| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2093 / 2018 |
| Date | 2018-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 1.776 de 03 de Fevereiro de 2014, e dá outras providencias. |
| native_id | 1707 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3
“ia ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 O Adiministração J011B0D LEI MUNICIPAL N.º 2.093, DE 7 DE JUNHO DE 2018 * PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05 DE 28 DE MAIO DE 2018 Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.776 de 03 de Fevereiro de 2014, e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Reclassifica-se os seguintes cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal, conforme a nova redação dada ao Anexo I da Lei Municipal nº 1776/2014 e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I - CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO CARGO TABELA TRA NÍVEL VAGAS Assistente Administrativo XIV D 01a 12 05 Auditor Público Interno XIV I 0lal2 01 Auxiliar de Serviços Gerais XIV Cc 01a12 02 Contador XVI F 01a 12 01 Operador de Som XVI D 01a12 01 Procurador Legislativo XIV F 01a 12 01 Recepcionista XIV D 0lal2 03 Técnico Administrativo XIV E 01al2 Em extinção Técnico Contábil XIV E 01a12 Em extinção Art. 2º O anexo IV da Lei Municipal nº 1.776/2014, o qual apresenta o Plano de Cargos Carreiras e Salários — PCCS, passa a vigorar com a seguinte redação: RR ros É ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 O seas nr ANEXO IV TABELA XIV. dnsta O om | Classe marc [ope pe jo Th [7 oo [126 atos [200 | arg | atm | amor | rama E E se usas mo [so | ana | asa | sas | nem [sm a ES 11.194, 11.529, 11.875, 1.282,00 | 1.545,76 | 1.973,93 | 2.889,05 4.067,28 | 5.531,49 | 7.701,45 8.785,31 1.320,46 1.592,13 | 2.033,14 | 2.975,72 4.189,29 | 5.697,44 | 7.932,49 9.048,86 Art. 3º O ANEXO II da Lei Municipal nº 1.776/2014, que estabelece a remuneração dos cargos em comissão, passa a ter a seguinte redação: ANEXO IH 6) - CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO 12.232, CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO CARGO OU FUNÇÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO RS dedoi ESTADO DE MATO GROSSO RA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - CEP 78.690-000 PREFEITU Avenida Expedição Roncador tro — Nova Xavantina — MT Xingu, n.º 249 - Cen Administração 2017/2020 ASSESSOR PARLAMENTAR l O R$ 4.237,00 ASSESSOR JURÍDICO 01 R$ 3.994,89 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 01 R$ 5.152,68 Art. 4º O ANEXO HI da Lei Municipal nº 1.776/2014, que estabelece a remuneração dos cargos de confiança, passa a ter à seguinte redação: ANEXO HI - CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS DE CONFIANÇA CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS DE CONFIANÇA CARGO OU FUNÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Doo MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO R$ 100,00 por cada processo licitatório realizado R$ 50,00 por cada processo licitatório realizado Art. 5º Continuam em vigor os di dispositivos constantes nas Leis Municipais nº. 1.776/2014 e suas alterações. Art. 6º Esta Lei entra e! vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavanti T, 7 de junho de 2018. Prefeito e Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.