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norma nº 2092/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2092 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.011/2017, e dá outras providências.
native_id1706

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.092, DE 5 DE JUNHO DE 2018
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.011/2017, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 2.011, de 6 de junho de 2017, passa a
vigorar com a seguinte correção:
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munici
junho de 2018.
“Art, 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.639, de 16 de abril de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2006, passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 14-A:
Art. 14-A. A alíquota da contribuição previdenciária de que trata o inciso I do
art. 13, é de 16,27% (dezesseis vírgula vinte e sete por cento), sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, sendo 14,27%
(quatorze vírgula vinte e sete por cento), referente ao custo normal e 2,00 %
(dois por cento) referente à taxa de administração, totalizando 16,27%.”
Art. 2º Esta Lei entra ent vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam/se todas as disposições em contrário.
ova Xavantina — MT, 5 de
da Silva - Cebola
Prefeito Municipal

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