de 16 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 14-A: Art. 14-A. A alíquota da contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 13, é de 16,27% (dezesseis vírgula vinte e sete por cento), sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, sendo 14,27% (quatorze vírgula vinte e sete por cento), referente ao custo normal e 2,00 % (dois por cento) referente à taxa de administração, totalizando 16,27%.” Art. 2º Esta Lei entra ent vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam/se todas as disposições em contrário. ova Xavantina — MT, 5 de da Silva - Cebola Prefeito Municipal