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norma nº 2093/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2093 / 2018
Date 2018-06-07
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 1.776 de 03 de Fevereiro de 2014, e dá outras providencias.
native_id1707

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texto integral #

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“ia
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
O Adiministração J011B0D
LEI MUNICIPAL N.º 2.093, DE 7 DE JUNHO DE 2018
* PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05 DE 28 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.776 de 03 de Fevereiro de 2014, e dá outras
providencias.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Reclassifica-se os seguintes cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal,
conforme a nova redação dada ao Anexo I da Lei Municipal nº 1776/2014 e suas alterações, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
- CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO TABELA TRA NÍVEL VAGAS
Assistente Administrativo XIV D 01a 12 05
Auditor Público Interno XIV I 0lal2 01
Auxiliar de Serviços Gerais XIV Cc 01a12 02
Contador XVI F 01a 12 01
Operador de Som XVI D 01a12 01
Procurador Legislativo XIV F 01a 12 01
Recepcionista XIV D 0lal2 03
Técnico Administrativo XIV E 01al2 Em extinção
Técnico Contábil XIV E 01a12 Em extinção
Art. 2º O anexo IV da Lei Municipal nº 1.776/2014, o qual apresenta o Plano de Cargos
Carreiras e Salários — PCCS, passa a vigorar com a seguinte redação:
RR ros É
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
O seas nr
ANEXO IV
TABELA XIV. dnsta
O om | Classe
marc [ope pe jo Th
[7 oo [126 atos [200 | arg | atm | amor | rama
E
E se usas mo [so | ana | asa | sas | nem [sm
a
ES
11.194,
11.529,
11.875,
1.282,00 | 1.545,76 | 1.973,93 | 2.889,05 4.067,28 | 5.531,49 | 7.701,45 8.785,31
1.320,46
1.592,13 | 2.033,14 | 2.975,72 4.189,29 | 5.697,44 | 7.932,49 9.048,86
Art. 3º O ANEXO II da Lei Municipal nº 1.776/2014, que estabelece a remuneração dos cargos
em comissão, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO IH 6)
- CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO
12.232,
CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO
CARGO OU FUNÇÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
RS dedoi
ESTADO DE MATO GROSSO
RA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
- CEP 78.690-000
PREFEITU
Avenida Expedição Roncador tro — Nova Xavantina — MT
Xingu, n.º 249 - Cen
Administração 2017/2020
ASSESSOR PARLAMENTAR l O R$ 4.237,00
ASSESSOR JURÍDICO 01 R$ 3.994,89
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 01 R$ 5.152,68
Art. 4º O ANEXO HI da Lei Municipal nº 1.776/2014, que estabelece a remuneração dos cargos
de confiança, passa a ter à seguinte redação:
ANEXO HI
- CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS DE CONFIANÇA
CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS DE CONFIANÇA
CARGO OU FUNÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Doo
MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
R$ 100,00 por cada processo
licitatório realizado
R$ 50,00 por cada processo
licitatório realizado
Art. 5º Continuam em vigor os di dispositivos constantes nas Leis Municipais nº.
1.776/2014 e suas alterações.
Art. 6º Esta Lei entra e! vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavanti T, 7 de junho de 2018.
Prefeito
e Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.

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